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Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 136

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202113104 ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) 200 FACULDADE DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL AVENIDA CAPITÃO-MOR GOUVEIA, 1480, - DE 1421/1422 A 2009/2010, LAGOA NOVA, NATAL/RN . 2 202122551 FARMÁCIA (Bacharelado) 100 FACULDADE DE ENSINO SETE INSTITUTO EDUCACIONAL SEVEN EIRELI RODOVIA PA-256 - KM 01, 01, NOVA CONQUISTA, P A R AG O M I N A S / P A . 3 202203624 DIREITO (Bacharelado) 80 UNIMT FACULDADES INTEGRADAS FACULDADES INTEGRADAS DE EDUCACAO SUPERIOR EM SAUDE LTDA RUA DOIS, 501, CENTRO, ÁGUA BOA/MT PORTARIA SERES/MEC Nº 320, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 58/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.022318/2020-07, bem como por força de determinação judicial em face do Mandando de Segurança nº 1071860-58.2023.4.01.3400, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Educacional Menonita, inscrita sob o CNPJ nº 77.501.286/0001-13, nos autos do Processo nº 23000.022318/2020-07, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 321, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 1/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.010374/2020-91, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Colégio das Neves, inscrita sob o CNPJ nº 07.293.814/2020-91, nos autos do Processo nº 23000.010374/2020-91, com validade para o período de 22/03/2020 a 21/03/2023. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 322, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 6/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SE R ES / S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.018862/2018-21, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade AIM - Associação Instrutora Missionária, inscrita sob o CNPJ nº 10.579.324/0001-80, nos autos do Processo nº 23000.018862/2018-21, com validade para o período de 1º/01/2019 a 31/12/2021. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA PR-1/UFRJ Nº 606, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Autorização de aumento de vagas para o Curso de Graduação em Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação, Bacharelado, modalidade presencial, para 50 (cinquenta) vagas. A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Maria Fernanda Santos Quintela da Costa Nunes, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através do Diário Oficial da União nº 126, Seção 2, pág.36, de 05 de julho de 2023, e amparado no Art.37, caput de Constituição Federal, combinado com os artigos 143 e 152, da Lei nº 8. 112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º: Tornar público a autorização do aumento de vagas, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ (CEG), em sessão realizada em 22 de março de 2023, para o seguinte curso: 1. Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação (Cód. e-MEC: 99321), Bacharelado, Modalidade Presencial: 50 (cinquenta) vagas. Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA SANTOS QUINTELA DA COSTA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 971/DDP, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.038261/2023-50, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023. Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial. Regime de Trabalho: 40 (quarente) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º CATIÚCIA RODRIGUES DE LIMA 7,91 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 989/DDP, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.038174/2023-01, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação - DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023. Campo de conhecimento: Hardware. Regime de Trabalho: 40 (quarente) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Allan Farias Fávaro 9,68 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 992/DDP, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037118/2023-41, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade - EMB/CTJ do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023. Campo de conhecimento: Engenharia de Transportes Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). . Classificação Candidato Média final . 1º Natan Bissoli 8,93 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.662, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 017, de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: