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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 34

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Fazenda

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 12105.101063/2022-15

Interessado: Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV.

Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, no valor líquido de R$ 1.190.862,42 (um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), posição em 1º de janeiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos a serem destinados à instituição credora.

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 12105.101161/2022-44

Interessado: Economisa Companhia Hipotecária e Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da Décima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser celebrado entre a União e a Economisa Companhia Hipotecária - ECONOMISA, no valor líquido de R$ 62.981,20 (sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), posição em 1º de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão registrados em conta bloqueada, da Caixa Econômica Federal, pois a ECONOMISA possui dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 12105.101162/2022-99 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

Assunto: Contrato da Décima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no valor líquido de R$ 2.641.924,33 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), posição em 1º de janeiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos a serem destinados à instituição credora.

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 17944.104820/2020-74

Interessado: República Federativa do Brasil (executor: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES). Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre a República Federativa do Brasil e o New Development Bank - NDB, no valor de até USD 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos serão destinados ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI, a ser executado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a celebração do contrato acima mencionado.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA RFB Nº 345, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Delega, subdelega e consolida as competências de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, na Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 e na Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil (SGRFB): I - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho, inclusive na hipótese prevista no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, ou quando o servidor estiver representando o órgão;

II - manifestar, quando requerido, sobre a cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho de agentes públicos da RFB para outro Poder ou outro ente federativo; III - dar posse e exercício a servidores após sua nomeação para cargo efetivo ou em comissão, ou designação para função de confiança; IV - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;

V - expedir atos de nomeação e de designação de Presidentes de Turma, e respectiva substituição, e de designação de integrantes de Turmas Recursais, de que trata o caput do art. 9º da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023; VI - instalar as Turmas Especiais a que se refere o art. 6º da Portaria MF nº 20, de 2023;

VI - instalar as Turmas Especiais a que se refere o art. 6º da Portaria MF nº 20,

VII - expedir atos de designação e a dispensa de mandato de julgadores titulares ou pro tempore, conforme inciso I do art. 27 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023;

VIII - praticar os atos referentes ao Modelo de Dedicação Funcional (MDF), de que tratam as Portarias RFB nº 354, de 22 de março de 2013, e Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de 2013; IX - praticar os atos referentes a pedido de atuação em determinado processo de trabalho, conforme definido em Portaria específica que regulamente o procedimento. X - praticar os atos referentes ao Processo de Seleção de Delegados (Prosed) e Processo Simplificado de Seleção de Dirigentes em Agências (PSS), de que tratam, respectivamente, a Portaria RFB nº 149, de 8 de março de 2022, e a alínea "b" do inciso IV e o § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014;

XI - conceder a indenização de ajuda de custo;

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 12105.101174/2022-13

Interessado: Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE.

Assunto: Contrato da Décima Segunda Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 378.433,57 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta sete centavos), posição em 1º de novembro de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 14022.114804/2021-84

Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul.

Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e o Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 1.118.857,66 (um milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), posição em 1º de maio de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados ao ente federativo.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto

XII - decidir sobre o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por revezamento e o regime de sobreaviso de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017; XIII - dirimir divergência subsistente, no que se refere à compatibilização entre atividades e atribuições dos cargos, nos casos do parágrafo único do art. 4º da Portaria RFB nº 2.226, de 22 de dezembro de 2014; XIV - expedir o ato de designação para atuar em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado (IIAD), de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 1.340, de 24 de agosto de 2018; XV - autorizar a cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho de agentes públicos da RFB, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta nos termos do caput do art. 21 da Portaria RFB nº 7.081, de 2022;

XVI - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidoras e servidores da RFB, nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria ME nº 7.081, de 2022, e inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021; XVII - decidir, no âmbito da RFB, ou manifestar-se, quando em âmbito externo, quanto às solicitações de exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;

XVIII - praticar os atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias de agentes públicos em exercício na RFB, em conformidade com o inciso I do art. 22 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023; XIX - praticar os atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa relativamente aos seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE): a) de titulares de CCE, níveis 1 a 13, e designação de titulares de FCE, mesmo nível; e b) de substituição eventual de CCE, níveis 1 a 17, e de FCE, de mesmo nível. XX - conceder licença por motivo de afastamento de cônjuge, companheira ou companheiro, de que trata o inciso II do art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE-ME nº 11.441, de 2021; XXI - expedir atos de movimentação de servidores por meio de alteração de exercício e de localização física.

XXII - enquadrar a missão de servidores, no âmbito da RFB, em Adidâncias Tributárias e Aduaneiras, após a respectiva nomeação pelo Presidente da República de que tratam o art. 10 do Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, e o inciso I do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000;

XXIII - indicar, em cada caso específico, o valor das parcelas componentes da retribuição, bem assim os demais direitos de servidores da RFB, no exterior, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, do Decreto nº 11.459, de 2023, e do inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 2000;

XXIV - determinar as datas de partida de servidores a que se refere o inciso XXII para o exterior e de desligamento da respectiva sede no exterior, bem assim a data de partida da última localidade no exterior relacionada com a missão em conformidade

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