DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 1.080, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25009.000150/2023-69, resolve: Art. 1º Renovar a cessão dos servidores relacionados no anexo, pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para continuidade de exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Benjamim Constant/AM, em virtude da celebração do novo Convênio SUS n.º 336/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 152, Seção 3, de 10 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Benjamim Constant/AM, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas e à Secretaria Municipal de Saúde de Benjamim Constant/AM, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARESANEXO
| . Nº | Matrícula SIAPE | Servidor(a) | Cargo Efetivo |
|---|---|---|---|
| . 1. | 515022 | Admilson Ramos da Silva | Agente de Saúde Pública |
| . 2. | 514943 | Carlos Alberto da Silva Salvador | Agente de Saúde Pública |
| . 3. | 514642 | Claudio Lima Coelho | Agente de Saúde Pública |
| . 4. | 515040 | Jailson Fernandes de Souza | Agente de Saúde Pública |
| . 5. | 515019 | Lazaro Egberto Felix Ipuchima | Agente de Saúde Pública |
| . 6. | 514933 | Manoel Messias Silva de Souza | Agente de Saúde Pública |
| . 7. | 515027 | Manoel Paula Binda | Agente de Saúde Pública |
| . 8. | 446166 | Francisco Sandro Oliveira Gama | Auxiliar de Serviços Diversos |
| . 9. | 476732 | Francisco Rodrigues Nobre | Vigilante |
| . 10. | 1038988 | Graciete dos Santos Haidem | Visitador Sanitário |
| . 11. | 476066 | Hudson Raimundo Alborado Pinto | Auxiliar de Saneamento |
| . 12. | 2039007 | Jonas Pereira de Oliveira | Auxiliar de Saneamento |
| . 13. | 476778 | Maria Aparecida Alves da Silva | At e n d e n t e |
| . 14. | 476783 | Maria Betânia Carvalho Santana | At e n d e n t e |
| . 15. | 1038999 | Maria da Conceição Penha Maciel | At e n d e n t e |
| . 16. | 476804 | Raimundo Braga da Silva Filho | At e n d e n t e |
| . 17. | 1038975 | Rosinete Souza de Melo | Auxiliar de Administração |
| . 18. | 2038984 | Walmir Reis de Castro | Auxiliar de Saneamento |
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 33374.062848/2022-57, resolve: Art. 1º Ceder a servidora pública MONICA DE CASSIA FIRMIDA, ocupante do cargo efetivo de Médico, matrícula SIAPE 2581717, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto ao Hospital Universitário Reitor Hésio Cordeiro/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 208/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 106, seção 3, de 05 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Reitor Hésio Cordeiro/RJ, representado por sua Diretoria.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Coordenação de Gestão de Pessoas do Hospital Federal de Bonsucesso e ao Hospital Universitário Reitor Hésio Cordeiro/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.112, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25022.000514/2023-32, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ALTAIR LIMA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0488831, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, em conformidade com o Convênio SUS n.º 287/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n° 143, Seção 3, de 28 de julho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado da Bahia, representado por sua Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Bahia e à Secretaria de Estado de Saúde da Bahia, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.113, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25001.010485/2023-65, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público JOSE CARLOS DIAS GONÇALVES, ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1426381, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita/RJ, em conformidade com Convênio n.º
63/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 82, seção 3, de 4 de maio de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mesqui t a / R J, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal da Saúde de Mesquita/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.114, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25003.000777/2022-99, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público FABIANNO LIBRELON BARROSO, ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1774127, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itamonte/MG, em conformidade com o Convênio SUS n.º 129/2022, (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 9, Seção 3, de 12 de janeiro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Itamonte/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais e à Secretaria Municipal de Saúde de Itamonte/MG, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.115, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 33367.055740/2023-88, resolve: Art. 1º Ceder a servidora pública LUCIANA MOREIRA GONÇALVES, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, matrícula SIAPE 1734689, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Volta Redonda/RJ, em conformidade com Convênio SUS n.º 262/2021, (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 05 de outubro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda / R J, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Coordenação de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.116, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25014.000404/2023-70, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público JOSÉ ROODNEI PEREIRA, ocupante do cargo efetivo Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0498218, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Raposa/MA, em conformidade com o Convênio SUS n.º 133/2023, (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 21 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Raposa/MA, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Maranhão e à Secretaria Municipal de Saúde de Raposa/MA, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.117, DE 25 DE AGOSTO DE 2023O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25001.008155/2023-18, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ANTONIO JOSE PIRES DONATO, ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1430778, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 127/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 71 , Seção 3, de 13 de abril de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
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