DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
PORTARIA NO 807/GP/2023
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA TIPO – E, CEI. CARROSSEL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de maio de 2015;
C ONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo n°.0200088-34.2023.8.06.0122.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. EDNA MARIA DE SOUSA FREITAS, CPF:035.954.483-59, para exercer o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA TIPO – E, CEI. CARROSSEL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que, por força da Lei Estadual nº 2.634, neste ano de 2023, o Município de Mauriti comemora seus 85 anos de emancipação política ;
CONSIDERANDO que, pelo texto da Lei Municipal nº 336/98, é instituído como Dia do Município o dia 27 de agosto, sendo este feriado municipal ;
CONSIDERANDO o empenho e dedicação de toda a administração pública municipal na realização da Semana do Município 2023, onde estão ocorrendo diversas comemorações e eventos alusivos aos 85 anos de emancipação política entre os dias 19 e 27 de agosto; CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais;
RESOLVE DECRETAR :
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 28 de agosto de 2023, segunda-feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 29 de agosto de 2023, terça-feira.
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 24 DE AGOSTO DE 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de agosto de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: A19FE604
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.08.10.02/SECULT.
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: FF71F868
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 64, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº 64, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.08.10.02/SECULT. PARTES: O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E A EMPRESA CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: SERVIÇO ESPECIALIZADO NA CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS REGIONAIS E LOCAIS, PARA SE APRESENTAREM NO EVENTO DENOMINADO “FESTEJA MAURITI 2023” NOS DIAS 25 E 26 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MAURITI-CE. VALOR: (R$16.385,00) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2023. SIGNATÁRIOS: JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E EDCARLOS GOMES ROLIM.
MAURITI- CE, 10 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 8E0C4650
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 63, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre as politicas públicas para Primeira Infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1337/2015, que dispõe sobre o plano municipal pela Primeira Infância;
CONSIDERANDO o Decreto 10.063/2019, que Dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a DocumentaçãoBásica.
RESOLVE DECRETAR :
DECRETO Nº 63, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Art. 1º. Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância.
Art. 2º. O comitê será composto pelos representantes dos seguintes órgãos.
I. 01 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; II. 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
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