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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 40

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

. SIPRA
NOME
CPF CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 0 6
FILOMENA CARNEIRO DE FREITAS
XXXXXXXXXXX RAIMUNDO CHAGAS DE SOUZA XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.424)
Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424)
Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424
)
. SIPRA
NOME
CPF CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 3 0 HERMILTON PEREIRA DA COSTA XXXXXXXXXXX RAQUEU CASTRO DE SOUZA XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.424)
Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424)
. SIPRA
NOME
CPF CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 6 3 MARIA JANAIR AMORIM DE MOURA XXXXXXXXXXX ANGELO DE OLIVEIRA DA SILVA XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.066)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Operação II - (Decreto nº 9
.424)
. SIPRA
NOME
CPF CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 8 1
IVO JAIRO SOUSA
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Fomento Operação II - (Decreto nº 9.424)

O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(14) no endereço: Rua Santa Inês, 135 , Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/SR.14 -ACRE.

MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL Nº 844/2023

Processo nº 54000.058031/2022-01

Assunto : NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de public ação deste Edital.

Município: Senador Guiomard (AC) - Projeto de Assentamento: PA Pirã de Rã

.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
2
í il h

. AC 0 1 3 0 0 0 0 0 1 6 5
Mara Sva Caves
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 9.424/2018)
Modalidade do Crédito 2: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018)
Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018)
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 4 4
Sebastiao Paiva de Oliveira
XXXXXXXXXXX
Marinez Almeida de Oliveira
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018)
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 7 7
Eliana Bezerra Saldanha
XXXXXXXXXXX
Antonio Luiz
da Costa
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018)



.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 0 3
Shirlene Paiva de Freitas
XXXXXXXXXXX
Raimundo
Nonato
Mendonça
de
XXXXXXXXXX
Oliveira
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018)
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 0 9
Raimunda Martins da Silva
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018)
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 4 7
Noemia de Oliveira Pinheiro
XXXXXXXXXXX
Francisco Albuquerque da Silva
XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018)



.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 0 8
Darlinda Cassiano da Silva
XXXXXXXXXXX
Francisco Bibiano Bezerra de So
uzaXXXXXXXXXX
.



Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018)
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 1 6
Eliene Fernandes de Oliveira
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018)
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 7 8
Antonia Bezerra de Oliveira
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
.



Modalidade do Crédito 1: Fomento - (Decreto nº 9.424/2018)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018)
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 2 4
Maria das Neves de Lima
XXXXXXXXXXX
Romão Estevão Escobar
XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.424/2018)

O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesassentamento/acre

MARCIO RODRIGO ALECIO

40

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083100040