DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900249 249 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN/CE Nº 121, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, neste ato representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e15 e seus incisos II, VIII e XIV, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e; CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011; CONSIDERANDO Resolução COFEN nº. 565/2017; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-CE nº 253/2023, referente a Unidade de Atenção Primária à Saúde Francisco Waldo Pessoa de Almeida, localizada em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, proferida na 584º Reunião Extraordinária, realizada em 28 de agosto de 2023; decide: Art. 1º - PELA INTERDIÇÃO ÉTICA PARCIAL das atividades de enfermagem desenvolvidas na Unidade de Atenção Primária à Saúde Francisco Waldo Pessoa de Almeida, localizada em Fortaleza/CE, na sala de preparo, sala de imunização para crianças a partir de 09 anos e consultórios de Enfermagem, tendo vista a inexistência de segurança técnica para o desenvolvimento das atividades de Enfermagem, conforme Parecer Conclusivo nº. 032/2023. Parágrafo único- Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição. Art. 2º - Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no parecer. Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS Presidente do Conselho NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Altera o Plano de Cargos e Salários do CREFITO-3, incluindo o cargo de Gerente de Operações, excluindo o cargo de Controlador e alterando as especificações dos cargos de Analista de Suporte e Analista financeiro. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, em sua 622ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2023, de forma presencial na sede do CREFITO-3, situada na Rua Cincinato Braga, nº 59 - 4º andar, Bela Vista, São Paulo - SP; CONSIDERANDO as atribuições e competências institucionais do CREFITO-3, determinadas pela Lei Federal n.º 6.316/1975 e pelo seu Regimento Interno disposto na Resolução COFFITO nº 182/1997: CONSIDERANDO o figurino jurídico do CREFITO-3 de autarquia pública federal; CONSIDERANDO o dever do CREFITO-3 de obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, artigo 37); CONSIDERANDO a Resolução COFFITO nº 194, que no seu Art. 2º dispõe sobre a possibilidade alternativa de um funcionário exercer a função de Coordenação Geral do Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO a autonomia administrativa do CREFITO-3, resolve: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 26 do Anexo I da Resolução nº 49/2017, extinguindo o cargo de Controlador e criando o cargo de Gerente de Operações, conforme redação a seguir: Do Cargo de Gerente de Operações Art. 26 - Ao Gerente de Operações, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de sua área de atuação, incumbe: I - gerenciar a execução dos planos de gestão, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos pela administração; II - gerenciar as operações e processos do CREFITO-3 junto aos chefes de departamento, garantindo a conformidade em relação a qualidade e prazos de execução dos serviços; III - organizar e manter o sistema de informações de controle interno; IV - mediante solicitação e nos moldes indicados pelo Presidente do CREFITO- 3, realizar auditorias operacionais, elaborando relatórios circunstanciados de cada uma das situações que encontrar, apontando o que encontrar eficiente e correto e denunciando as deficiências ou irregularidades que encontrar, bem como indicar soluções para as situações problemáticas; V - preparar e assinar relatórios administrativos internos e externos; VI - mediante solicitação e nos moldes indicados pelo Presidente do CREFITO- 3, solicitar assessoria e/ou perícia contábil, bem como auditoria independente, quando necessário; VII - prestar informações e subsídios à Diretoria do CREFITO-3 no que se refere às operações do CREFITO-3; VIII - organizar, controlar e fiscalizar as informações de projetos, práticas de gestão, indicadores de desempenho e processos de todo o CREFITO-3, propondo melhorias, quando cabível. Art. 2º - Fica alterado o Anexo V da Resolução CREFITO-3 nº 49 de 2017, que passa a vigorar conforme a seguir: ANEXO V ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO (LIVRE PROVIMENTO) . Órgão Superior Cargo Quantidade Quantidade . Presidência Procurador-Chefe 1 . Presidência Assessora da Presidência 1 . Diretoria Gerente de Tecnologia da Informação 1 . Diretoria Gerente de Comunicação 1 . Diretoria Gerente Financeiro 1 . Diretoria Gerente de Operações 1 . Diretoria Assessor Jurídico-Financeiro 1 . T OT A L 7 Art. 3º - Alterar o Cargo de Analista de Suporte, passando a descrição do cargo constante do anexo VI da Resolução CREFITO-3 Nº 49/2017 a vigorar com a seguinte redação: Descrição Sumária Dar suporte técnico aos usuários e ao parque computacional do CREFITO-3. Descrição detalhada - Prestar suporte técnico ao usuário e ao parque computacional; - Aplicar treinamento de sistemas informatizados ao usuário; - Pesquisar e propor soluções tocantes à tecnologia da informação; - Executar e apoiar a implantação de programas diversos, assim como sistemas informatizados; - Elaborar documentação técnica e administrativa departamental; - Possuir noções básicas de governança; - Administrar e proteger ambientes informatizados; - Interagir com equipes terceiras na busca por soluções; - Executar a manutenção e expansão da infraestrutura de rede; - Gerenciar servidores baseados em plataformas Windows e Linux. Especificação 1. Instrução: Superior completo em Rede, Tecnologia de Informação e áreas afins. 2. Conhecimentos: - Sistemas operacionais baseados na plataforma Windows; - Sistemas operacionais baseados na plataforma Linux; - Active Directory Domain Services (ADDS); - Internet Information Services (IIS); - Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP); - Windows Server Update Services (WSUS); - Domain Name System (DNS); - Sistemas de proteção para redes, como firewalls e sistemas de detecção de intrusão; Infraestrutura de redes LAN, WAN e VPN; - Sistemas, aplicativos ou funções de proteção contra malwares; - Sistemas, aplicativos ou funções para cópia de dados; - Sistemas, aplicativos ou funções para atualização de programas; - Sistemas, aplicativos ou funções para gerenciamento de recursos de impressão; - Sistemas, aplicativos ou funções para gerenciamento de recursos de TI; - Sistemas de gerenciamento e virtualização de computadores; - Computadores e seus respectivos componentes; - Coleta e dimensionamento de requisitos para implantação de projetos. 3. Carga horária: 40 horas semanais. 4. Iniciativa: O cargo exige iniciativa e organização para estar à frente das imprevisibilidades que possam ocorrer. Possui complexidade quanto administrar relacionamento interpessoal, acompanhar a progressão de novas tecnologias e sistemas de informação. 5. Responsabilidade por dados confidenciais: Gerenciar informações compatíveis e dados sigilosos, de acordo com a prerrogativa do cargo e em consonância com a LGPD. 6. Responsabilidade por erros: Para o cargo requer atenção e monitoramento constante, sendo que, a instabilidade do sistema de informática provocaria problemas operacionais. 7. Responsabilidade por relatórios: Responsável por manter e atualizar os sistemas de chamados, inventário e demais ferramentas de gestão e produtividade adotadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CREFITO-3. 8. Responsabilidade por contatos: Internos e com gerenciadores de tecnologias. 9. Condições de trabalho: Normais de escritório de grandes cidades, com possibilidade de deslocamento dentro do estado de São Paulo, para atendimento nas sedes e subsedes do CREFITO-3. Art. 4º - Alterar o Cargo de Analista Financeiro, passando a descrição do cargo constante do anexo VI da Resolução CREFITO-3 Nº 49/2017 a vigorar com a seguinte redação: Especificação 1. Instrução: Graduação em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Gestão Financeira, devidamente reconhecido pelo MEC. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Diretora-Secretária do Conselho RAPHAEL MARTINS FERRIS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 367, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre exames audiológicos A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e, CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores e fiscalizadores do exercício profissional e das condições de funcionamento dos serviços médicos prestados à população; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência para a realização de exame audiológico; CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que dispõe sobre o exercício da Medicina; CONSIDERANDO os Pareceres da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia nº 109/2011 e nº 124/2011; a Resolução CFM nº 1.475/1997 e o Parecer Consulta CRE M ES P nº 26.855/2000; CONSIDERANDO que o exame audiológico compreende todo e qualquer procedimento que tem como objetivo avaliar qualitativa e/ou quantitativamente a audição; CONSIDERANDO, finalmente, o homologado na 5194ª Sessão Plenária de 08/08/2023; resolve: Art. 1º- É da competência exclusiva do médico e/ou do fonoaudiólogo, a realização de exames audiológicos. Art. 2° - É da competência do médico a solicitação de exames audiológicos. Art. 3° - O diagnóstico nosológico final e a proposta de tratamento são de competência exclusiva do médico, conforme determina a Lei nº 12.842/2013. Art. 4° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. IRENE ABRAMOVICH Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 5, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Regulamenta o ressarcimento de verbas indenizatórias, os deslocamentos e hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP- 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Regulamentar o ressarcimento de verbas indenizatórias, deslocamentos e hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I - Dos Conceitos Art. 2º - Para efeitos desta Resolução, serão adotados os seguintes conceitos: I - Auxílio de representação: a modalidade de indenização utilizada para o ressarcimento de conselheiras, colaboradoras e convidadas, para cobrir despesas com alimentação e deslocamentos urbanos, em local que não se gere direito ao recebimento de diária, e por ocasião da execução de atividades finalísticas, institucionais e de interesse do Conselho.