DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.007, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 57 - SRRF10/Diana, de 28 de maio de 2014.
Código NCM: 8481.80.99
Mercadoria: Torneira com formato tubular para bebedouro automático de suínos, de aço inoxidável, do tipo bola de mordida (bite ball), que libera a passagem de água mediante pressão do palato do animal sobre uma bola de acionamento que se encontra na parte superior externa da torneira, destinada a ser fixada em suporte intermediário (não incluso) que se liga à rede de abastecimento de água, com diâmetro de 16 mm a 25 mm e comprimento de 66 mm a 97 mm, comercialmente denominada "bebedouro bola de mordida (bite ball)". Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 57 - SRRF10/Diana, de 28 de maio de 2014.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.008, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.278, de 18 de novembro de 2022. Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Fertilizante (adubo) mineral misto à base de tetraborato de sódio e cloreto de potássio, com garantia de fornecimento mínimo de 14,5% de boro e 1,0% do potássio (K2O), próprio para aplicação no solo, apresentado na forma de um sólido granulado acondicionado em big bag de 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.198, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 4810.19.91
Mercadoria: Papel revestido de caulim, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, metalizado pelo processo de sublimação do alumínio sob vácuo, resistente à umidade e ao meio alcalino, do tipo wet strength, próprio para a impressão de rótulos de alimentos ou bebidas, apresentado em folhas de 670 mm x 875 mm ou 735 mm x 875 mm ou 690 mm x 1000 mm, com peso de 85 g/m2 e resistência à tração úmida ¿ 0,8 KN/m.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.199, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso de automação apresentado em caixa de plástico com alça contendo: resistores, capacitores, indutores, circuitos integrados, diodos, transistores, LEDs 3.1 mm - 563NM verde, 585NM amarelo, 650NM vermelho, resistor variável - potenciômetro 10K OHM, resistor variável - potenciômetro 100K linear, fusível 250MA 250VAC 5x 20 mm, dissipador de alumínio 7W para TO220 20x15 furado com parafuso, bucha, porca e folha de mica, chave push button 4 terminais, três pontas de prova banana-jacaré de 1m cada, display 7 seg YY3641BH, tiristor BT151-500R, tiristor BT137-600E, fio de cobre esmaltado 26 AWG 20m, núcleo toroidal 22mm x 14mm x 8mm e três rolos de fio 16 AWG de 2 m cada.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.200, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.194, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3304.30.00
Mercadoria: Preparação à base de polímeros acrílicos fotopolimerizáveis, usada diretamente sobre as unhas, para fins estéticos, no alongamento e confecção de unhas postiças, acondicionado em potes plásticos de 28 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, Nota 2 da Seção VI, e RGI 6, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.195, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 4016.99.90
Mercadoria: Êmbolo de borracha vulcanizada não endurecida, pigmentado de látex escuro, modelo oval, para ser acoplado dentro do cilindro da seringa hipodérmica de uso único, acondicionado em sacos de plástico com 5 e 10 Kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUESPresidente da 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8501.31.10
Mercadoria: Micromotor elétrico de corrente contínua, polifásico, de potência máxima igual a 60 W, rotação do eixo de 100 a 40.000 rpm, torque máximo de 3 N.cm, com 74 mm de comprimento e 22 mm de diâmetro, de uso exclusivo na odontologia nas atividades de remoção de restaurações, odontossecção e extração de dentes. O produto é apresentado com anéis de vedação, guarnições do engate e adaptador Borden, mas sem seu controlador.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.197, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 4418.29.00
Mercadoria: Porta de madeira eucalipto, cujas dimensões são 80 cm X 70 cm X 60 cm, apresentada envolvida por embalagem.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso de automação apresentado em caixa de plástico com alça contendo: multímetro digital, fonte simétrica com cabo solto, protoboard 840 furos, kit cabos rígidos 22 AWG diversas cores, alicate de corte, alicate de bico simples, transformador laminado 12+12V 420mA 3 fios, PIC 16F877A microcontroler learning board, PIC PICKIT3 programmer, serial USB cable, display LCD screen 16 x 2 characters with welded pin bar, suporte para 4 pilhas AA, clip de bateria 9V, jumpers M-M/M-F/F-F, step motor 5 V with drive plate, motor DC R260, sensor de luminosidade - resistor denpente de luz (LDR), sensor temperatura e umidade relativa, sensor strain gauge e sensor ultrasonic HC-SR04. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITOPresidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.201, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso de automação apresentado em caixa de metal contendo sensor indutivo de proximidade - NPN, sensor capacitivo de proximidade - NPN, inversor de frequência 1,5kw 220V, disjuntor motor, motor elétrico trifásico de indução 0,18 kw 1310 rpm, relé temporizador GRT8-A1-ACDC12-240V, contator DC24V, botão de impulso 24 V - Self reset - 1NO 1NC, bloco de contato auxiliar, alicate 8", Disjuntor de corrente residual 20A, chave de fenda/philips removível. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.202, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8441.10.90 Mercadoria: Combinação de máquinas (unidade funcional) para corte longitudinal e transversal de folhas de celulose do tipo "kraft", com capacidade para formação de lotes de até 15 pilhas de folhas, composta de dispositivo automático de passagem de ponta, cortadora automática de folhas, empilhadora automática de folhas, mesa de formação de lotes com dispositivo de elevação, central de lubrificação automática, passarelas, estruturas metálicas e dispositivos de segurança, destinada à planta de produção de celulose.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.203, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8419.50.10
Mercadoria: Trocador de calor de placas, denominado dispositivo modular de troca térmica, utilizado como parte de evaporadores de licor negro em fábricas de papel e celulose, cuja função é aquecer o licor negro graças ao calor cedido por vapor, com área de troca térmica entre 3.000 m² e 20.000 m², temperatura máxima entre 100 °C e 200 °C, composto por 2 a 10 módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores de condensado e/ou vapores e suportes metálicos.
39
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083100039