DOMCE 29/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 003E4C3E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.314, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
CONCEDE licença para tratar de interesses particulares a servidora pública efetiva ANTONIA IOLANDA MARQUES FEITOSA.
O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e: , ESTADO
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0725.002/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 248/2021. RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 03(três) anos de licença para tratar de interesses particulares ao servidor público efetivo ANTONIA IOLANDA MARQUES FEITOSA (Matrícula nº 4761), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, a ser usufruída no período de 31/07/2023 a 30/07/2026 nos termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 1F222AD3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 315, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
CONCEDE licença especial à servidora pública efetiva MARIA CECILIA DE ALMEIDA BITU.
O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e: , ESTADO
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0623.002/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença por Tempo de Serviço) à servidora pública MARIA CECILIA DE ALMEIDA BITU (Matrícula nº 2868) , integrante da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, a ser usufruída no período de 01/10/2024 a 30/12/2024, com todos os direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21.
CONCEDE licença para tratamento de saúde ao servidor público efetivo SAMARA DANTAS ROMUALDO.
O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e: , ESTADO
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0807.003/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 281/2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor SAMARA DANTAS ROMUALDO (Matrícula nº 1940), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do cargo de Professora Ciências, com vigência no período de início em 07/08/2023 a 21/08/2023, nos termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: C8713150
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 339, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros ;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do ICMS;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 25 de agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: D4BB35DD
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023 .
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 316, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
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