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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 38

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO

A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.

X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do mesmo diploma normativo.

Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. ___e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na presença das partes e respectivos representantes legais

adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.

Irauçuba, _ de _____de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA

Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do Curú E Litoral- SISAR-BCL

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 185AAB74

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.893, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORALSISAR-BCL, PARA REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE PEDRA FERRADA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a requalificação do Sistema de Abastecimento de Água da comunidade de Pedra Ferrada, em conformidade com a minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único : O Termo de Colaboração, disposto no caput deste artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser direcionado para outros fins.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse no valor de R$ 11.751,96 (onze mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação:

2701- Secretaria de Recursos Hídricos

17 544 0012 1.173 – Construção, Implantação, Recuperação e/ou ampliação do Sistema de Abastecimento de Água

Elemento Despes a Discriminação Fte. Recursos Valor – R$
Construção, Implantação, Recuperação e/ou
4.4.50.42.00 ampliação do Sistema de Abastecimento de
Água
1500000000 R$ 11.751,96

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, 22 de agosto de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.893, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2023 MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL , associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO , portadora do RG n° 2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.° 019.907.513-18, resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na permissão dada pela Lei Municipal nº. __, celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , lastreados nas seguintes cláusulas e condições:

I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica do Curu e Litoral-SISAR-BCL, para a requalificação do Sistema de Abastecimento de Água da comunidade de Pedra Ferrada, Município de Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Colaboração.

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.

III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite dos valores pactuados e destinados para este fim.

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