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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 66

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11 de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.391, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10380.101103/2022-36, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSÉ ALMEIDA FRANÇA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LUCIVALDO BEZERRA FRANÇA, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº *92, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, falecido em atividade, em 20 de novembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de novembro de 2022.

PABLO MARCOS GOMES LEITE

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.136228/2023-06, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA DA SILVA FERREIRA, na qualidade de companheira do ex-servidor, ANTENOR RODRIGUES BARBOSA ocupante do cargo de Auxiliar de Artífice, matrícula SIAPE nº *30, do quadro de pessoal do Extinto Território do Amapá, falecido em atividade, em 29 de julho de 2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de abril de 2023, data do requerimento.

PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.633, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.143364/2023-44, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à MARIA ROSIMAR RUFINO DE MESQUITA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO BENEDITO DE MESQUITA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº *00, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de abril de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de abril de 2023.

PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.637, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.126684/2022-01, resolve:

Art. 1º Conceder pensão militar a ELIZABETH FERNANDES CARNEIRO, na qualidade de viúva do ex-Capitão, com soldo de Major, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal JORGE ALVES CARNEIRO, matrícula SIAPE nº 1464468, na cota-parte de 1/2, com fundamento legal no art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, e vigência a partir de 01/03/2023, data da interrupção do pagamento do outro benefício inacumulável. Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/3 para 1/6, das pensionistas FÁTIMA A LV ES CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 06770282, MÁRCIA CRISTINA ALVES CA R N E I R O, matrícula SIAPE nº 06770291, e ROSANA ALVES CARNEIRO, matrícula nº 06770304. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal nº 9.228, de 21/08/2023, publicada no D.O.U. nº 161, de 23/08/2023, Seção 2, Pág. 46.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.643, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.134306/2022-49, resolve:

Art. 1º Cancelar pensão concedida, por meio da Portaria CGBEN/ME nº 4.936, de 04 de maio de 2022, publicada no D.O.U. de 10 de maio de 2022, Seção 2, Página 14, em favor da senhora LEILA DE SA HORACIO, matrícula SIAPE nº 06725546, na condição de cônjuge do ex-servidor MANUEL HORACIO SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1340343, a partir de 27 de outubro de 2022, data em que formalizou pedido de renúncia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.647, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.175442/2023-70, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à ROSA MARIA AVILA DE PAIVA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CRISTOVÃO ANCHIETA DE PAIVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº *06, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de agosto de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de agosto de 2023.

PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.651, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

o COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de

PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.671, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.155518/2023-41, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à SILVINHA LEYN GUXARDI, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ GUXARDI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº *24, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de junho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de junho de 2023.

PABLO MARCOS GOMES LEITE

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA SGD/MGI Nº 4.609, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. o § 4º, do art. 1º, da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - denominado GT Concurso de Remoção/ATI, com o objetivo de apresentar proposta de criação de regras de remoção a pedido, por concurso de remoção, para os integrantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI).

Parágrafo único. São objetivos do Grupo de Trabalho:

I - propor a criação de normativo com regras gerais de remoção a pedido para o cargo de ATI;

II - propor a criação de normativo com regras específicas de remoção para portarias de autorização de concurso para ATI;

III - propor a alteração de normativos vigentes, se necessário.

Art. 2º O denominado GT Concurso de Remoção/ATI será integrado pelos servidores indicados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A parcela de contribuição de 25% representa o limite superior da estimativa de comprometimento da força de trabalho de cada servidor no desempenho das atividades desenvolvidas no âmbito do GT-Concurso de Remoção-ATI. Art. 3º Fica designado como Coordenador do denominado GT Concurso de Remoção/ATI, o servidor Edilberto Hermes de Aguiar, Matrícula Siape nº 1552732.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador/supervisor, no âmbito do denominado GT Concurso de Remoção/ATI, distribuir, coordenar, consolidar e revisar os trabalhos desenvolvidos, bem como programar e convocar reuniões.

Art. 4º O Coordenador de que trata o art. 3º programará e convocará, por meio do correio eletrônico institucional, reuniões periódicas para apresentação, discussão e consolidação dos trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do denominado GT Concurso de Remoção/ATI, que serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5º Compete às chefias imediatas dos servidores designados nesta Portaria o ajuste das metas de produtividade ou de outros métodos de aferição de desempenho vigentes, de modo a compatibilizá-los com a parcela de contribuição do servidor, especificada no parágrafo único do art. 3º.

Art. 6º O denominado GT Concurso de Remoção/ATI terá a duração de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por ato específico do Secretário de Governo Digital.

Art. 7º O denominado GT Concurso de Remoção/ATI produzirá um relatório final das atividades, que será enviado ao Secretário de Governo Digital.

Art. 8º A participação no denominado GT Concurso de Remoção/ATI é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado de forma extraordinária.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS

ANEXO

. Servidor Matrícula Indicação
. Alisson Neres Lindoso 165445 DT I
. Edilberto Hermes de Aguiar 1552732 A S S ES
. Fernanda Haddad Esteves de Lima 1774922 DEPID
. Flaviana de Oliveira Azevedo 1229813 D ES E R
. Luiz Alexandre Rodrigues Silva 1271063 A N AT I
. Marcus Paulo Barbosa Vasconcelos 1541957 DPSI
. Romário Cesar de Almeida (Suplente) 1270199 DPSI
. Patrícia de Fátima de Santos Gomes 1074296 D EGT I
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 9.334, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 19974.102677/2021-35, considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Disponibilizar para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "Voo Simples", em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 240/2021, o servidor relacionado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Agência Nacional de Aviação Civil deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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