Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 115

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

DELIBERAÇÃO Nº 281, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 068, de 29 de agosto de 2023, e no que consta dos processos nos 50500.120571/2021-30, 50500.120272/2021-03 e 50500.265495/2022-71, delibera:

Art. 1º Aprovar a 9ª Revisão Ordinária, 10ª Revisão Extraordinária, 11ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR101/ES/BA, explorado pela Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., com base nas seguintes alterações:

I - 9ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 0,03176 para R$ 0,03192;

II - 10ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 0,03192 para R$ 0,03199;

III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento);

IV - aplicação do Fator X de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais);

V - aplicação do Desconto de Reequilíbrio contratual de 21,31% , que altera a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,05933 para R$ 0,05536.

VI - Aplicação do Desconto de Reequilíbrio adicional de 31,434%, que altera, no âmbito da 11ª Revisão Extraordinária, a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,05536 para R$ 0,03398, em atendimento ao proferido no Acórdão nº 1.447/2018 do TCU, a ser considerado em sede de haveres e deveres.

Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de maio de 2022 até 17 de maio de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada para R$ 0,05536.

Art. 3º Alterar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário/ES, P2, em São Mateus/ES, P3, em Aracruz/ES, P4, em Serra/ES, P5, em Guarapari/ES, P6, em Itapemirim/ ES e P7, em Mimoso do Sul/ES, na forma da tabela anexa.

Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Eco101 Concessionária de Rodovias S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 2 de setembro de 2023.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor Geral

ANEXO TABELA DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7
.
Categoria de
Veículo
Tipo de Veículo Número de
Eixos
Rodagem Multiplicador da
Tarifa
Va lores a s erem Pr aticados (R$)
. Praça
1
Praça
2
Praça
3
Praça
4
Praça
5
Praça
6
Praça
7
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 3,40 4,60 4,30 4,20 4,30 3,60 2,00
.
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 6,80 9,20 8,60 8,40 8,60 7,20 4,00
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 5,10 6,90 6,45 6,30 6,45 5,40 3,00
.
4
Caminhão,
caminhão-trator,
caminhão-trator
com
semirreboque e Ônibus
3 Dupla 3,0 10,20 13,80 12,90 12,60 12,90 10,80 6,00
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 6,80 9,20 8,60 8,40 8,60 7,20 4,00
.
6
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semirreboque
4 Dupla 4,0 13,60 18,40 17,20 16,80 17,20 14,40 8,00
.
7
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semirreboque
5 Dupla 5,0 17,00 23,00 21,50 21,00 21,50 18,00 10,00
.
8
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semirreboque
6 Dupla 6,0 20,40 27,60 25,80 25,20 25,80 21,60 12,00
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 1,70 2,30 2,15 2,10 2,15 1,80 1,00
.
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - - - - - - -

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 474, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a readequação de acesso na Rodovia BR324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Rodobens Veículos Comerciais Bahia S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.228552/2023-12, decide:

Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 521+500m e o km 521+885m, sentido Oeste, no município de Feira de Santana/BA, de interesse da Rodobens Veículos Comerciais Bahia S.A.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rodobens Veículos Comerciais Bahia S.A. e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 455/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18287512).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

DECISÃO SUROD Nº 477, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de gás natural na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: CEG RIO S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.215512/2023-19, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal subterrânea entre o km 413+048m e o km 415+668m, no município de Mangaratiba/RJ, de interesse da CEG RIO S.A.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a da C EG RIO S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO ANEXO
. QUADRO DE
COORDE
NADAS (MEMORIAL DESCR
ITIVO)
. TÍTULO DA O BRA: Projeto de Interesse de
S.A .
Terceiro - Rodobens Veículos Comerciais Bahia
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM
. VÉRTICE
. PONTO CO O R D E N A DA S
. E N
. Acesso 509.769 ,00 8.641.266,00
. QUADRO DE
COORDENADAS
(MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA O BRA: Projeto de Interesse de Terceiro-PIT-CEG RIO S.A.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO CO O R D E N A DA S
. E N
. PONTO
INICIAL
613.543,25 7.465.937,69
. PONTO
FINAL
615.895,79 7.466.762,76

115

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083000115