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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 55

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

Art. 4º– À Secretaria-Executiva compete:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;

III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e

IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê.

Art. 5º– Ao Pleno do Comitê Gestor compete:

I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI – aprovar as atas de suas reuniões; e

VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 77886901

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.08.24.1

A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pela Sra. Lúcia Macedo Landim, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação n.º 2023.08.24.1. Objeto: SERVIÇO A SER PRESTADO NO FRETAMENTO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 PASSAGEIROS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MOTORISTA HABILITADO, PARA REALIZAR VIAGENS INTERMUNICIPAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES/CE. Empresa a ser contratada: JC RODRIGUES PATRÍCIO AUTOMOLA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.646.244/0001-98. Valor Global: R$ 17.011,60 (dezessete mil e onze reais e sessenta centavos) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, artigo da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DO PLENO

Art. 6º– O pleno do Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez por mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Cestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, 10(dez) dias de antecedência.

Art. 7º– A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela SecretariaExecutiva.

Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até 05(cinco) dias antes da data da reunião.

Art. 8º– No início dos trabalhos, o Pleno deverá: I – aprovar a ata da reunião anterior; e

II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.

Art. 9º– Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.

Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10– As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do pleno.

Art. 11– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2023.

Milagres/CE, 25 de agosto de 2023.

Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador: 6C520B74

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 250801/2023 - ABRE EDITAL PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS E INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA DE MOMBAÇA, Leandro Lima Evangelista, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça e a Lei Municipal Complementar Nº 801/2021 , de 09 de abril de 2021, que " Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no município de Mombaça, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal "

RESOLVE:

Art. 1º — Fica DETERMINADA a Abertura de Edital para o recrutamento de pessoal a ser contratado, mediante Processo Seletivo simplificado para Operador de Máquinas Pesadas, regulado nesta Portaria e de acordo com o disposto no EDITAL Nº 22/2023SISP , parte integrante desta Portaria.

Art. 2º — O Processo Seletivo simplificado determinado no Artigo anterior deverá ser conduzido por Comissão Organizadora , composta por três membros, abaixo indicados, que poderão solicitar junto a esta Secretaria, pessoal suficiente para a consecução do Processo Seletivo em questão:

Membros:

1 . Rosa Sardônica Cavalcante , Matrícula 473246, Secretaria de Planejamento e Gestão de Mombaça – CE.

2 . Maria Aurinete de Almeida , Matrícula 4730222, Secretária da Administração de Mombaça – CE.

3 . Ney Werbson Moreira Alves , Matrícula 4729708, Chefe de Gabinete do Prefeito de Mombaça.

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