DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação/implementação e acompanhamento local;
Aprovar materiais de orientações técnicas, de formação e de educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;
Apoiar o Supervisor na realização de ações de educação permanente e formação sobre o Programa e a metodologia das visitas domiciliares;
Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa, a partir de propostas da equipe técnica, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores); definição do escopo de prioridades para execução das ações do programa; fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;
Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2023
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: B0FCB691
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA PORTARIA 251/2023
PORTARIA N.º 251/2023-GP De 15 de agosto de 2023
Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância,
R E S O L V E :
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.
CAPÍTULO I
Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância, será composto pelos representantes das seguintes Secretarias Municipais:
Representantes da Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos:
Titular: Jaqueily Furtado Gabriel; Suplente: Raimunda Aureliana Félix da Silva.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Wallace Grangeiro Coelho; Suplente: Luciano dos Santos Ferreira.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação Básica: Titular: Francisco Oliveira de Sousa; Suplente: Saynhorãne dos Santos Souza Ferrreira.
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
Titular: Maria Solange dos Santos Pereira da Silva; Suplente: Sidiney de Azevedo Sousa.
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: José Genaldo Moreira Lima; Suplente: Tânia Maria de Figueiredo Cardoso.
§1º Os membros do Comitê Gestor Titular e Suplente, exercerão mandato (02) dois anos, permitida uma recondução.
§2º O desempenho das atribuições dos membros do Comitê Gestor Titular e Suplente a que se refere este Decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§3º O Comitê do programa poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em pauta.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto 012/2023 e demais disposições em contrário.
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 2º– O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Educação Básica;
III – Secretaria Municipal de Cultura; Turismo e Eventos; IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
§ 1º– Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito.
§2º– A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§3º– O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Municipais no exercício das suas atividades.
§4º– Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§5º– A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, exercendo mandato (02) dois anos, permitida uma recondução.
Art. 3º– Ao Comitê Gestor compete:
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
IV – outras atribuições previstas no Decreto regulamentador.
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