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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 151

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.265/2023-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Aila de França Araújo Lima (154.468.403-72). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

Comunicações (extinto).

Caribé.

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primiera Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-010.275/2023-1 (APOSENTADORIA)

Alagoas.

Caribé.

ACÓRDÃO Nº 9738/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-010.368/2023-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Artur Alberto Mascarenhas Lustosa (151.832.113-53); Ronald da Costa Araújo (098.200.191-68).

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 9739/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-010.375/2023-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Arlete da Silva Guimarães (359.355.611-15); Edivaldo dos Santos (097.731.502-91); Eliana Maria Vieiralves Linhares (225.847.492-20); Francisco Queiroz do Nascimento (079.516.042-91); Luiz Guilherme da Silva (088.211.784-04).

Naturais Renováveis.

Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos exceto o ato de interesse da sra. Regina Marta Rufino Cunha:

  1. Processo TC-010.399/2023-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Benedito Rodrigues da Silva (030.309.702-72); Cecíia Pena da Silva (324.663.662-15); Juliana Gonçalves de Barros Penha (208.615.752-53); Regina Marta Rufino Cunha (180.860.202-15); Ruth Nunes de Souza (300.581.712-15).

Pensionistas.

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique se houve violação do inciso X do art. 117 da Lei 8.112/1990 por parte da sra. Regina Marta Rufino Cunha. ACÓRDÃO Nº 9741/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-010.411/2023-2 (APOSENTADORIA)

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9742/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-010.415/2023-8 (APOSENTADORIA)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-011.095/2023-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Esaú Custódio João Filho (463.185.427-87); Evani Vaz da Silva Barbosa (096.188.802-49); Helenita Nepomoceno Rios Costa (708.981.207-30); Marize Pinheiro da Silva (483.844.617-91); Rosane Macchiarulo Jorge (894.202.337-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9744/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-011.106/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Luzimar Neri Mazioli (107.139.052-04); Marilda Bueno Guimaraes (114.929.882-00).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-011.112/2023-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria Luiza de Aquino (081.818.613-53); Marta Maria de Araújo Alencar (187.155.673-20); Porfírio Cezar Passos Acioli (045.017.213-91); Suelene Feliciano Holanda Queiroz (263.879.723-53); Tereza Barros Nojosa (204.139.713-68).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9746/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-011.126/2023-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: José Carlos Pereira de Assumpção (421.141.957-91); Luzia da Silva Hermogenes de Jezus (537.020.267-20); Maria da Conceição Carvalho Pinho (272.739.896-49).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9747/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-011.153/2023-7 (APOSENTADORIA)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-011.171/2023-5 (APOSENTADORIA)

151

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