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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2023 · pág. 30

DOMCE 29/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2023-GAB. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA, SEM REMUNERAÇÃO, PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ,

CONSIDERANDO que o art. 106, inciso VI c/c art. 118 da Lei Orgânica Municipal garante ao servidor público municipal a livre associação sindical, restringindo a licença remunerada para o exercício de mandato classista somente para aquele que for investido na função de direção máxima de entidade representativa de classe;

CONSIDERANDO que aportou na sede da Prefeitura Municipal de Cariús/CE a ata da eleição e posse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE, que atesta a eleição e posse do servidor Francisco Widerlando Barbosa Gomes no cargo de Secretário de Administração e Finanças do SSPMCARIÚS, não se tratando, portanto, de função de direção máxima da citada entidade sindical;

CONSIDERANDO que o servidor público municipal Francisco Widerlando Barbosa Gomes, matrícula funcional nº 00000084, ocupante do cargo público efetivo de agente administrativo, requereu a concessão de licença sem remuneração para exercer o mandato classista de Secretário de Administração e Finanças do SSPMCARIÚS,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor Francisco Widerlando Barbosa Gomes, matrícula funcional nº 00000084, ocupante do cargo público efetivo de agente administrativo, para o desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE.

Art. 2º - A licença prevista no artigo 1º desta portaria tem a mesma duração do mandato classista.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros ;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023 .

Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA Prefeita Municipal

Publicado por: Reginaldo Rosendo de Almeida Código Identificador: 8298E24F

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 21 de agosto de 2023.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 144AD78C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA

GABINETE DA PREFEITA MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ

DECRETO Nº 017/2023/GAB.

CATUNDA/CE; 28 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

APREFEITA MUNICIPAL DE CATUNDA/CE , no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Tomada de Preços N° 2023.06.14.048-TP-SEDUC

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da E.E.F José Rodrigues de Sousa, no Distrito de Tourada, através da Secretaria de Educação do Município de Chorozinho-CE. Classificadas – 1)Medeiros Construções e Serviços Ltda – Me, CNPJ nº 07.615.710/0001-75; 2)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.423.269/0001-55; 3)GK Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43 e 4)Mitz Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ nº 21.919.236/0001-04, por atenderem a todas as exigências editalícias. Desclassificadas - 1)G.A Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; 2)R E Sousa Construções e Serviços Eireli, CNPJ nº 40.560.312/0001-74, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital; 3)WU Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 10.932.123/0001-14, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; e 4)Engercon Construtora e Serviços Ltda, CNPJ nº 44.997.219/0001-82, por descumprir o item 5.2.5 do Edital. Vencedora: Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.423.269/0001-55, que ofertou o menor valor global de R$ 448.528,09 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Nove Centavos). Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, “b”, Lei 8.666/93.

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