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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/08/2023 · pág. 146

DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283

apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, prioritariamente ao setor audiovisual;

CONSIDERANDO a regulamentação - DECRETO nº 11.525, de 11 de maio de 2023;

CONSIDERANDO ainda, o artigo 8º do Decreto Municipal nº 34/2023 de 15 de junho de 2023, que regulamenta no âmbito deste Município a Lei Paulo Gustavo, e menciona o papel do Comitê Técnico de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo,

como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Comitê Técnico de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 034/2023, de 15 de junho de 2023, que será composto pelos seguintes membros:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Lamara Freire de Andrade Samuel Moreira Chaves

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Maria Rosimeire Furtado Oliveira

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Dávila de Oliveira Alexandre Elizabete Freire Maia Valéria Gadelha Santos Andrade

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho do corrente ano.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de junho de 2023.

PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de agosto de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 83F4EF70

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 346/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor RAIMUNDO EUGENIO DE MENEZES CASTRO, Matrícula nº 3954, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Cultura, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:

RILDSON RABELO VASCONCELOS

Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: ACF6DF06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 339/2023 DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor de Parceria em Processo de Chamamento Público nº 003/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 052/2017 de 24 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar PATRÍCIA ALEXANDRE BESERRA , CPF nº 057.568.733-92, RG nº 2006014121387, Matrícula 4861, como Gestora da parceria celebrada entre a Associação de Valorização e Proteção Animal AMOR DE 4 PATAS e a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, que tem como objetivo viabilizar parceria para atender à população de cães em situação de abandono no Município de Tabuleiro do Norte, visando alimentar animais resgatados pela Associação supracitada, com sede neste Município, no Processo de Chamamento Público nº 003/2023.

Art. 2º - São atribuições do gestor:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem

a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;

f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

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