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Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 199

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083000199 199 Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ADESÃO a) Espécie: Termos de Adesão à Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo, para intercâmbio de práticas e desenvolvimento de ações voltadas à Gestão Sustentável do Legislativo em âmbito Nacional; b) Processo: TC 015.269/2018-3; c) Objeto: Adesão à Rede de Cooperação Legislativo Sustentável, que abrange órgãos do Poder Legislativo com o objetivo de promover o intercâmbio de práticas e desenvolvimento de ações voltadas à Gestão Sustentável do Legislativo em âmbito Nacional, trocando experiências, informações, pesquisas, tecnologias e ações de sustentabilidade, entre outras ações dispostas no Acordo de Cooperação Técnica que instituiu a mencionada Rede; d) Fundamento Legal: Lei 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações subsequentes; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua publicação, ocorrida no Diário Oficial da União, no dia 08 de novembro 2018, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre os partícipes originais do acordo; f) Signatários (adesões como partícipes) e datas de assinatura: Pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (em 10/07/2023), Vitor Luiz Soares Bartel, Diretor; pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (em 07/08/2023), Pedro Barbosa Cascudo Rodrigues, Diretor; e pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (em 07/08/2023), Cleice de Pontes Bernardo, Secretária-Geral de Administração. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2023 - UASG 30001 Nº Processo: 006.749/2023-2. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gerenciamento de fornecimento de combustíveis para o Tribunal de Contas da União . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/08/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00033-2023. Entrega das Propostas: a partir de 30/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Pregoeiro (SIASGnet - 29/08/2023) 30001-00001-2023NE000001 SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO Processo: 006.885/2023-3; b) Espécie: CT nº 3/2017-REP-SC, firmado em 28/07/2023, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) e a empresa ORBENK - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 79.283.065/0001- 41; c) Objeto: prestação de serviços continuados de limpeza/copeiragem e recepção nas dependências da Representação do Tribunal de Contas da União no Estado de Santa Catarina - REP/SC; d) Fundamento Legal: art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência: 180 dias, contados de 29/07/2023 a 19/01/2024; f) Valor: R$ 68.322,36; g) NE nº 2023NE000287, de 21/07/2023; h) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, RONALDO BENKENDORF. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 806/TCU/SEPROC, DE 5 DE JULHO DE 2023 TC 010.325/2019-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA 3D CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 09.411.758/0001-97, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6608/2020-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministra Ana Arraes, Sessão de 16/6/2020, proferido no processo TC 010.325/2019-0, mantido, em sede de recurso, pelos Acórdãos 1343/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 29/3/2022, e 5684/2022-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 20/9/2022, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/7/2023: R$ 113.556,48; em solidariedade com o responsável Brenno Oliveira Queiroga de Morais, CPF-009.250.184-22. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 8.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 1008/TCU/SEPROC, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 TC 036.085/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO CENTRO DE PESQUISA E QUALIFICACAO TECNOLOGICA-CPQT, CNPJ: 03.165.769/0001-58, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2919/2023-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 18/4/2023, proferido no processo TC 036.085/2020-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica CENTRO DE PESQUISA E QUALIFICACAO TECNOLOGICA-CPQT NOTIFICADO a recolher aos cofres do Fundo de Investimento do Nordeste, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/8/2023: R$ 124.981,74; em solidariedade com o responsável Edson da Silva Almeida, CPF: 212.936.353-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 832/TCU/SEPROC, DE 10 DE JULHO DE 2023 TC 024.446/2016-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Paulo Cesar Leite, CPF: 078.242.374-43, do Acórdão 9859/2019-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 1/10/2019, proferido no processo TC 024.446/2016-5 - mantido, em sede de recurso, pelos Acórdãos 4009/2020-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 16/4/2020, 6847/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Raimundo Carreiro, Sessão de 27/4/2021, e 7883/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 29/11/2022 -, por meio do qual o Tribunal o condenou ao pagamento de multa (art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 6.500,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 9859/2019-TCU-Segunda Câmara até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 830/TCU/SEPROC, DE 10 DE JULHO DE 2023 TC 000.954/2020-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA COMUNICACAO ALTERNATIVA LTDA, CNPJ: 31.399.272/0001-30, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1668/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 7/3/2023, proferido no processo TC 000.954/2020-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/7/2023: R$ 3.050.699,28; em solidariedade com o responsável Nelson Hoineff, CPF-261.606.847-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 250.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 808/TCU/SEPROC, DE 5 DE JULHO DE 2023 TC 036.085/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO EDSON DA SILVA ALMEIDA, CPF: 212.936.353-91, do Acórdão 2919/2023- TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 18/4/2023, proferido no processo TC 036.085/2020-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica EDSON DA SILVA ALMEIDA NOTIFICADO a recolher aos cofres do Fundo de Investimento do Nordeste, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/7/2023: R$ 124.336,08, em solidariedade com Centro