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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2023 · pág. 32

DOMCE 29/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: FECDB87A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA

COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-26072301-TP – O Presidente da CPL informa que foi interposto recurso contra o julgamento dos documentos de habilitação na licitação supracitada pela licitante J EDUCAR ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA. Às razões recursais estão à disposição dos interessados para consulta no portal de licitações no sítio: https://municipios.tce.ce.gov.br/, ou na Sede da Comissão de Licitação nos dias úteis de 08h às 17h. O prazo para as contrarrazões dos interessados é de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, §3º, da Lei nº 8.666/93.

BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – Presidente da CPL.

Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador: 028BBAEC

COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE ADIAMENTO

O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO da TOMADA DE PREÇOS n.º PMF-10082301-TP , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA DE MEIO-FIO EM DIVERSAS VIAS NO CENTRO, BAIRROS E LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. Fica adiada a sessão de abertura para às 09h00min do dia 01 de setembro de 2023 .

BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –

Presidente da CPL.

Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador: ABAEAE41

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras;

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a

do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros ;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo objetivo é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

DECRETA:

Art. 1º - Ponto Facultativo no dia 30 de agosto de 2023 ; devido ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , coordenado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus expedientes, caso necessário.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , em 28 de agosto de 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: F3D23FF9

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº221/SMS/2023

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências;

Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. ARLANDO MENDES LIRA , RG 20071176130 , CPF: 072.101.25310 , motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 29 de agosto 2023 para transportar os pacientes, Adionélio Rodrigues Sousa para o HGF – Hospital Geral de Fortaleza, Maria Eliane Barbosa Gonçalves para o Hospital Dionísio Lapa e Ana Livia Ferreira Melo para a Clínica Trajano Almeida.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento

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