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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 35

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

com o Decreto nº 11.459, de 2023, e o inciso III do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 2000;

XXV - autorizar a concessão de transporte quando a sede no exterior não dispuser de assistência médico-hospitalar apropriada e comprovadamente dela necessitar, em caráter urgente, servidores das Adidâncias Tributárias e Aduaneiras ou seus dependentes, em conformidade com o Decreto nº 11.459, de 2023, e o inciso IV do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 2000; e

XXVI - comunicar ao Ministério das Relações Exteriores o ato de nomeação de servidores para as Adidâncias Tributárias e Aduaneiras, para efeito de ciência à chefia da missão diplomática ou repartição consular respectiva e para as tratativas necessárias à concessão de beneplácito, quando for o caso, em conformidade com Decreto nº 11.459, de 2023, e o inciso V do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 2000.

§ 1º Compete a titular da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE. § 2º A conveniência da remoção ou da alteração de localização física de que trata o § 1º será analisada concomitantemente às nomeações ou designações, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação ou designação e de remoção ou de alteração de localização física, o histórico de movimentações do servidor ou da servidora e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários. Art. 2º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor): I - decidir, no interesse e conveniência da Administração, sobre a lotação, a localização física e exercício de servidores, em decorrência de alteração de sua lotação para Brasília, em virtude de remoção ou de qualquer outro instituto previsto na Lei nº 8.112, de 1990;

II - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso I do art. 9º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;

III - expedir o ato de reversão, de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 1990, a ser publicado no Diário Oficial da União, em conformidade com o inciso II do art. 9º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021; IV - expedir atos de movimentação de servidores por meio de alteração de exercício e de localização física;

V - praticar os atos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 1, de 13 de janeiro de 2021; VI - editar os atos de homologação e aprovação no estágio probatório de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 2.073, de 31 de agosto de 2012;

VII - expedir os atos referentes à remoção ou alteração de localização física, a pedido, por Concurso de Remoção, para integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 4º e 12 da Portaria RFB nº 1.678, de 26 de novembro de 2013; VIII - praticar os atos referentes à Política de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da RFB, de que tratam os arts. 9º, 32 e 41 da Portaria RFB nº 128, de 4 de fevereiro de 2013; IX - decidir em caso de empate de índices para a remoção de cônjuges ou companheiras e companheiros cuja nomeação ocorra simultaneamente para cargos efetivos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB e lotados inicialmente em unidades sediadas em municípios diversos, nos termos do inciso II do art. 19 da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023;

X - autorizar a participação de servidores da RFB em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho, inclusive na hipótese prevista no Decreto nº 11.069, de 2022, ou quando o servidor estiver representando o órgão; XI - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidoras e servidores da RFB, nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria ME nº 7.081, de 2022, e inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021; XII - dar posse e exercício a servidores após sua nomeação para cargo efetivo ou em comissão, ou designação para função de confiança; XIII - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução; XIV - praticar os atos referentes ao Modelo de Dedicação Funcional (MDF), de que tratam as Portarias RFB nº 354, de 2013, e Portaria RFB nº 720, de 2013; XV - praticar os atos referentes a pedido de atuação em determinado processo de trabalho, conforme definido em Portaria específica que regulamente o procedimento;

XVI - praticar os atos referentes ao Processo de Seleção de Delegados (Prosed) e Processo Simplificado de Seleção de Dirigentes em Agências (PSS), de que tratam, respectivamente, a Portaria RFB nº 149, de 8 de março de 2022, e a alínea "b" do inciso IV e o § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014;

XVII - conceder a indenização de ajuda de custo;

XVIII - decidir sobre o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por revezamento e o regime de sobreaviso de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017;

XIX - dirimir divergência subsistente, no que se refere à compatibilização entre atividades e atribuições dos cargos, nos casos do parágrafo único do art. 4º da Portaria RFB nº 2.226, de 22 de dezembro de 2014;

XX - expedir o ato de designação para atuar em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado (IIAD), de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 1.340, de 24 de agosto de 2018; XXI - autorizar a cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho de agentes públicos da RFB, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, nos termos do caput do art. 21 da Portaria RFB nº 7.081, de 2022; XXII - manifestar, quando requerido, sobre a cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho de agentes públicos da RFB para outro Poder ou outro ente federativo;

XXIII - decidir, no âmbito da RFB, ou manifestar-se, quando em âmbito externo, quanto às solicitações de exercício provisório de que trata o § 2ª do art. 84, da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021; XXIV - praticar os atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias de agentes públicos em exercício na RFB, em conformidade com o inciso I do art. 24 da Portaria ME nº 7.081, de 2022; XXV - praticar os atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa relativamente aos seguintes CCE e FCE: a) de titulares de CCE, níveis 1 a 13, e designação de titulares de FCE, mesmo nível; e b) de substituição eventual de CCE, níveis 1 a 17, e de FCE, de mesmo

nível.

XXVI - conceder licença por motivo de afastamento de cônjuge, companheira ou companheiro, de que trata o inciso II do art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021; XXVII - designar, por prazo certo, outro servidor como segundo substituto, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 10 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. § 1º Compete a titular da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE.

§ 2º A conveniência da remoção ou da alteração de localização física de que trata o § 1º será analisada concomitantemente às nomeações ou designações, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação ou designação e de remoção ou de alteração de localização física, o histórico de movimentações do servidor ou da servidora e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários.

§3º Compete a titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou alteração de localização física prevista no inciso II, V e VI do art. 11, da Portaria RFB nº 340, de 2023, quando envolver integrante da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil que esteja em cumprimento de estágio probatório. Art. 3º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri): I - expedir atos de nomeação e de designação de Presidentes de Turma, e respectiva substituição, e de designação de integrantes de Turmas Recursais, de que trata o caput do art. 9º da Portaria MF nº 20, de 2023; e II - expedir atos de designação e a dispensa de mandato de julgadores titulares ou pro tempore, conforme inciso I do art. 27 da Portaria RFB nº 309, de 2023. Art. 4º Ficam delegadas e subdelegadas competências à Chefia de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Gabin) para: I - o encaminhamento de pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República (Sinc); e II - declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 1990. Parágrafo único. A competência a que se refere o inciso II do caput compreende a interrupção de férias de titulares de Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, de Subsecretarias da Receita Federal do Brasil, de Corregedoria, de Coordenações-Gerais, de Coordenações Especiais, de Chefias das Assessorias e de seus servidores, de Ouvidoria, de Superintendências da Receita Federal do Brasil e de Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e de servidores em exercício no Gabinete da RFB. Art. 5º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep): I - praticar os atos de remoção ou alteração de localização física de ofício e a pedido de que trata a Portaria RFB nº 340, de 2023, em cumprimento de decisão judicial; II - praticar os seguintes atos de remoção ou alteração de localização física de ofício e a pedido, ressalvado o disposto no § 1º do art. 1º desta Portaria: a) em razão de exoneração de ofício de cargo em comissão ou dispensa de ofício de função de confiança da RFB, que implique mudança de unidade de que tratam os incisos I e II do art. 10 da Portaria RFB nº 340, de 2023;

b) em razão de designação ou dispensa do mandato de julgadora ou julgador, junto às Turmas das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de que trata o inciso III do art. 10 da Portaria RFB nº 340, de 2023; c) em razão de desligamento de Adidâncias Tributárias e Aduaneiras, após o cumprimento do mandato de que trata o inciso I do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023; d) em razão de deslocamento de Brasília para outros municípios onde estejam localizadas unidades das Unidades Centrais, conforme disposto no Regimento Interno da RFB de que trata o inciso II do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023; e) em razão de risco excepcional e efetivo à integridade de servidor, ou de seus familiares, decorrente do exercício do cargo, mediante autorização de titular da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, após aferição em procedimento específico de que trata o inciso III do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023; f) em razão de comprovado risco excepcional e efetivo à integridade de servidor, não decorrente do exercício do cargo, mediante autorização titular da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, após aferição em procedimento específico de que trata o art. 17 da Portaria RFB nº 340, de 2023; g) entre unidades situadas na mesma sede de que trata o inciso IV do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023; h) para as Unidades Centrais, localizadas em Brasília ou em unidades listadas em Anexo específico do Regimento Interno da RFB e para as unidades que se localizam em municípios de fronteira de que trata o inciso V do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023; i) em razão da criação, extinção ou transformação de unidades administrativas, durante o período de sua efetivação, de que trata o inciso VI do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023; j) em razão de efetivo exercício na Corregedoria (Coger) ou nos Escritórios de Corregedoria (Escor) pelo prazo previsto no Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997, de que trata o art. 12 da Portaria RFB nº 340, de 2023; k) em razão de exercício pelo período mínimo de 2 (dois) anos consecutivos em unidades das Unidades Centrais localizadas fora de Brasília, ou nas respectivas unidades jurisdicionantes em Brasília, nos termos do Regimento Interno da RFB, no âmbito da mesma área de atuação, para outra unidade, desde que haja anuência do Corregedor ou do respectivo Coordenador-Geral, conforme o caso, de que trata o art. 13 da Portaria RFB nº 340, de 2023;

l) em razão de exoneração de CCE e ou dispensa de FCE, de níveis 5 ou superior, de direção de que trata a alínea "a" dos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no qual tenha permanecido em efetivo exercício pelo período mínimo de 2 (dois) anos consecutivos, e tendo em vista os incisos de I a V do art. 14 da Portaria RFB nº 340, de 2023; m) em razão de dispensa ou de término do mandato de julgadora ou julgador, para a unidade de lotação anterior ou remoção, a pedido, para outra unidade no município de exercício do mandato, de que trata o § 1º do art. 15 da Portaria RFB nº 340, de 2023; n) em razão de deferimento de pedido de atuação em determinado processo de trabalho, conforme definido em ato específico de titular da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 16 da Portaria RFB nº 340, de 2023; o) em razão de efetiva participação em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado, uma vez cumpridas as metas, compromissos e demais condições definidas em resolução específica do Comitê de Governança Institucional da RFB, de que trata o art. 18 da Portaria RFB nº 340, de 2023; p) para o acompanhamento de cônjuge, companheira ou companheiro, desde que comprovada a prévia coabitação do casal, nas seguintes hipóteses de que trata o art. 19 da Portaria RFB nº 340, de 2023:

  1. nomeação do cônjuge, companheira ou companheiro para cargo efetivo da RFB, quando a lotação inicial implicar mudança de domicílio do casal;

  2. nomeação simultânea para cargos efetivos da RFB, lotados inicialmente em unidades sediadas em municípios diversos; e

  3. remoção ou alteração de localização física em razão dos arts. 12, 13, incisos III e IV do caput do art. 14, arts. 15, 16, 17, 18, 24, 32 e 33 da Portaria RFB nº 340, de 2023; q) praticar o ato de remoção ou alteração de localização física de que trata o art. 20 da Portaria RFB nº 340, de 2023;

r) em razão de permuta de que trata o art. 24 da Portaria RFB nº 340, de 2023;

s) para acompanhar cônjuge, companheira ou companheiro, também servidora ou servidor públicos civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em vista de seu deslocamento no interesse da Administração, de que trata o art. 31 da Portaria RFB nº 340, de 2023;

t) por motivo de sua própria saúde, de cônjuge, companheira, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, de que trata o art. 32 da Portaria RFB nº 340, de 2023; u) em razão de concurso de remoção promovido pela RFB e disciplinado em portaria específica, de que trata o art. 33 da Portaria RFB nº 340, de 2023; III - praticar os atos de remoção ou alteração de localização física, no âmbito da RFB, de integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC), e do Seguro Social, nos termos da Lei nº 8.112, de 1990;

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