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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 22

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

II - servidores das seguintes unidades organizacionais:

a) Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra;

m) Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia;

t) Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social;

v) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelo titular da unidade que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º O Presidente da Comissão poderá convidar servidores do Ministério ou representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 4º A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida por um dos servidores a que se refere o inciso II do caput, a ser definido pelo Presidente da Comissão a cada reunião e registrado em ata.

Art. 3º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho para elaboração de estudos e apresentação de proposições relacionadas às suas atribuições, em caráter transitório, com as datas de início e de término dos trabalhos definidas no momento de sua instituição.

§ 1º O número máximo de membros dos grupos de trabalho será de cinco

pessoas.

§ 2º O intervalo entre as datas de início e de término dos trabalhos não poderá ser superior a um ano. § 3º Não poderão ser instituídos mais de três grupos de trabalho simultaneamente.

Art. 4º A ausência injustificada de qualquer membro da Comissão por três reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, ensejará na comunicação oficial à autoridade responsável pela indicação, solicitando a substituição. Art. 5º Os membros que compõem a Comissão poderão ser substituídos a pedido do interessado ou por força do art. 4º deste Regimento. Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES

Seção I

Do Presidente

Art. 7º Ao Presidente da Comissão incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão e, especificamente:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

II - representar a Comissão junto às unidades organizacionais deste Ministério e do Governo Federal;

III - convidar, a seu critério ou por indicação dos membros da Comissão, servidores do Ministério ou representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto;

IV - dar encaminhamento às deliberações e decisões da Comissão;

V - organizar e manter atualizados os arquivos da Comissão; e

VI - divulgar as decisões da Comissão.

Seção II

Dos Servidores das Unidades Organizacionais

Art. 8º Aos servidores das unidades organizacionais incumbe:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - discutir e deliberar sobre assuntos constantes da pauta;

III - propor assuntos a serem incluídos em pauta;

IV - cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições da Comissão;

V - informar o presidente sobre assuntos que possam potencializar os resultados das atividades da Comissão;

VI - deliberar sobre as alterações desta norma de regulamentação; e

VII - zelar pela implantação e divulgação das ações deliberadas pela Comissão. Parágrafo único. É obrigatória a participação do membro suplente na ausência do membro titular.

Seção III

Do Secretário-Executivo

Art. 9º Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - elaborar e apresentar a pauta das reuniões;

II - elaborar as atas e encaminhá-las aos membros da Comissão e demais interessados; e

III - organizar o local das reuniões e a infraestrutura necessária. CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 10. A Comissão reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros.

§ 1º Todos os membros titulares e suplentes serão convocados para as reuniões

de forma eletrônica.

§ 2º Constará, na convocação, a pauta dos assuntos a serem tratados.

§ 3º O membro suplente terá direito a voto nas deliberações somente na ausência do membro titular.

§ 4º O quórum de reunião da Comissão será de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos membros.

§ 5º A critério do Presidente, qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá ser colocada em discussão, ainda que não constante da pauta de convocação.

§ 6º O Presidente da Comissão, além do voto ordinário, terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 7º Os membros da Comissão que se encontrarem no Distrito Federal reunirse-ão, preferencialmente, de forma presencial, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.

§ 8º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente da Comissão.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reunião ordinária da Comissão, mediante aprovação de maioria simples de seus membros. Parágrafo único. A proposta de alteração deverá, obrigatoriamente, constar na pauta da reunião e ser submetida à aprovação e assinatura da Ministra de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 12. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionadas pelo Presidente da Comissão.

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.571/2023

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.006980/2023-49

Requerente: Faculdade de Medicina - UnB

CQB: 505/20

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8904 /2023, publicado em 23/06/2023 Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, nº 112/2022, de 22/11/2022, foi emitido pela responsável legal da instituição, Gilvânia Coutinho Silva Feijó (Diretora), para a exclusão de Doralina do Amaral Rabello Ramos, Fabíola Cristina Ribeiro Zucchi, Hugo Costa Paes, Laila Salmen Espíndola e Mariana Machado Hecht e a inclusão de: André Moraes Nicola, Angelica Amorim Amato, Flora Aparecida Milton, Nadjar Nitz Silva Lociks de Araujo e Tatiana Karla dos Santos Borges. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:André Moraes Nicola (Pesidente), Nadjar Nitz Silva Lociks de Araujo (Vice-presidente), Angelica Amorim Amato, Fernanda Souza Natividade Gontijo, Flora Aparecida Milton, Juliana Lott de Carvalho, Tatiana Karla dos Santos Borges e Valéria Paes Lima. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.647/2023

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007539/2023-84

Requerente: Associação BiotechTown Open Lab - Instuto de Ciência, Tecnologia e Inovação

CQB: 538/20

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9008 /2023, publicado em 31/07/2023

Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 07/03/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Carlos de Oliveira Lopes Junior, para a exclusão de Juliana Barbosa Saliba e a inclusão de Deborah Behr de Faria.

A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Pollyana de Carvalho Oliveira (Presidente), Angélica Mendes Salles, Deborah Behr de Faria , Gabriela Carvalho Azeredo e Isabela Marques dos Reis Ferreira. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.648/2023

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.010286/2023-26

Requerente: STORA ENSO BRASIL LTDA

CQB: CQB 402/15

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9006 /2023, publicado em 01/08/2023

Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 20/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Eduardo Nakaguma Gondo, para a exclusão de Elaine Cristina Alexandre e a inclusão de Pedro Araujo.

A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Robinson Cannaval Junior (Presidente), Daniel de Alencastro Bouchardet, Anna Elisabeth Karlberg e Pedro Araujo. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA

Presidente da Comissão

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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