DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/CGP Nº 404, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: DISPENSAR a servidora THAYS FERREIRA DE SOUZA, ANALISTA JUDICIÁRIA, da Função Comissionada de ASSISTENTE de JUIZ (496), símbolo FC-5, do Setor de Assistente de Juiz Substituto, bem como DESIGNAR a referida servidora para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (26), símbolo FC-5, da Vara do Trabalho de Nova Andradina, tudo a contar de 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO SJPA-DIREF Nº 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, conforme Portaria PRESI nº 255/2015-TRF1, tendo em vista o Processo Administrativo SEI 0004540-83.2022.4.01.8010, resolve:
CANCELAR a PENSÃO TEMPORÁRIA da beneficiária ROSA MARIA DA COSTA, na condição de mãe dependente econômica do instituidor e ex-servidor aposentado da Seção Judiciária do Estado do Pará ANTÔNIO JORGE COSTA GAIA, em virtude do falecimento da genitora, e à míngua de pensionista remanescente, com efeitos a partir de 31/07/2023, data do óbito, conforme art. 222, inciso I, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 77, §§ 2º, inciso I, e 3º, da Lei 8.213/1991, na redação vigente na data do óbito do ex-servidor.
DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO Juiz Federal
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DECISÃO COFEN N° 144, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, representado por sua Presidente, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira; CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 76 do Regimento Interno do Cofen;
CONSIDERANDO o Despacho do Controlador-Geral do Cofen datado de 14 de agosto de 2023, no qual solicita prorrogação do afastamento cautelar do Sr. Sebastião Júnior Henrique Duarte por mais 90 (noventa) dias dos cargos de Conselheiro Regional e Presidente do Coren-MS, sob o palio do art. 16, § 2º da Resolução Cofen nº 645/202 em razão da necessidade de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa antes do interrogatório do denunciado (arts. 27 e 33 da Resolução Cofen nº 645/2020), assim como, dos demais procedimentos afeitos a instrução processual, com o fito de fornecer supedâneo necessário ao tramitar esculpido nos artigos 36 a 38 da Resolução Cofen nº 645/2020;
CONSIDERANDO que a prorrogação do afastamento por mais 90 (noventa) dias do cargo de Conselheiro Regional e Presidente do Coren-MS do Sr. Sebastião Júnior Henrique Duarte constitui medida cautelar que visa impedir eventual interferência nas apurações, sendo imperativo a manutenção do resguardo e a incolumidade do processo; CONSIDERANDO a deliberação da 556ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 24 de agosto de 2023, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI/Cofen nº 00196.000726/2023-05; Decidem:
Art. 1º Prorrogar o prazo de afastamento, determinado pela Decisão Cofen nº 76/2023 (publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2023, seção 2, pág. 82), do Sr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85.775-ENF, por 90 (noventa) dias, do exercício do mandato de Conselheiro Regional e do cargo de Presidente do Coren-MS, nos termos do art. 16, § 2º, do Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen nº 645/2020, visando garantir a não interferência nas apurações das irregularidades, com a garantia da lisura e da idoneidade do processo administrativo disciplinar, com a preservação dos mais altos interesses da autarquia, eis que, em razão da posição que ocupa e da gravidade das denúncias poderá o denunciado influenciar e interferir nos trabalhos de apuração. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO MATO GROSSO
PORTARIA CRA-MT 20, DE 18 DE AGOSTO DE 2023O Presidente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, o Regimento do CRA-MT aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 498, de 29 de Março de 2017 e conforme decisão na reunião plenária do dia 17 de Agosto de 2023: resolve:
Art. Designar o colaborador Adm. Wilians Silva Salustiano, CPF: 868.107.231-53, RG: 1246560-7 SSP-MT, Coordenador Administrativo e Financeiro do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso para representar o órgão junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), nas ações de emissão de licenciamento veicular, emissão de certificado de registro veicular, troca de placa para modelo Mercosul, dos veículos registrados em nome do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMACONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
PORTARIA Nº 1.159, DE 23 DE AGOSTO DE 2023A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no regimento Interno do Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;
CONSIDERANDO a realização da Concorrência Pública 001/2023, que versa sobre empresa especializada em comunicação integrada.
CONSIDERANDO que o que diz o Art. 46 da Lei 8.666/93: "Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior".
CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 12.232/2010, que determina: "Art. 10. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.
§ 1º As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação", resolve:
Art. 1º. Designar os seguintes membros para compor a Subcomissão Técnica de Licitação: Gabriel Alves de Carvalho (Jornalista e coordenador do Núcleo de Comunicação). Ilani da Silva Santos (Jornalista).
Paulo Antônio Maneira (Jornalista).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO Presidente
STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA Primeira SecretáriaCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 737, DE 29 DE AGOSTO DE 2023A VICE PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS - COREN-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Regimento Interno do COREN-MG, aprovado pela Decisão Normativa nº 87, de 26 de outubro de 2021; Considerando o disposto no art. 8º, §5° da Lei nº. 14.133, de 1° de abril de 2021; resolve:
Art. 1º Designar por período indeterminado, permitida a revogação da nomeação a qualquer tempo, os servidores efetivos Gabriela Batista Agostinho, Jânio Pereira da Silva, Regina Marques Mendes França e Viviane Letícia Matias dos Santos como pregoeiros e equipe de apoio, aptos a realizarem as licitações na modalidade Pregão, na forma eletrônica nesta autarquia.
Art. 2º Nomear na qualidade de equipe de apoio as servidoras efetivas, Graziane Almeida de Paula Ruas e Rosane Aparecida Gregório Diniz.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO PACHECO PENA Presidente Em Exercício
PORTARIA Nº 738, DE 29 DE AGOSTO DE 2023A VICE PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS - COREN-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Regimento Interno do COREN-MG, aprovado pela Decisão Normativa nº 87, de 26 de outubro de 2021;
Considerando o que preconiza o art. 6º, inc. L e LX da Lei 14.133/2021;
Considerando art. 7°, art. 8°, §§ 1°, 2° e 3° e art. 9°, §§ 1° e 2° do mesmo normativo, e;
Considerando finalmente as disposições constantes no Decreto n° 11.246 de 27 de outubro de 2022, arts. 3° a 7° e art. 10 e 11, decide:
Art. 1º Designar os servidores efetivos Gabriela Batista Agostinho, Jânio Pereira da Silva, Regina Marques Mendes França, Rosane Aparecida Gregório Diniz e Viviane Letícia Matias dos Santos para desempenho da função de Agentes de Contratação e equipe de apoio, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2° Designar os empregados Ariel Arthur Penido, Gabriela Batista Agostinho, Jânio Pereira da Silva e Rosane Aparecida Gregório Diniz, como membros em caráter permanente da Comissão de Contratação e, Regina Marques Mendes França e Viviane Letícia Matias dos Santos como membros substitutas, aptos(as) a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§1º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros designados neste art. 2º. que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§2º A presidência da Comissão de Contratação, incumbirá à Sra. Rosane Aparecida Gregório Diniz que em suas ausências e/ou impedimentos será substituída por Jânio Pereira da Silva e Gabriela Batista Agostinho, nesta ordem.
Art. 3° O Agente de Contratação, Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, e revoga as Portarias nº 776, de 20 de julho de 2021, 906, de 02 de setembro de 2021 e 1.153, de 30 de dezembro de 2021.
MARIA DO SOCORRO PACHECO PENA
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