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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 44

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela PróReitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), deste Instituto.

1.2 Todas as publicações, retificações, resultados e convocações serão publicadas no site www.ifsuldeminas.edu.br/concurso, nos prazos previstos no cronograma disponível no Anexo I, e deverão ser observados pelos candidatos. 1.3 Os cargos, requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, nível de classificação e campus para lotação estão especificados no Quadro 1.

Quadro 1 - Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitidos para homologação, classificação e lotação

.
Cargo
Requisitos
para
ingresso
Nº de vagas
Ampla
concorrência
( AC )

máximo
de
candidatos
aprovados para
homologação
Classe Lotação
.
Técnico de
Tecnologia da
Informação
.
Ensino Médio
Profissionalizante na
área do cargo ou
Ensino Médio
completo
+ Curso Técnico na área
de Informática
01 05 D Reitoria**
.
Técnico de
Tecnologia da
Informação
.
Ensino Médio
Profissionalizante na
área do cargo ou
Ensino Médio
completo
+ Curso Técnico na área
de Informática
01 05 D Campus Passos
.
Técnico de
Tecnologia da
Informação
.
Ensino Médio
Profissionalizante na
área do cargo ou
Ensino Médio
completo + Curso
Técnico
na
área
de
Informática
01 05 D Campus
Machado
.
Técnico de
Laboratório - Área
Publicidade
.
Ensino Médio
Profissionalizante na
área do cargo ou
Ensino Médio completo
+ Curso
Técnico em Publicidade
ou
Multimídia
ou
Design Gráfico*
01 05 D Reitoria**
. Assistente
de
Alunos
Ensino
Médio
completo.
01 05 C Campus
Poços
de Caldas

Técnicos (CNTC).

** Reitoria situada no município de Pouso Alegre/MG.

1.4 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo II deste Edital. O conteúdo programático das provas está disponível no Anexo III. 1.5 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes.

1.6 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991.

1.6.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da instituição, podendo ser alterada, no interesse institucional, observando-se a legislação vigente que trata a matéria, a disponibilidade orçamentária, a conveniência e a oportunidade.

1.7 A remuneração inicial para os cargos será: Quadro 2 - Remuneração

.
Classe do Cargo
Vencimento Básico (VB)
Auxílio alimentação
Total
.
C
R$ 2.120,13
R$ 658,00
R$ 2.778,13
.
D
R$ 2.667,19
R$ 658,00
R$ 3.325,19
1.8 O servidor ainda fará jus ao Incentivo à Qualificação caso possua
titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma
do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme o Quadro 2
abaixo. O percentual será concedido tendo como base o Vencimento Básico (VB) e não
são cumulativos:
Quadro 3 - Incentivo à Qualificação - Carreira TAE
.
Titulação
Caso o curso tenha relação direta com as
atribuições do cargo
%
Caso o curso tenha relação indireta com as
atribuições do cargo
%
.
Graduação
25
15
.
Especialização
30
20
.
Mestrado
52
35
.
Doutorado
75
50
1.9 Ao candidato empossado ainda poderão ser concedidos os seguintes
benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e
outras vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata
a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Sistema de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br/concurso, correspondente ao presente edital, iniciando-se no dia 28 de agosto de 2023, às 13 horas e encerrando-se às 23h59 do dia 28 de setembro de 2023, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea.

2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando estar de acordo com todos os termos deste edital e com as normas que regem este Concurso Público.

2.3 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico indicado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no edital" e proceder como segue:

a. Digitar CPF e senha se já for cadastrado ou realizar o cadastro se for o primeiro acesso, preencher o formulário de inscrição, indicar o cargo para o qual pretende concorrer; gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no próprio sistema de inscrição e conferir os dados impressos no documento. b. Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário do Banco do Brasil, até o funcionamento bancário do dia encerramento das inscrições, impreterivelmente. O IFSULDEMINAS, em hipótese alguma, aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor da GRU, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição. 2.4 O valor da taxa de inscrição para todos os cargos será de R$ 100,00 (cem reais).

2.5 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS, e não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou concurso público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.6 Será permitido inscrever-se somente para um dos cargos ofertados neste

edital.

2.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 2.8 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.9 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição deverá realizar a solicitação através do Sistema de Inscrições, em campo específico e encaminhar o formulário disponível no Anexo VI no prazo descrito no cronograma do concurso, para o e-mail [email protected]. 2.10 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data estabelecida no cronograma. 2.11 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas, devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo o qual se inscreveu. Caso encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo edital, através do Sistema de Inscrição. 2.12 Até 4 (quatro) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e senha, e emitir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que constará o local, sala e horário de realização das provas. 2.13 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso. 3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo, não será possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas com Deficiência (PcD), previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990. 3.2 Às Pessoas com Deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

3.3 O candidato que pretenda concorrer às vagas para PcD deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos candidatos. 3.4 Após a inscrição, o candidato deverá enviar o Laudo Médico para o e- mail [email protected], com os seguintes dados:

a. O nome completo do candidato; b. A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;

c. O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

d. O carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; e e. A data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

3.5 O candidato, se aprovado no concurso, deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial no IFSULDEMINAS antes da homologação do Resultado Final, conforme cronograma.

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado disponível no Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado que declare as condições físicas. 3.7 O envio deverá ser feito para o e-mail [email protected] até o último dia de inscrição.

3.8 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato por e-mail. 4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS NEGRAS (PN) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo, não será possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas Negras (PN), previstos no art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 4.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos.

4.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das Pessoas Negras aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VI. 4.4 A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros será realizada antes da publicação da homologação do processo seletivo, conforme cronograma deste edital.

4.5 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de pessoa negra, considerando os aspectos fenotípicos do candidato. 4.6 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam Pessoa Negra, a ser realizado presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página do edital, na data prevista no cronograma do concurso. 4.7 O não comparecimento do candidato no Procedimento de Heteroidentificação acarretará a sua eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na Ampla Concorrência e independentemente da alegação de boa-fé. 4.8 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A manifestação deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected]. 4.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.10 O IFSULDEMINAS publicará informações complementares ao Procedimento de Heteroidentificação, em conformidade com a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023, caso haja candidatos classificados para as vagas destinadas a Pessoas Negras.

  1. DAS PROVAS

5.1 O concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta (a, b, c, d), sendo considerada correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de Conhecimentos Gerais e de uma Prova de Conhecimentos Específicos.

44

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