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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 36

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será concomitante ao cargo de guarda municipal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FA444111

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1265 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PEDRO RODRIGUES LIMA PARA EXERCER AS COMPETÊNCIAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772, de 06 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e

CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das competências de trânsito por guardas municipais.

Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772, de 06 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e

CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das competências de trânsito por guardas municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de Irauçuba/CE, o Sr. Francisco Jailson Rodrigues Teixeira, guarda municipal, matrícula nº 0917469, para exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais.

Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será concomitante ao cargo de guarda municipal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 05958E5F

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.894, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de Irauçuba/CE, o Sr. Pedro Rodrigues Lima, guarda municipal, matrícula nº 0917244, para exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais.

Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será concomitante ao cargo de guarda municipal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B51EE8C9

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1264 DE 22 DE AGOSTO DE 2023

“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, FRANCISCO JAILSON RODRIGUES TEIXEIRA PARA EXERCER AS COMPETÊNCIAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORALSISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA AS COMUNIDADES DE SÃO JOAQUIM E VILA ALMEIDA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de sistema simplificado de abastecimento de água (SAA) para as comunidades de São Joaquim e Vila Almeida, em conformidade com a minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único : O Termo de Colaboração, disposto no caput deste artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser direcionado para outros fins.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse no valor de R$ 26.153,31 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e três

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