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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2023 · pág. 65

DOMCE 29/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 28 dias do mês de Agosto de 2023.

VALESKA FERREIRA LIMA

Secretária Municipal da Administração Portaria Nº 2023.03.01-005

Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador: 08FA1346

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.08.28-001 GABPREF

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica Municipal, determina que:

Art. 1º - Fica autorizado pagar a secretária Municipal de Educação, Sr.ª. JESSICA DA SILVA SIMÔES a se ausentar do município pelo período de 01 (um) dia, para participar da cerimônia de formalização da adesâo aos programas do Governo Federal: Pactos Nacional Pela Retomada de Obras da Educação Básica, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Escola em Tempo Integral, na cidade de Fortaleza – CE.

Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas com deslocamento, alimentação e estadia na data de 28 de agosto de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 28 de agosto de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano/CE

Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador: BB5BEA87

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.08.25-001 GABPREF

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica Municipal, determina que:

Art. 1º - Fica autorizado pagar o Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura Sr.ª. FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA a se ausentar do município pelo período de 01 (um) dia, para participar do encontro de produtores rurais promovido pelos parceiros FAEC; SENAR; SEBRAE e EPROCE, na cidade de Morada Nova – CE.

Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas com deslocamento, alimentação e estadia na data de 26 de agosto de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 25 de agosto de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE

Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador: 5A5FD00D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 440/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.

Eu, Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 184.608,45 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), na forma abaixo especificada: Órgão...................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária............ - 03 Sec. Municipal de Educação e
Cultura
Função.................................... - 13 Cultura
Subfunção............................... - 392 Difusão Cultural
Programa................................ -
Cultura
0522 Gestão das Políticas Públicas de

Projeto/Atividade..................... - 2.129 Manutenção do Programa de Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo)

Elemento de Despesa Fonte Valor
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1715.0000 11.224,19
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
1715.0000 97.805,56
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF 1716.0000 53.222,62
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ 1715.0000 22.356,08
TOTAL 184.608,45

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado: Órgão......................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária.............. - 03 Sec. Municipal
Cultura
de Educação e
Função....................................... - 27 Desporto e Lazer
Subfunção................................. - 811 Desporto de Rend imento
Programa................................... - 0611 Esporte e Lazer para a
População
Projeto/Atividade........................ - 1.015 Construção de Vila Olímpica
Elemento de Despesa
Fonte
Valor
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
1700.0000
184.608,45
TOTAL 184.608,45

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 16 de agosto de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 905FED53

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