DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
Parágrafo Segundo: O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a:
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração;
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo de Colaboração; Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado; Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e FGTS;
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios relativos ao presente instrumento;
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação financeira;
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao presente Termo de Colaboração;
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL e Secretaria de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão no montante de R$ 11.751,96 (onze mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), repassados aos Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica Do Curú E Litoral-SISAR-BCL.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 2701 17 544 0012 1.173, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser consignada no exercício seguinte.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Colaboração será realizada em parcela única.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá ser direcionado para outros fins.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do mesmo diploma normativo.
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. ___e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na presença das partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Irauçuba, _ de _____de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do Curú E Litoral- SISAR-BCL
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 70224946
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.897, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 04 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irauçuba/Ce., o “ Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias ”, que será comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro .
Art. 2º . O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “ Dia
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias ”, realizando eventos, tais como: palestras,
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