DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
contratar com a Administração de Meruoca, pelo prazo de 02 (dois) anos cumulada com Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de Meruoca, enquanto perdurarem os motivos determinantes da presente punição ou até que a contratante promova a sua reabilitação, tem o condão de gerar punição dúplice, algo contrario ao príncipio do non bis in idem . Ante o breve exposto, conheço do recurso de revisão para tornar definitiva, em desfavor da empresa DEC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME- (CNPJ n. 14.218.683/0001-62), as seguintes sanções:
i) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei 8.666/93 e Cláusula 14.2 do contrato;
ii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração de Meruoca, pelo prazo de 02 (dois) anos;
Ciência a empresa recorrente via e-mail e DOM. Publique-se a presente decisão. Ciência a procuradoria jurídica para as comunicações de estilo. Transcorrido os prazos legais, arquive-se. Cumpra-se.
Paço municipal de Meruoca/CE, em 25 de agosto de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: A35079BE
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 2508.001/2023. O Município de Meruoca, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de chamamento público, a seguir. ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.13.392.0306.2.087 - Realização de Festas Comemorativas e Folclóricas. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBJETIVANDO PROMOVER A REALIZAÇÃO DA MOSTRA COMPETITIVA E A PRODUÇÃO DO SHOW DOS ARTISTAS DA TERRA CONFORME A PROGRAMAÇÃO DO XVI FESTIVAL DE INVERNO DA SERRA DA MERUOCA, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE MERUOCA. Qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa do município de Meruoca, deve, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar tal Inexigibilidade de modo a apresentar ao município seu projeto. FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SONIA MARIA, inscrita no CNPJ n. º 10.483.988/0001-40, com sede na Rua 13 de julho, s/n, Zona Rural, Meruoca-Ce. VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Meruoca-Ce, 28 de agosto de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO a necessidade de definir o novo Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na estrutura organizacional e administrativa do Município de Milagres, através da Lei 1.502, de 27 de março de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância, vinculado à Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Milagres-CE, de caráter intersetorial com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal n° 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidado pelo Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Parágrafo único - O Programa articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos entre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.
Art. 2º O Programa Criança feliz tem como objetivos:
Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias nos serviços socioassistenciais;
Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos;
Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;
Qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância afastadas do convívio familiar mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, caput, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: CC0A6835
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO 019/2023
DECRETO 019/2023 Milagres, CE – 17 de agosto de 2023
Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre programas, serviços e benefícios socioassistenciais;
Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e famílias.
Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância cabe:
Acordar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e Metas;
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