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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 33

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 035, DE 17 DE MAIO DE 2023

REAJUSTA A TARIFA PÚBLICA INCIDENTE SOBRE O CONSUMO DE ÁGUA DECORRENTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DESENVOLVIDO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – SAAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que, conforme o art. 37 da Lei nº 11.445/07, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais;

Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772, de 06 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e

CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das competências de trânsito por guardas municipais.

RESOLVE:

CONSIDERANDO que o último reajuste tarifário foi implementado por meio do Decreto nº 020, de 08 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de cobrir os custos de operação, manutenção, ampliação de obras, investimentos, serviços e administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu - SAAE, de modo a assegurar, em conjunto com as demais rendas, sua autossuficiência econômica financeira;

CONSIDERANDO o reajuste de matérias-primas utilizadas na manutenção e operação do sistema de abastecimento de água como também a coleta e tratamento de esgoto;

CONSIDERANDO o combate às ligações clandestinas, as religações irregulares, o uso indiscriminado e o desperdício de água tratada;

CONSIDERANDO , ainda, que os investimentos são de suma importância para suprir as necessidades ideais que garantam o bom funcionamento do prestador e a continuidade da prestação de serviços;

DECRETA :

Art. 1º Fica reajustada em 8% (oito por cento) a tarifa pública incidente sobre o consumo de água decorrente do sistema municipal de abastecimento desenvolvido pelo Serviço autônomo de Água e Esgoto de Iguatu – SAAE, conforme o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE MAIO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu/ce

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 60F489A1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1263 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, BEATRIZ SOARES RODRIGUES PARA EXERCER AS COMPETÊNCIAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei

Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de Irauçuba/CE, a Sra. Beatriz Soares Rodrigues, guarda municipal, matrícula nº 0917790, para exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais.

Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será concomitante ao cargo de guarda municipal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 76D9E91A

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1262 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ANTÔNIO ROGÉRIO ARAÚJO MADEIRA PARA EXERCER AS COMPETÊNCIAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772, de 06 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e

CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das competências de trânsito por guardas municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de Irauçuba/CE, o Sr. Antônio Rogério Araújo Madeira, guarda municipal, matrícula nº 0917468, para exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais.

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