DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900137 137 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . FIC Relações Públicas, Comunicação Social com habilitação em relações públicas Assistente A, Nível 1 AC PRISCILA RABASSA DE SOUZA 1° . MATEUS PACHECO BRAGA EVANGELISTA 2° . ANA MARIA COSTA AZEVEDO 3° . FAC E D Política Educacional Assistente A, Nível 1 AC LUCIANE ROCHA PAES 1° . GRACINEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA 2° . I FC H S Fundamentos em Serviço Social Assistente A, Nível 1 AC LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO 1º . MARIA ALCIONE PEREIRA TELES 2º . ANA CLAUDIA LOPES MARTINS 3º . ALINE RIBEIRO DE LIMA 4º . LANA AZEVEDO CARDOSO 5º . HELANE CRISTINA LIMA MOREIRA 6º . ICE Estatística Auxiliar, Nível 1 AC ISAAC CEZAR COHEN 1º AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 103-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.035650/2023-35; -O Edital nº 5-CPCE, de 28 de julho de 2023, publicado no D.O.U. de 31.07.2023; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.93 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Produção Animal e Tecnologia e Processamento de Alimentos de Origem Animal e Vegetal, com lotação no Curso de Zootecnia, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando as candidatas: JULIANA DA SILVA BARROS (1ª colocada) e SELMA MARIA DIAS DE MORAES COSTA (2ª colocada), classificando para contratação a 1ª colocada. EVERALDO MOREIRA DA SILVA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 976, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: I - uma FCE 1.05 do Serviço Administrativo do Escritório de Representação em Araraquara/SP da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São Carlos/SP para o Serviço de Apoio para a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Osasco/SP; II - um CCE 1.05 do Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Osasco/SP para o Serviço do Laboratório de Tecnologia da Informação e Inovação, da Divisão de de Planejamento, Logística e Gestão, vinculado à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região; III - uma FCE 1.07 da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau/SC para a Divisão de Assuntos Fiscais da Unidade Estadual Desterritorializada, vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina; IV - uma FCE 1.05 do Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau/SC para o Serviço do Escritório de Representação em Blumenau, vinculado à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina; e V - uma FCE 4.06 de assistente técnico especializado, vinculada à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau/SC, para a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no Regimento Interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 991, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Altera, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2023 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a", "b", item 1, e "c", item 2, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023 VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos At é Ago At é Set At é Out At é Nov At é Dez . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.050 1.050 1.050 1.050 1.050 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 20.000 33.000 46.000 46.000 46.000 . 83000 Banco Central do Brasil - - 1.000 11.500 12.500 . Total 21.050 34.050 48.050 58.550 59.550 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. ANEXO II ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023 VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 52.500 107.500 107.500 107.500 107.500 . 33000 Ministério da Previdência Social 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 13.000 25.500 17.000 8.500 - . 83000 Banco Central do Brasil - 2.000 - - - . Total 72.500 142.000 131.500 123.000 114.500 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. ANEXO III REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023 VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 50.000 105.000 105.000 105.000 105.000 . 33000 Ministério da Previdência Social - - 7.000 7.000 7.000 . Total 50.000 105.000 112.000 112.000 112.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. ANEXO IV ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023 VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos At é Ago Até Set At é Out At é Nov At é Dez . 33000 Ministério da Previdência Social 72.000 72.000 - - - . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.050 1.050 1.050 1.050 1.050 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 20.000 33.000 46.000 46.000 46.000 . 83000 Banco Central do Brasil - 3.000 6.000 9.000 10.000 . Total 93.050 109.050 53.050 56.050 57.050 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.