DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.599, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/10/2023.
| O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 30 de agosto de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: |
|---|
| . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos |
| . 02/10/2023 01/03/2024 compradora vendedora até 16.000 |
| . 02/10/2023 01/08/2024 compradora vendedora até 16.000 |
| 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem |
| distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. |
| 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. |
-
Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
-
Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão.
-
Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
-
As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
-
A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de agosto de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/8/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 30/8/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 31/8/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 30/11/2023.
-
Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
-
As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
-
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 30/8/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
-
O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
- Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O
EXTRATO DE DOAÇÃOESPÉCIE: Termo de Doação nº 01/2023/Rio de Janeiro Nº PROCESSO: 00218.100111/2023-74
DOADOR: Controladoria Regional União no Estado do Rio de Janeiro - CGU-R/RJ, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, Ed. Palácio da Fazenda, 7º andar, Sala 711 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ - sob o nº 26.664.015/0001-48. DONATÁRIO: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, com sede na Av. Horácio Macedo, n° 2030, Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 33.663.683/0055-09.
OBJETO: Doação, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, de 221 (duzentos e vinte e um) bens móveis de informática e mobiliário em geral, classificados como inservíveis, para fins e uso de interesse social, especificamente para a renovação e reformulação de laboratórios do Programa da Engenharia Civil, prioritariamente no laboratório de geotecnia da COPPE/UFRJ que ajudará na continuidade de pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias, na busca de contribuir junto a sociedade do país.
VALOR: R$ 227.128,27 (duzentos e vinte e sete mil cento e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) DATA DE ASSINATURA: 14/07/2023.
SIGNATÁRIOS: Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro (Carlos Henrique de Castro Ribeiro) e a Diretora Substituta do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Suzana Khan Ribeiro).
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOSO Conselho Nacional do Ministério Público, em cumprimento ao disposto Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Ato de homologação do Sr. Ordenador de Despesas/CNMP e tendo em vista o objeto do Pregão 14/2023 (SRP), para eventual fornecimento de medalhas, insígnias e correlatos, o Aviso de Registro de Preços, com vigência de 30/08/2023 a 30/08/2024, conforme Ata nº 14/2023, com fornecedor e relação de preços anexos ao Processo 19.00.5500.0003280/2022-62 e disponibilizada no sítio www.cnmp.mp.br. Fornecedor registrado: Lote 1 - UNIART METAIS E MADEIRA LTDA (CNPJ nº 47.482.995/0001-38 e Lote 2 - MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕ ES . (CNPJ nº 21.883.166/0001-73). Valor total registrado: R$ 143.050,00.
MARCIEL RUBENS DA SILVA Pregoeiro
Ministério Público da União
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 65, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 10º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MPU, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 683, de 26 de setembro de 2013, e considerando o disposto no subitem 4.3.1, do EDITAL Nº 1 - MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018, consoante informações prestadas no expediente PGR-00311546/2023, torna pública a convocação dos candidatos com classificação nacional no 10º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, conforme EDITAL Nº 9 - MPU, de 13 de dezembro de 2018 e EDITAL Nº 26 - MPU, de 19 de dezembro de 2019, para promoverem a(s) opção(ões) pela(s) localidade(s) de lotação, quando existir interesse, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Art. 1º Para o preenchimento das vagas de Técnico do MPU/Administração destinadas à ampla concorrência, utilizar-se-á o fator multiplicativo igual a 20 (vinte). I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão divulgadas na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-deervidores/10oconcurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. Art. 2º Para o preenchimento das vagas de Técnico do MPU/Administração destinadas aos candidatos com deficiência e das vagas destinadas aos candidatos negros não se aplicará fator multiplicativo. I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão divulgadas na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-deservidores/10oconcurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. Art. 3º A(s) vaga(s) a ser(em) preenchida(s) consta(m) no documento que será divulgado na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-deservidores/10oconcurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União e decorre(m) da distribuição definitiva constante no Edital de Distribuição de Vagas nº 54, de 29 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.
Art. 4º As opções de que tratam o art. 1º e o art. 2º deverão ser formalizadas por meio de preenchimento de formulário específico, conforme correspondência eletrônica encaminhada para o correio eletrônico de cada candidato, que deverá ser devidamente preenchido e remetido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do horário de envio da correspondência eletrônica, a qual contém encaminhamento para resposta do formulário, impreterivelmente.
Art. 5º A indicação da ordem de preferência, quando for o caso, não vincula o MPU, que fará as lotações pelo critério de conveniência da Administração, atendendo, quando possível, as opções manifestadas. Art. 6º O candidato não poderá ser nomeado para localidade a qual não tenha optado.
178
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083100178