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Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 70

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

V - SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

a) universidades e outras instituições de pesquisa e extensão.

§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes.

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MMA Nº 667, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Parque Nacional de Pacaás Novos ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação.

Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, aprovado pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional de Pacaás Novos, que indicará seu suplente.

Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo Gerente Regional competente do ICMBio. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parna de Pacaás Novos são previstas no seu regimento interno. Art. 5º O Conselho Consultivo elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.000635/2023-37, resolve:

Art. 1º Permutar o cargo de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Destinação de Florestas Públicas do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, com o cargo de Ouvidor, CCE 1.13, da Ouvidoria do Serviço Florestal Brasileiro

Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho Consultivo devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria ICMBIO nº 1029, de 22 de Dezembro de 2021. Art. 7º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 2º Permutar o cargo de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estruturação de Concessões da Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento, com o cargo de Chefe de Assessoria, código CCE 1.13, da Assessoria Jurídica, ambos no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro.

MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA

Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e nas alterações futuras do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.

Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e nas alterações
futuras do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MARINA SILVA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
. U N I DA D E CARGO/ D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E
F U N Ç ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE 1 Secretário CCE 1.17
CONTROLE DO DESMATAMENTO E
ORDENAMENTO AMBIENTAL
TERRITORIAL
. ....
.
. DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO 1 Diretor CCE 1.15
AMBIENTAL TERRITORIAL
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
. 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
. Serviço 1 Chefe CCE 1.06
. 1 Assessor Técnico FCE 4.02
Especializado
. ....
.
. SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
. Diretor-Geral 1 Diretor-Geral CCE 1.17
. Ouvidoria 1 Ouvidor FCE 1.13
. Assessoria Jurídica 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13
. ....
. DIRETORIA DE CONCESSÃO FLORESTAL E 1 Diretor FCE 1.15
MONITORAMENTO
. Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
. Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
. ....
.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.679, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Conselho Consultivo do Parque Nacional de
Pacaás Novos no estado de Rondônia (processo nº
02119.000288/2020-72).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do
Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de
Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
12 de janeiro de 2023;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto nº 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto nº 84.019, de 21 de Setembro de 1979, que criou o
Parque Nacional de Pacaás Novos;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo ICMBio nº 02119.000288/2020-72; resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional - Parna de Pacaás Novos é
composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil,
considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na
forma seguinte:
I - SETOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e
b) órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II - SETOR DOS POVOS ORIGINÁRIOS;
III - SETOR DOS USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE
CO N S E R V AÇ ÃO ;
IV - SETOR DOS COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS;
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