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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 56

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MOMBAÇA-CE, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023.

LEANDRO LIMA EVANGELISTA

Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 3795D972

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023

DECRETO Nº 06/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

DESAPROVA AS CONTAS DE GOVERNO, REFERENTES AO ANO DE 2018 DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO AFONSO DOMINGOS SAMPAIO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os termos do Processo número 07794/2019-2, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de 2018, de responsabilidade do ex-Prefeito Afonso Domingos Sampaio; CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de Governo respectivas, nos termos do artigo 15, inciso V da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda, e ainda dos artigos 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda;

CONSIDERANDO a aprovação por maioria de dois terços da Câmara Municipal de Nova, que aprovou os termos do Parecer da Comissão Permanente, para a desaprovação das Contas de Governo do ano de 2018, na sessão legislativa do dia 17 de agosto de 2023; DECRETA :

Art. 1º - Ficam desaprovadas as contas de governo, referentes ao ano de 2018 do Município de Nova Olinda, de responsabilidade do exPrefeito Afonso Domingos Sampaio.

Parágrafo Único – Incide sobre o ex-Prefeito Afonso Domingos Sampaio, os termos do artigo 1º, inciso I. alínea g, da Lei Complementar 64/1990 de 18 de maio de 1990.

Art. 2º - Notifique-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para as providências que entender necessárias.

Art. 3º - Publique-se o presente Decreto, no Diário Oficial do Município.

Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 25 de agosto de 2023.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 5264EF42

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário Municipal) dispõe sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário Municipal), em seu artigo 313, dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

CONSIDERANDO , a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 75 da Lei Municipal nº 1.066/2017 (Código Tributário Municipal) que faculta a possibilidade de descontos aos contribuintes;

CONSIDERANDO , a possibilidade de atualização monetária do IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ;

DECRETA:

Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2023 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:

I – a vista, em cota única para pagamento até dia 29/09/2023, com 15% (quinze por cento) de desconto;

II – parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com prazo para pagamento conforme tabela seguinte:

IPTU/2023 PARCELA DATA DE VENCIMENTO
01 31/09/2023
02 30/10/2023
03 30/11/2023

III – A quantidade de parcelas obedecerá aos limites de valores a seguir:

IPTU/2023 VALOR
QUANTIDADE DE PARCELAS
ATÉ R$ 99,00
PARCELA ÚNICA
ATÉ R$ 149,00 02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 149,00 03 PARCELAS

§1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.

§2º. O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2023 não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

§3º. Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do exercício de 2023, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º. Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.

Art. 3º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2023 poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.

Art. 4º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2023 no endereço eletrônico: https://www.novarussas.ce.gov.br/.

DISPÕE SOBRE A FORMA A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL

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