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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 54

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação/implementação e acompanhamento local;

Aprovar materiais de orientações técnicas, de formação e de educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;

Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;

Apoiar o Supervisor na realização de ações de educação permanente e formação sobre o Programa e a metodologia das visitas domiciliares;

Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa, a partir de propostas da equipe técnica, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores); definição do escopo de prioridades para execução das ações do programa; fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;

Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2023

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: B0FCB691

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA PORTARIA 251/2023

PORTARIA N.º 251/2023-GP De 15 de agosto de 2023

Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância,

R E S O L V E :

Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.

CAPÍTULO I

Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância, será composto pelos representantes das seguintes Secretarias Municipais:

Representantes da Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos:

Titular: Jaqueily Furtado Gabriel; Suplente: Raimunda Aureliana Félix da Silva.

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Wallace Grangeiro Coelho; Suplente: Luciano dos Santos Ferreira.

Representantes da Secretaria Municipal de Educação Básica: Titular: Francisco Oliveira de Sousa; Suplente: Saynhorãne dos Santos Souza Ferrreira.

Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos

Titular: Maria Solange dos Santos Pereira da Silva; Suplente: Sidiney de Azevedo Sousa.

Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: José Genaldo Moreira Lima; Suplente: Tânia Maria de Figueiredo Cardoso.

§1º Os membros do Comitê Gestor Titular e Suplente, exercerão mandato (02) dois anos, permitida uma recondução.

§2º O desempenho das atribuições dos membros do Comitê Gestor Titular e Suplente a que se refere este Decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.

§3º O Comitê do programa poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em pauta.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto 012/2023 e demais disposições em contrário.

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 2º– O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, que o coordenará;

II – Secretaria Municipal de Educação Básica;

III – Secretaria Municipal de Cultura; Turismo e Eventos; IV – Secretaria Municipal de Saúde;

V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

§ 1º– Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito.

§2º– A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§3º– O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Municipais no exercício das suas atividades.

§4º– Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§5º– A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, exercendo mandato (02) dois anos, permitida uma recondução.

Art. 3º– Ao Comitê Gestor compete:

I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e

III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

IV – outras atribuições previstas no Decreto regulamentador.

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