DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
| . SIPRA NOME |
CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 0 6 FILOMENA CARNEIRO DE FREITAS |
XXXXXXXXXXX | RAIMUNDO CHAGAS DE SOUZA | XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.424) Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424) Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424 |
) | ||
| . SIPRA NOME |
CPF | CÔ N J U G E | CPF |
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 3 0 HERMILTON PEREIRA DA COSTA | XXXXXXXXXXX | RAQUEU CASTRO DE SOUZA | XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.424) Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424) |
|||
| . SIPRA NOME |
CPF | CÔ N J U G E | CPF |
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 6 3 MARIA JANAIR AMORIM DE MOURA | XXXXXXXXXXX | ANGELO DE OLIVEIRA DA SILVA | XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.066) Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação II - (Decreto nº 9 |
.424) | ||
| . SIPRA NOME |
CPF | CÔ N J U G E | CPF |
| . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 8 1 IVO JAIRO SOUSA |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito 1: Fomento Operação II - (Decreto nº 9.424)
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(14) no endereço: Rua Santa Inês, 135 , Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/SR.14 -ACRE.
MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL Nº 844/2023Processo nº 54000.058031/2022-01
Assunto : NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de public ação deste Edital.
Município: Senador Guiomard (AC) - Projeto de Assentamento: PA Pirã de Rã
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
|---|---|
| 2 í il h |
|
| . AC 0 1 3 0 0 0 0 0 1 6 5 Mara Sva Caves XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.424/2018) Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018) Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018) |
|
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
| . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 4 4 Sebastiao Paiva de Oliveira XXXXXXXXXXX Marinez Almeida de Oliveira |
XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018) | |
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
| . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 7 7 Eliana Bezerra Saldanha XXXXXXXXXXX Antonio Luiz |
da Costa XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018) |
|
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
| . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 0 3 Shirlene Paiva de Freitas XXXXXXXXXXX Raimundo Nonato Mendonça |
de XXXXXXXXXX |
| Oliveira Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018) |
|
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
| . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 0 9 Raimunda Martins da Silva XXXXXXXXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018) | |
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
| . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 4 7 Noemia de Oliveira Pinheiro XXXXXXXXXXX Francisco Albuquerque da Silva |
XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018) |
|
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
| AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 0 8 Darlinda Cassiano da Silva XXXXXXXXXXX Francisco Bibiano Bezerra de So |
uzaXXXXXXXXXX |
| . Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018) |
|
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
| . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 1 6 Eliene Fernandes de Oliveira XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXX |
| Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018) Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018) |
|
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
| AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 7 8 Antonia Bezerra de Oliveira XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXX |
| . Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018) Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018) |
|
| . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E |
CPF |
| . AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 2 4 Maria das Neves de Lima XXXXXXXXXXX Romão Estevão Escobar |
XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018)
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesassentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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