DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
reais e trinta e um centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação:
2701- Secretaria de Recursos Hídricos
17 544 0012 1.173 – Construção, Implantação, Recuperação e/ou ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
| Elemento Despesa | Discriminação | Fte. Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 4.4.50.42.00 | Construção, Implantação, Recuperação e/ou ampliação do Sistema de Abastecimento de Água |
1500000000 | R$ 26.153,31 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 22 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.894, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2023
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL.
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL ,
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO , portadora do RG n° 2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.° 019.907.513-18, resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na permissão dada pela Lei Municipal nº. __, celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , lastreados nas seguintes cláusulas e condições: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior;
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo de Colaboração;
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado;
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e FGTS;
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios relativos ao presente instrumento;
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação financeira;
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao presente Termo de Colaboração;
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL e Secretaria de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão no montante de R$ 26.153,31 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), repassados aos Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica Do Curú E Litoral-SISAR-BCL.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 2701 17 544 0012 1.173 , do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser consignada no exercício seguinte.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica do Curu e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de sistema simplificado de abastecimento de água (SAA) para as comunidades de São Joaquim e Vila Almeida, Município de Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Colaboração.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.
III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Colaboração será realizada em parcela única conforme plano de trabalho.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a:
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite dos valores pactuados e destinados para este fim.
Parágrafo Segundo: O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a:
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração;
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá ser direcionado para outros fins.
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