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Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 67

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

JASMIN JOSEPH - G233095-A, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de janeiro de 1986, filho(a) de Gesner Joseph e de Jacqueline Desir, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0131523/2021);

JOSE LUIS URENA JAIMES - F323083-O, natural da Venezuela, nascido(a) em 16 de fevereiro de 1991, Filho(a) de Maria Consuelo Ureña Jaimes, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0317403/2022);

KUYA DIBU - V908323-W, natural do Congo, nascido(a) em 26 de junho de 1996, filho(a) de Jacque Dibu Sapo e de Kuya Dibu, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0151750/2021);

MOHAMMAD AWLAD HOSSAIN - G102100-0, natural de Bangladesh, nascido(a) em 20 de fevereiro de 1984, filho(a) de Mohammad Golam Hossain e de Rafia Khaton, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0299558/2022);

NICOLAS SPUR - V655721-Q, natural da Argentina, nascido(a) em 9 de janeiro de 1980, filho(a) de Daniel Alejandro Spur e de Liliana Maria Barreiro, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0305608/2022);

TIAGO NUNO DA SILVA MELO PATRICIO - G255416-V, natural de Portugal, nascido(a) em 13 de janeiro de 1978, filho(a) de Celso José Patricio e de Maria Lidia Da Silva Melo Patricio, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0260760/2022);

VITALY YAROSHEVSKIY - F335026-K, natural da Rússia, nascido(a) em 3 de março de 1975, filho(a) de Vladimir Yaroshevskiy e de Tamara Yaroshevskaya, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0313210/2022) e YASEEN ABDULHAKIM ALI ALSAEDI - G470014-D, natural da Líbia, nascido(a) em 30 de novembro de 2004, filho(a) de Abdulhakim Ali Salih Alsaedi e de Arwa Alhadi Mukjtar Ben Madi, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0410024/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.621, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0298025/2022.

Código: 329.276

Interessado: ABDALINE JEAN BAPTISTE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0296071/2022.

Código: 327.068

Interessado: JORGE JOSE VALDES ALVAREZ.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0295836/2022. Código: 326.836

Interessado: BENAL SAINTINA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: THOMSEN JOSELIN - F011287-8, natural de Haiti, nascido(a) em 20 de maio de 2012, filho(a) de Victor Joselin e de Lumene Louis, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0405719/2023) e

VALENTINA REMEDOR - G284194-A, natural do Haiti, nascido(a) em 22 de outubro de 2014, filho(a) de Valbrun Remedor e de Marise Pierressaint, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0410605/2023).

MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0167570/2022. Código: 176.863

Interessado: ABDULLAH ALJADAAN.

Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº13.445/2017.

Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo nº 235881.0058151/2021. Código: 058.234 Interessado: CHUN HUANG.

Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, em fase recursal, certidão original de antecedentes criminais do país de origem para conferência.

PAULO ILLES DESPACHOS DE 29 DE AGOSTO DE 2023

DESPACHO Nº 184/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Anular Despacho de Indeferimento

Interessado: MUHAMMAD FARHAN Processo: 235881.0004265/2020

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, datada de 25 de agosto de 2022, anulo o Despacho nº 621/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS publicado na Seção 1, pag. 142 do Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2022.

DESPACHO Nº 186/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo nº 235881.0004265/2020 Interessado(a): MUHAMMAD FARHAN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, e em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, datada de 25 de agosto de 2022, deixa de analisar o requisito da residência por prazo indeterminado em território nacional, e indefere o pedido, tendo em vista que o(a) requerente não atende à exigência de ausência de condenação penal, contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

MARTHA PACHECO BRAZ

DESPACHOS DE 29 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do Pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0293310/2022. Código: 324.045

Interessado: FERNANDO MANUEL DOS SANTOS CLETO.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0292484/2022. Código: 323.080

Interessado: LOVE MICHER MYDA FLEURISTIL.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo: 235881.0291617/2022. Código: 321.978

Interessado: KATHARINA SUSANNA BECK.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0291003/2022. Código: 321.202

Interessado: ARC DANEL SOUFFRAND.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, cópia integral do passaporte, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0290399/2022. Código: 320.453

Interessado: NORKA NISHIHARA TELLERIA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0290338/2022. Código: 320.364

Interessado: FRANK ONEL ORELIEN.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0301026/2022. Código: 332.828

Interessado: FENOU MAWUENAN JAPHET GBOHOUNON.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais do país de origem e da certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, que não foram apresentadas até a presente data,

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a todas as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual (faltando a apresentação de Pinhais/PR e Piraquara/PR), e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ

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