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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/08/2023 · pág. 24

DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283

Fortalec. das Instâncias de Cont. Social - CMAS (IGD SUAS / IGD PBF) Gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família - IGD PBF

diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;

Gestão e Manut. das Atividades – FMAS

Manut. do Centro de Referência Proteção Social Especial ─ CREAS Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Manutenção do Serviço de Comp. Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Manutenção do Programa BPC Escola Manutenção e Funcionamento do PAIF

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Programas e Projetos Sociais para a Criança e Adolescente Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE

Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais Rurais Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais Urbanas Execução de Projetos e Programas Habitacionais

SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

Desenvolver Ativ. de Divulgação Geral e Publicação de Atos Oficiais Gestão e Manutenção da Sec. Planejamento e G. Governa Planejar e Coordenar Ações Participativas Vinculadas às Atividades Adm. Realização de Proc. Seletivos e Conc. Públicos

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 3DFE057A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°018/2023

DECRETO Nº 018, de 28 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, e

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO ―SEM FPM NÃO DÁ‖, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.

Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente . Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 28 DE AGOSTO DE 2023.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: E4896FFE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE CONTRATO

O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001 . 2023.06.20.049 - TP - SPDU proveniente da Licitação na Modalidade Tomada de Preços n.º 2023.06.20.049 - TP - SPDU cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA RUA JOÃO COSNER, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , conforme descrição a seguir:

CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO . CONTRATADA: VICO IASI VIANA NASCIMENTO TRUCK CAR - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N.°: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 DE AGOSTO DE 2023.

VALIDADE DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS. VALOR GLOBAL : R$ 139.102,10 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS).

ORIGEM DOS RECURSOS : 1001.15.122.0401.2.062 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.

ASSINA PELA CONTRATANTE : FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

ASSINA PELA CONTRATADA: VICO IASI VIANA NASCIMENTO.

CHOROZINHO–CE, 25 DE AGOSTO DE 2023.

FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: DB1A272C

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

Através da Sra. Pregoeira, comunica aos interessados que em virtude do ponto facultativo em decorrência do MOVIMENTO ―SEM FPM NÃO DÁ‖ , o prazo de cadastramento das Propostas de Preços e abertura para análise das propostas do Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2023.08.14.060-PE-SPDU do tipo Menor Preço, cujo

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