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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 113

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

Lessa Ribeiro Júnior - Superintendente, CPF nº 895.746.055-15; pelo Município de Salinas da Margarida/BA, Wilson Ribeiro Pedreira - Prefeito, CPF nº 052.693.425-53. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

  1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021, que entre si celebram a SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 5ª REG I ÃO FISCAL - SRRF05, CNPJ nº 00.394.460/0090-17, e o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI/BA, CNPJ nº 14.109.763/0001-80, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE CAMAÇARI/BA. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, pela SRRF05, Francisco Lessa Ribeiro Júnior - Superintendente, CPF nº 895.746.055-15; pelo Município de Camaçari/BA, Antônio Elinaldo Araújo da Silva - Prefeito, CPF nº 598.837.31515. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU

mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, a um Processo Digital.

  1. ASSINATURA: Agosto de 2023.

  2. EFICÁCIA, VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de outro termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, total ou parcialmente, mediante denúncia expressa de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por infringência de cláusula deste TERMO ADITIVO, hipótese em que a parte prejudicada poderá rescindilo no todo, imediatamente, ficando os acordantes responsáveis somente pelas obrigações referentes ao tempo em que participaram do TERMO ADITIVO, sem prejuízo das atividades que estiverem em desenvolvimento.

  3. SIGNATÁRIOS: pela DRF/AJU, Edson Fiel Filho - Delegado, CPF nº 311.288.405-10; e pelo Município de Nossa Senhora da Glória, Luana Michele de Oliveira Silva Cacho - Prefeita, CPF nº 999.035.985-72.

  4. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 170072 EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2021, que entre si celebram, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), CNPJ nº 00.394.460/0092-89, e Município de Canindé de São Francisco, CNPJ nº 13.120.225/000123.

  1. OBJETO: O presente Termo Aditivo possui como objeto a continuidade da prestação pelo MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente TERMO ADITIVO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, a um Processo Digital.

  2. ASSINATURA: Agosto de 2023.

  3. EFICÁCIA, VIGÊNCIA E DENÚNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de outro termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, total ou parcialmente, mediante denúncia expressa de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por infringência de cláusula deste TERMO ADITIVO, hipótese em que a parte prejudicada poderá rescindi-lo no todo, imediatamente, ficando os acordantes responsáveis somente pelas obrigações referentes ao tempo em que participaram do TERMO ADITIVO, sem prejuízo das atividades que estiverem em desenvolvimento. 5. SIGNATÁRIOS: pela DRF/AJU, Edson Fiel Filho - Delegado, CPF nº 311.288.405-10; e pelo Município de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza - Prefeito, CPF nº 960.538.875-87.

  4. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

  1. NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2021, que entre si celebram, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), CNPJ nº 00.394.460/0092-89, e Município de Lagarto, CNPJ nº 13.124.052/0001-11.

  2. OBJETO: O presente Termo Aditivo possui como objeto a continuidade da prestação pelo MUNICÍPIO DE LAGARTO/SE dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente TERMO ADITIVO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do MUNICÍPIO DE LAGARTO/SE, a um Processo Digital.

  3. ASSINATURA: Agosto de 2023.

  4. EFICÁCIA, VIGÊNCIA E DENÚNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de outro termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, total ou parcialmente, mediante denúncia expressa de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por infringência de cláusula deste TERMO ADITIVO, hipótese em que a parte prejudicada poderá rescindi-lo no todo, imediatamente, ficando os acordantes responsáveis somente pelas obrigações referentes ao tempo em que participaram do TERMO ADITIVO, sem prejuízo das atividades que estiverem em desenvolvimento.

  5. SIGNATÁRIOS: pela DRF/AJU, Edson Fiel Filho - Delegado, CPF nº 311.288.405-10; e pelo Município de Lagarto, Hilda Rollemberg Ribeiro - Prefeita, CPF nº 001.575.615-77.

  6. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
  1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2023, que entre si celebram, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), CNPJ nº 00.394.460/0092-89, e Município de São Cristóvão, CNPJ nº 13.128.855/0001-44.

  2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo Município de São Cristóvão - SE dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do Município de São Cristóvão - SE, a um Processo Digital.

  3. ASSINATURA: Agosto de 2023.

  4. EFICÁCIA, VIGÊNCIA E DENÚNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, total ou parcialmente, mediante denúncia expressa de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por infringência de cláusula deste TERMO ADITIVO, hipótese em que a parte prejudicada poderá rescindi-lo no todo, imediatamente, ficando os acordantes responsáveis somente pelas obrigações referentes ao tempo em que participaram do TERMO ADITIVO, sem prejuízo das atividades que estiverem em desenvolvimento.

  5. SIGNATÁRIOS: pela DRF/AJU, Edson Fiel Filho - Delegado, CPF nº 311.288.405-10; e pelo Município de São Cristóvão, Marcos Antônio de Azevedo Santana - Prefeito, CPF nº 171.332.895-04.

  6. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

  1. NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021, que entre si celebram, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), CNPJ nº 00.394.460/0092-89, e Município de Nossa Senhora da Glória, CNPJ nº 13.113.626/0001-56. 2. OBJETO: O presente Termo Aditivo possui como objeto a continuidade da prestação pelo MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente TERMO ADITIVO

Número do Contrato: 4/2022.

Nº Processo: 10510.721851/2022-15.

Pregão. Nº 4/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM ARACAJU. Contratado: 12.408.848/0001-33 - ORDEPSEG - SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 04/2022 de 31/10/2023 a 31/10/2024. Vigência: 31/10/2023 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 334.177,44. Data de Assinatura: 29/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2023).

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170080

Número do Contrato: 1/2021.

Nº Processo: 10530.426056/2020-13.

Contratante: DELEGACIA DA RFB EM FEIRA DE SANTANA. Contratado: 01.800.080/0001-22 - SCREEN SAVER INFORMATICA LTDA - EPP. Objeto: Informar a nota de empenho que custeará a presente contratação no exercício financeiro 2023.. Vigência: 25/02/2021 a 24/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.000,00. Data de Assinatura: 25/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2023).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170116

Número do Contrato: 1/2021.

Nº Processo: 10265.235464/2020-30.

Inexigibilidade. Nº 3/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 03.851.105/0001-42 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIALSENAI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 122 dias, a contar de 01/09/2023 a 31/12/2023, em conformidade com os incisos I, II e III, do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 29/08/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.794.565,00. Data de Assinatura: 29/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2023).

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ

AVISO DE PENALIDADE

Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao conhecimento público que foram imputadas à empresa INFOTEC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ 12.103.308/0001-41, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 03 (três) meses, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 21, com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e no item 11.1.3 do edital de licitação nº 0717800/004/2022. A referida multa, no valor de R$ 27.600,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397.

O interessado dispõe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8666/93 e no item 13.2 do edital de leilão nº 0717800/004/2022. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada, no endereço Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, S/N°, Ilha da Madeira, Itaguaí - RJ, Cep 23826-600, Prédio Institucional, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Processo administrativo nº 11684.720217/2022-28

Em 30 de agosto de 2023. FÁBIO DA COSTA MOREIRA Chefe Substituto do Setor de Gestão Corporativa

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
  1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Unyleya Educacional S.A., CNPJ 24.531.339/0001-82, e a Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, CNPJ 00.394.460/0346-31.

  2. OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para promover atividades de educação fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividade de extensão da UNYLEYA EAD Rio de Janeiro e para os polos a ela vinculados, indicados no acordo, mediante a constituição do NAF UNYLEYA-RJ EAD1.

  3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por tempo indeterminado a partir da publicação no D.O.U., conforme cláusula sétima do Acordo de Cooperação.

  4. DATA DE ASSINATURA: 17 de agosto de 2023.

  5. SIGNATÁRIOS: Sr. José Antônio da Silva Martins, CPF 701.982.801-90, pela Unyleya Educacional S.A, e Sr. Greco Outeiro de Faria, CPF 070.834.507-73, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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