DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 60/2023 - PEFA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; D. WENDERSON MONTEIRO, 14.473.019/0001-60, 2123135, 17/02/2017, R$1.100,00; LLT TRANSPORTES EIRELI, 22.904.521/0001-06, 2554836, 27/07/2017, R$1.100,00; ROBERTO BIECEK, 957.965.250-34, 2536460, 10/07/2017, R$550,00; ROMAGRAOS TRANSP E LOG LTDA EM REC JUDICIAL, 19.210.455/0002-40, 2098364, 19/05/2017, R$1.100,00; TJ TRANSPORTES LTDA, 11.341.066/0001-61, 2556611, 18/04/2017, R$1.100,00;
ANDRÉ LUIS BUSSGerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 61/2023/PRODUTOS PERIGOSOSA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988; NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas nas Resoluções nº 3.665, de 04 maio de 2011 e alterações, e Anexo III do Dec. 1.797/1996 incluído pelo Dec. 2.866/1998, por infringência às normas do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Nacional e Internacional. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 85, da Resolução nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO, VALOR; JULIO CESAR MONTRAY, 075.065.737-50, 2409369, 17/03/2017, MQV3522, 93180, R$1.000,00;
ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 62/2023/TRICA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas no Protocolo anexo ao Decreto nº 5.462/05, por infringência às normas referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 85, da Resolução nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação.
NOME DO AUTUADO/NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
PAULO FERNANDO BEARZI - TRANSPORTES - EIRELI, 22.602.181/0001-69, 2134380, 07/10/2019; TRANSPORTADORA AVANTE EIRELI, 04.452.183/0001-37, 2157287, 05/09/2017;
ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 63/2023/TRIPA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, alterada pela Lei nº 11.524/07, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas no Protocolo anexo ao Decreto nº 5.462/05, por infringência às normas referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 85, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - S C ES , lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; MARYTUR-TURISMO LTDA, 03.563.878/0001-23, 2158272, 09/09/2017;
ANDRÉ LUIS BUSSGerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 64/2023 - RNTRCA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; A. M. VASCONCELO RESTAURANTE E PIZZARIA, 39.677.968/0001-92, 3206546, 04/05/2017, R$5.736,50; ANDRE ESTABEL MERONI, 899.028.230-68, 3725637, 11/09/2015, R$5.911,00; MORAES SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 19.548.621/0001-32, 3133827, 03/05/2018, R$5.000,00;
ANDRÉ LUIS BUSSGerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 65/2023 - PASSAGEIROSA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; NOVO MILENIO DE CAMPO GRANDE TRANSP TURISMO EIRELI, 07.749.851/0001-80, 2800742, 07/08/2016;
ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 66/2023/TRICA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, alterada pela Lei nº 11.524/07, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Protocolo anexo ao Decreto nº 5.462/05, por infringência às normas referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83 da Resolução ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003.
NOME DO AUTUADO/NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; COOP MISTA DE TR DE CAR NAC E INT AGUIA DOUR LTDA., 07.678.093/0001-57, 3042471, 13/06/2019;
ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3.346/2023 Notificação de Autuação GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 3.346/2023/WEB/EXCESSO DE PES OA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 24 de agosto de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 812.384.289-91, MLK6G70, EPSMA00510442023, 683-13; 89.637.490/0165-72, BKU0H61, EPSMA00517062023, 683-12; SED0J30, EPSMA00517812023, 683-12; 77.752.293/0137-61, MIJ2464, EPSMA00518152023, 683-12; 22.137.666/0003-90, RDO3D22, EPSMA00498302023, 683-13; 17.676.693/0016-16, HJF7023, EPSMA00502512023, 683-11; 08.759.416/0002-80, KOU9G64, EPSMA00514262023, 683-12; 08.684.547/0015-60, RUK6E58, EPSMA00518232023, 683-12; 52.548.435/0184-69, AZX0E60, EPSMA00496832023, 683-13; 16.774.816/0001-02, QPG7091, EPSMA00513612023, 683-13; 06.536.715/0001-40, RXP0I99, EPSMA00516142023, 683-11; RXP0I99, EPSMA00516152023, 683-11; RXP0I99, EPSMA00516212023, 683-11; 10.524.837/0001-93, RYR6C63, EPSMA00500812023, 683-12; RQS2F05, EPSMA00513092023, 683-12; QHO0208, EPSMA00513662023, 683-12; SFW2G70, EPSMA00520682023, 683-12; RBG0J26, EPSMA00522632023, 683-12; 89.637.490/0144-48, BCY4J72, EPSMA00502502023, 683-12; 49.983.116/0001-87, EFW9051, EPSMA00503612023, 683-13; 084.632.470-91, IRX1I30, EPSMA00504832023, 683-13; 02.144.329/0001-51, SCE4B37, EPSMA00505002023, 683-11; 83.011.247/0039-03, MKI1G14, EPSMA00507132023, 683-12; RAB5300, EPSMA00511372023, 683-12; 77.752.293/0150-39, FII5E61, EPSMA00514682023, 683-11; 07.725.812/0001-43, OYG1D03, EPSMA00493232023, 683-12; 13.783.221/0004-78, RHQ0J84, EPSMA00512672023, 683-12;
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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