Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 69

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.502, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: All Elite Wrestling - Fight Forever (Áustria - 2022) Título Original: All Elite Wrestling - Fight Forever Produtor(es): THQ Nordic GmbH

Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S

Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.002232/2023-20

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.503, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Diablo IV (Estados Unidos - 2023) Título Original: Diablo IV Produtor(es): Activision Blizzard Distribuidor(es): Activision Blizzard Brasil Promoções Ltda Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Drogas Lícitas e Violência Extrema Processo: 08017.002234/2023-19

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.504, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Splatoon 3 (Estados Unidos - 2022) Título Original: Splatoon 3 Produtor(es): Nintendo of America, Inc. Classificação pretendida: Livre Plataformas: Nintendo Switch Classificação atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.002235/2023-63

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

Representadas: GOVESA MOTORS VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., KURUMA VEICULOS S.A., MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA.

Advogados: Marcus Vinicius Marcilio Cardoso, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara

Gaillard, Thales de Melo e Lemos, Bernardo Gomes Leao e Roberto Moreno de Melo. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. 2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003972/2019-99 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: J&F INVESTIMENTOS S.A e JBJ AGROPECUARIA LTDA.

Advogados: Ana Carolina Lopes De Carvalho, Beatriz De Mattos Queiroz, Francisco De Assis e Silva, Lucio Batista Martins e Marcos Paulo Verissimo, Camila Pires Da Rocha, Gabriel Mattioli De Miranda, Priscila Brolio Goncalves e Renata Gonsalez De Souza.

Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.

  1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003447/2020-15

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representadas: CMJ Comércio de Veículos Ltda.; Mais Distribuidora de Veículos

S.A.; Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda.; Automec Comercial de Veículos Ltda.; Tempo Automóveis e Peças Ltda.; Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Eireli.

Representantes Legais: Michelle Sobreira Ricciardi; Cristiano Diogo de Faria; Luiz Alberto Lazinho; Maria Cristina Simões Dias; Antônio Maurício Simões Dias; Maria Camila Simões Dias; Haroldo Gazola Junior e Antônio Rodrigues da Silva Filho.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

  1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.007096/2021-94 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: HAL INVESTMENTS B.V. e SBM Offshore N.V.

Advogados: Beatriz Bellintani, Bruna Silvestre Prado, Eduardo Frade Rodrigues e Marcio Dias Soares.

Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.

SÉRGIO COSTA RAVAGNANI Presidente do Conselho Substituto

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria Normativa Cade nº 26/2023, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, Seção 1, Página 46:

Onde se lê: "Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023";

Leia-se: "Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 6 de setembro

de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO Nº 15, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.505, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: The Chant (Canadá - 2022) Título Original: The Chant Produtor(es): Koch Media GmbH

Distribuidor(es): Koch Media GmbH

Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Drogas, Medo e Violência Processo: 08017.002243/2023-18

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.506, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Velozes e Furiosos Espiões do Asfalto: Ascenção de Sh1ft3r (Reino Unido - 2021) Título Original: Fast e Furious Spy Racers: Rise of Sh1ft3r Produtor(es): Outright Games Classificação pretendida: Livre

Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Drogas, Medo e Violência Processo: 08017.002242/2023-65

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO R E T I F I C AÇ ÃO

No Despacho nº 260, Processo MJ nº 08017.001870/2023-23, publicado no Diário Oficial da União nº 165, de 29 de agosto de 2023, Seção I, página 160, na linha em que se lê: "DESPACHO Nº 260, DE 28 DE ABRIL DE 2023" leia-se: "DESPACHO Nº 260, DE 28 DE AGOSTO DE 2023".

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA DA 292ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2023

Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total ou Parcial) Nº 15/2023 Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005852/2018-45)

Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE/MS) Representados: Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol (MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda - ME (Edgás), GNB Distribuidora de Gás - EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. - ME (Graziele Gás), JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. - ME (Nippongaz), Kushida & Kushida Ltda. - EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral, Paiva & Paiva Ltda - ME (Paivinha Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e Victol & Victol - ME; César Meirelles Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovana Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira de Souza, Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho Rocha, Josemar Evangelista Machado, Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos Santos de Almeida e Rubens Pretti Filho.

Advogados: Ahamed Arfux, Barbara Rosenberg, Fernanda Ferreira Freitas, Gabriela Matos Misquita Oliveira, Gustavo Henrique Gomes da Silva, Hassan Hajj, João Eduardo Negrão de Campos, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio de Souza, Marcos Exposto, Munir Mohamad Hassan Hajj, Pedro Navarro Correia, Pietre Degasperi Cote Gil, Rayter Abib Salomão, Ricardo Lara Gaillard, Ronaldo Alves de Oliveira, Simone Angela Radai, Siuvana de Souza Salomão, Tania Mara Coutinho de França Hajj, Wanderson Souza Coelho Pereira e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 120/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1277513) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela: (i) condenação dos Representados Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol (MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda - ME (Edgás), GNB Distribuidora de Gás - EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. - ME (Graziele Gás), JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. - ME (Nippongaz), Kushida & Kushida Ltda. - EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral, Paiva & Paiva Ltda - ME (Paivinha Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e Victol & Victol - ME; César Meirelles Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovana Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira de Souza, Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho Rocha, Josemar Evangelista Machado, Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos Santos de Almeida e Rubens Pretti Filho, por incorrerem nas infrações à ordem econômica previstas no artigo 36, inciso I c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 12.529/2011. Ao setor Processual.

FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG Nº 1.139, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Dia: 28/08/2023

Hora: 14h25

Presidente Substituto: Sérgio Costa Ravagnani

Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira

A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção, foi iniciado novo bloco com o nome de todos os Conselheiros.

Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005463/2019-09

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Ato de Concentração nº 08700.004724/2023-41. Requerentes: Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC) P.J.S.C. e OMV Aktiengesellschaft. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Superintendente-Geral Substituto

69

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083000069