DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
DELIBERAÇÃO Nº 281, DE 29 DE AGOSTO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 068, de 29 de agosto de 2023, e no que consta dos processos nos 50500.120571/2021-30, 50500.120272/2021-03 e 50500.265495/2022-71, delibera:
Art. 1º Aprovar a 9ª Revisão Ordinária, 10ª Revisão Extraordinária, 11ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR101/ES/BA, explorado pela Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 9ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 0,03176 para R$ 0,03192;
II - 10ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 0,03192 para R$ 0,03199;
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento);
IV - aplicação do Fator X de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais);
V - aplicação do Desconto de Reequilíbrio contratual de 21,31% , que altera a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,05933 para R$ 0,05536.
VI - Aplicação do Desconto de Reequilíbrio adicional de 31,434%, que altera, no âmbito da 11ª Revisão Extraordinária, a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,05536 para R$ 0,03398, em atendimento ao proferido no Acórdão nº 1.447/2018 do TCU, a ser considerado em sede de haveres e deveres.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de maio de 2022 até 17 de maio de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada para R$ 0,05536.
Art. 3º Alterar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário/ES, P2, em São Mateus/ES, P3, em Aracruz/ES, P4, em Serra/ES, P5, em Guarapari/ES, P6, em Itapemirim/ ES e P7, em Mimoso do Sul/ES, na forma da tabela anexa.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Eco101 Concessionária de Rodovias S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 2 de setembro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUESDiretor Geral
ANEXO TABELA DE TARIFAS| Praças P1, P2, P3, | P4, P5, P6 e P7 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo | Número de Eixos |
Rodagem | Multiplicador da Tarifa |
Va | lores a s | erem Pr | aticados | (R$) | ||
| . | Praça 1 |
Praça 2 |
Praça 3 |
Praça 4 |
Praça 5 |
Praça 6 |
Praça 7 |
||||
| . 1 |
Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 3,40 | 4,60 | 4,30 | 4,20 | 4,30 | 3,60 | 2,00 |
| . 2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 6,80 | 9,20 | 8,60 | 8,40 | 8,60 | 7,20 | 4,00 |
| . 3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 5,10 | 6,90 | 6,45 | 6,30 | 6,45 | 5,40 | 3,00 |
| . 4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 | Dupla | 3,0 | 10,20 | 13,80 | 12,90 | 12,60 | 12,90 | 10,80 | 6,00 |
| . 5 |
Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 6,80 | 9,20 | 8,60 | 8,40 | 8,60 | 7,20 | 4,00 |
| . 6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 | Dupla | 4,0 | 13,60 | 18,40 | 17,20 | 16,80 | 17,20 | 14,40 | 8,00 |
| . 7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 | Dupla | 5,0 | 17,00 | 23,00 | 21,50 | 21,00 | 21,50 | 18,00 | 10,00 |
| . 8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 | Dupla | 6,0 | 20,40 | 27,60 | 25,80 | 25,20 | 25,80 | 21,60 | 12,00 |
| . 9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,70 | 2,30 | 2,15 | 2,10 | 2,15 | 1,80 | 1,00 |
| . 10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 474, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a readequação de acesso na Rodovia BR324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Rodobens Veículos Comerciais Bahia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.228552/2023-12, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 521+500m e o km 521+885m, sentido Oeste, no município de Feira de Santana/BA, de interesse da Rodobens Veículos Comerciais Bahia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rodobens Veículos Comerciais Bahia S.A. e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 455/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18287512).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO SUROD Nº 477, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a implantação de rede de gás natural na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: CEG RIO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.215512/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal subterrânea entre o km 413+048m e o km 415+668m, no município de Mangaratiba/RJ, de interesse da CEG RIO S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a da C EG RIO S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO ANEXO| . QUADRO DE |
COORDE |
NADAS (MEMORIAL DESCR |
ITIVO) |
|
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA O | BRA: | Projeto de Interesse de S.A . |
Terceiro - Rodobens Veículos | Comerciais Bahia |
| . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 24 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
| . VÉRTICE | ||||
| . PONTO | CO O R D | E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . Acesso | 509.769 | ,00 | 8.641.266,00 |
| . QUADRO DE |
COORDENADAS |
(MEMORIAL DESCRITIVO) |
|---|---|---|
| . TÍTULO DA O | BRA: | Projeto de Interesse de Terceiro-PIT-CEG RIO S.A. |
| . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 | FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . VÉRTICE | ||
| . PONTO | CO O R D E N A DA S | |
| . | E | N |
| . PONTO INICIAL |
613.543,25 | 7.465.937,69 |
| . PONTO FINAL |
615.895,79 | 7.466.762,76 |
115
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