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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 9

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

Cumpra-se e publique-se.

Barbalha / CE, 25 de agosto de 2023.

JORGE MADSSON MACÊDO DE MELO Diretor Autárquico

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0BEB3155

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA

PORTARIA N° 24.08.001/2023 – STDSMDH DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, ESTADO DO CEARÁ, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , no uso das atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Munícipio:

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 1° do Decreto nº 72 de 12 de dezembro de 2022, que estabelece aos Secretários e/ou dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços; CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 04.04.002/2022, que resolve designar o servidor público Francisco Sandoval Barreto de Alencar, Secretário da STDSMDH, nomeado pela Portaria n. 03.01.023/2022, para atuar como GESTOR e ORDENADOR DE DESPESAS do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO o Item 06 do referido Edital, o qual prevê que a Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 04 (três) pessoas, sendo 01 (um) Conselheiros de Organização Governamental, 01(um) Conselheiro da Organização Não Governamental, representante de entidade que não tenha apresentado projeto neste edital, 01 (um) Assessor Técnico de Gestão da STDSMDH, 01 (um) Secretário Executivo.

RESOLVE:

Art. 1º . Estabelecer os membros da Comissão Especial de julgamento – de propostas apresentadas ao Edital n. 03/2023 CMDCA, para celebração de termo de fomento no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:

Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Representante de Organização Governamental;

Onilvado Porfírio de Lima – Conselheiro representante de Organização da Sociedade Civil que não apresentou proposta;

Edmilson Jose dos Santos Junior – Secretário Executivo dos Conselhos da STSMDH;

Eliciabeth Feitosa de Santana – Assessora Técnica de Gestão da STDSMDH.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Barbalha/CE, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de 2023.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos

Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: BB07EF53

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ADITIVO 02

Aditivo n. 02 ao Edital n. 03/2023 – Chamamento Público para Seleção de Propostas para Celebração de Termo de Colaboração no Âmbito do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de Barbalha – CE.

Barbalha – CE, 25 de agosto de 2023.

A Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) do município de Barbalha – CE, a senhora Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990, FAZ SABER as alterações ao Edital n. 03/2023 do CMDCA,

CONSIDERANDO o item 7 do Edital n. 03/2023 – CMDCA, a despeito das fases de seleção de projetos para execução de ações no âmbito da Política da Infância e Juventude, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), conforme condições estabelecidas neste Edital;

CONSIDERANDO as disposições do item 6 do mencionado Edital, que versa sobre a composição da comissão de julgamento e análise das propostas encaminhadas;

CONSIDERANDO a quantidade de projetos submetidos pelas Organizações da Sociedade Civil e a necessidade de cumprir com rigor os critérios pré-estabelecidos de modo pormenorizado. RESOLVE

Art. 1º Alterar o cronograma das etapas do Edital n. 03/2023 – CMDCA

Onde se lê:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
01 Divulgação de Edital do Chamamento Público. 20/07/2023
02 Envio
da
proposta
pelas
OSC
e
Organizações
Governamentais.
24/07/2023 a 21/08/2023
03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela
Comissão de Seleção.
22/08/2023 a~~23/08/2023~~
04 Divulgação do resultadopreliminar. ~~25/08/2023~~
05 Interposição de recursos contra o resultadopreliminar. ~~28/08/2023~~
06 Divulgação das interposições de recursos. ~~29/08/2023~~
07 Interposição de contrarrazões. ~~30/08/2023~~
08 Análise dos recursospela Comissão de Seleção. ~~31/08/2023~~
09 Divulgação da análise dos recursos pela Comissão de
Seleção.
~~01/09/2023~~
10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase
de seleção.
~~04/09/2023~~
11 Etapa da celebração do Termo de Colaboração. ~~05/09/2023~~

Leia-se:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
01 Divulgação de Edital do Chamamento Público. 20/07/2023
02 Envio dapropostapelas OSC. 24/07/2023 a 21/08/2023
03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela
Comissão de Seleção.
22/08/2023 a 28/08/2023
04 Divulgação do resultadopreliminar. 29/08/2023
05 Interposição de recursos contra o resultadopreliminar. 31/08/2023
06 Divulgação das interposições de recursos. 01/09/2023
07 Interposição de contrarrazões. 04/09/2023
08 Análise dos recursospela Comissão de Seleção. 05/09/2023
09 Divulgação da análise dos recursos pela Comissão de
Seleção.
06/09/2023
10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase
de seleção.
11/09/2023
11 Etapa da celebração do Termo de Colaboração. 13/09/2023

Art. 2º Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação, renovando as disposições em contrário.

Local e data supra .

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9