DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900247 247 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA GP. TRT4 Nº 4.802, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo no 7.453/2020, resolve: 1. TRANSFORMAR, com fundamento no artigo 8º da Resolução CSJT nº 47/2008, 02 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, da carreira de TÉCNICO JUDICIÁRIO, decorrentes da aposentadoria de Carmen Lúcia Ribeiro Leal e de Iloa Marques de Lima, em Técnico Judiciário, Área Administrativa. 2. ALTERAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria GP. TRT4 nº 4.514/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14-08-2023. 3. PUBLICAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO ANEXO . SITUAÇÃO ATUAL TOTAL DE CARGOS . CARREIRA/ CARGO Á R EA ES P EC I A L I DA D E SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL . . ANALISTA JUDICIÁRIO Judiciária - 872 872 . Judiciária OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL 250 248 . Administrativa - 166 166 . Administrativa CO N T A B I L I DA D E 20 22 . Administrativa ECO N O M I A 1 1 . Apoio Especializado ARQUITETURA 2 2 . Apoio Especializado B I B L I OT ECO N O M I A 3 3 . Apoio Especializado CO M U N I C AÇ ÃO SOCIAL 1 1 . Apoio Especializado ENGENHARIA 3 3 . Apoio Especializado ENGENHARIA (ELÉTRICA) 2 2 . Apoio Especializado ENGENHARIA (SEGURANÇA DO T R A BA L H O ) 2 2 . Apoio Especializado ENGENHARIA CIVIL 2 2 . Apoio Especializado ES T AT Í S T I C A 1 1 . Apoio Especializado MEDICINA 2 2 . Apoio Especializado MEDICINA ( C A R D I O LO G I A ) 1 1 . Apoio Especializado MEDICINA (DO T R A BA L H O ) 2 2 . Apoio Especializado MEDICINA ( P S I Q U I AT R I A ) 2 2 . Apoio Especializado P S I CO LO G I A 1 1 . Apoio Especializado SERVIÇO SOCIAL 2 2 . Apoio Especializado TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO 47 47 . TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO 1382 1382 . T ÉC N I CO JUDICIÁRIO Administrativa - 1812 1814 . Administrativa APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS 23 21 . Administrativa ARTES GRÁFICAS 3 3 . Administrativa CARPINTARIA E MARCENARIA 6 6 . Administrativa EDIFICAÇÕES E M E T A LU R G I A 3 3 . Administrativa M EC Â N I C A 1 1 . Administrativa PORTARIA 2 2 . Administrativa S EG U R A N Ç A 0 0 . Administrativa AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL (antigo Segurança) 187 187 . Administrativa T E L ECO M U N I C AÇÕ ES E ELETRICIDADE 3 3 . Administrativa T E L E FO N I A 8 8 . Apoio Especializado E N F E R M AG E M 2 2 . Apoio Especializado ENFERMAGEM (DO T R A BA L H O ) 1 1 . Apoio Especializado OPERAÇÃO DE CO M P U T A D O R ES 13 13 . Apoio Especializado TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO 51 51 . TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO 2115 2115 . AU X I L I A R JUDICIÁRIO Administrativa APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS 36 36 . Administrativa ARTES GRÁFICAS 2 2 . Administrativa CARPINTARIA E MARCENARIA 1 1 . Administrativa M EC Â N I C A 1 1 . Administrativa T E L ECO M U N I C AÇÕ ES E ELETRICIDADE 1 1 . TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR JUDICIÁRIO 41 41 . TOTAL GERAL DE CARGOS 3538 3538 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO ERRATA Nº 2/2023/CFA. No art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 629, de 08 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 10 de agosto de 2023, Seção 1, página 128, Onde se lê: "Art. 3º Poderão ser beneficiados com bolsas de estudo concedidas pelos órgãos integrantes do Sistema CFA/CRAs": I - conselheiros, durante o período do mandato; II - empregados do Sistema CFA/CRAs; III - "profissionais inscritos no CRA da respectiva jurisdição, em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Conselho." Leia-se: "Art. 3º Poderão ser beneficiados com bolsas de estudo concedidas pelos órgãos integrantes do Sistema CFA/CRAs": I - profissionais inscritos no CRA da respectiva jurisdição, em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Conselho; II - empregados do Sistema CFA/CRAs". CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM ACÓRDÃO COFEN Nº 59, DE 16 DE AGOSTO DE2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.001329/2023-42. ORIGEM PROCES S O ADMINISTRATIVO COREN-DF S/Nº. 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unanimidade dos votos. Manutenção da Decisão Coren-DF nº 389/2022. Não Admissibilidade. Arquivamento. GILNEY GUERRA DE MEDEIROS Presidente da Mesa OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO Relator ACÓRDÃO COFEN Nº 602023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.002496/2023-19. ORIGEM PROCES S O ÉTICO COREN-SP nº 049/2020. 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. Unanimidade dos votos. Não acatamento do indicativo de cassação. Infração aos artigos 24, 25, 45, 72 e 78 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. Censura. GILNEY GUERRA DE MEDEIROS Presidente da Mesa VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Relator DECISÃO COFEN Nº 139, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Conselho Federal de Enfermagem para o Exercício de 2023, no valor de R$ 12.100.000,00. (2ª Reformulação Orçamentária). A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO, o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO, a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 243/2021; CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, o Memorando nº 283/2023 - COFEN/DFIN/DORCEMP (SEI nº 0148821), o Parecer 27/2023/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0149133), bem como a deliberação do Plenário do COFEN em sua 556ª Reunião Ordinária, nos autos do Processo 00196.000446/2022-16;, decidem: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 12.095.000,00 (doze milhões e noventa e cinco mil reais). Art. 2º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de anulações parciais de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso I da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão. Art. 5º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, passa a ser R$ 209.796.894,38 (duzentos e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos). Art. 6º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 0271/2022 (Doc. SEI 0055487), observada a seguinte classificação: I-Pessoal e Encargos Sociais: R$ 58.971.361,49; II-Outras Despesas Correntes: R$ 130.002.283,72; III-Despesas Correntes: R$ 188.973.645,21; IV-Investimentos: R$ 20.823.249,17; V-Inversões Financeiras: R$ 0,00; VI-Amortização da Dívida: R$ 0,00; VII-Despesas de Capital: R$ 20.823.249,17; VIII-Total das Despesas: R$ 209.796.894,38. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária