DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Seção 1 Considerando que a conduta examinada pela irregularidade 3 (aplicação de recursos federais em finalidade diversa daquela previamente pactuada, sem autorização |
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 . 4/10/2012 2.546,80 . 4/10/2012 590,90 |
|---|---|
| prévia do órgão repassador) enseja a apenação com multa e será igualmente examinada em momento processual posterior |
. 9/11/2012 2.546,80 9/11/2012 254680 |
| . Considerando que o município não trouxe novos elementos que pudessem ter o condão de rever a conduta a ele atribuída, razão pela qual suas alegações de defesa |
. ., . 9/11/2012 2.546,80 . 9/11/2012 59090 |
| devem ser rejeitadas, persistindo a irregularidade a ele imputada e, por conseguinte, o débit lh é tibíd |
, . 9/11/2012 590,90 |
| o que e aruo. Considerando a impossibilidade de se aferir a boa-fé de ente público beneficiado por transferências voluntárias fato que justifica a fixação de novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito, quando sua defesa for rejeitada, |
. 9/11/2012 590,90 . 9/11/2012 590,90 . 9/11/2012 590,90 |
| conforme esposado na jurisprudência do Tribunal (Acórdão 10.060/2015- 2ª Câmara, relator Ministro Raimundo Carreiro) |
. 9/11/2012 2.546,80 13/11/2012 59090 |
| . Considerando não haver ocorrido prescrição da pretensão ressarcitória ou punitiva, ordinária ou intercorrente, conforme examinado pela unidade técnica nos parágrafos 14 a 21 de sua instrução (peça 309). |
. , . 3/12/2012 2.546,80 . 3/12/2012 2.546,80 . 3/12/2012 2.546,80 |
| Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara na forma do art143 V 'c' c/c art 202 §§ 3º e 4º do RI/TCU e de acordo com |
. 3/12/2012 590,90 |
| , ., , , . , , os pareceres emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade em considerar revel Iracy |
. 3/12/2012 590,90 |
Andrade de Araújo, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com |
. 3/12/2012 590,90 |
| fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo município de Campo Formoso/BA; fixar novo e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias paraque omunicípio deCampo Formoso/BAcomprove peranteo Tribunalo |
. 3/12/2012 590,90 . 3/12/2012 590,90 3/12/2012 254680 |
recolhimento da importância abaixo discriminada aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, informando que a liquidação tempestiva do débito, atualizado |
. ., . 4/12/2012 590,90 . 20/12/2012 590,90 |
| monetariamente a partir da data da ocorrência, saneará o processo e permitirá que as t ld l ldd itã if |
. 20/12/2012 590,90 |
| conas sejam jugaas reguares com ressava, ano-se quaço; e normar os responsáveis. |
. 20/12/2012 590,90 |
| . 20/12/2012 590,90 |
|
| . Data de ocorrência Valor histórico (R$) 11/4/2012 254680 |
. 20/12/2012 590,90 20122012 254680 |
| . ., 12/4/2012 2.54680 |
. // ., 20/12/2012 254680 |
| . , . 12/4/2012 2.546,80 |
. ., . 20/12/2012 2.546,80 |
| . 12/4/2012 1.152,63 . 13/4/2012 2.546,80 |
. 20/12/2012 2.546,80 . 26/12/2012 590,90 |
| . 16/4/2012 2.546,80 . 4/5/2012 2.546,80 |
. 15/3/2012 2.546,80 . 15/3/2012 2.546,80 |
| . 4/5/2012 2.546,80 4/5/2012 254680 |
. 15/3/2012 2.546,80 15/3/2012 254680 |
| . ., . 4/5/2012 2.546,80 . 4/5/2012 2.546,80 |
. ., . 15/3/2012 2.546,80 15/3/2012 59090 |
| . 4/5/2012 2.546,80 |
. , 1. Processo TC-045.815/2021-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) |
| . 8/5/2012 590,90 |
1.1. Responsáveis: Iracy Andrade de Araujo (489.406.905-91); Prefeitura |
| . 8/5/2012 590,90 . 5/6/2012 590,90 |
Municipal de Campo Formoso - BA (13.908.702/0001-10). 1.2. Órgão: Município de Campo Formoso/BA. 13 Rl Mii Jh d J |
| . 5/6/2012 590,90 . 5/6/2012 590,90 5/6/2012 59090 |
.. eator: nstro onatan e esus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. |
| . , . 5/6/2012 2.546,80 |
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de |
| . 5/6/2012 2.546,80 |
Contas Especial (AudTCE). 16 Reresentaão leal: Ramon Moura Ribeiro (26532/OAB-BA) |
| . 5/6/2012 2.546,80 . 5/6/2012 590,90 |
.. pç g , representando Prefeitura Municipal de Campo Formoso - BA; Rafael de Medeiros Chaves Mattos (16.035/OAB-BA) e Tamara Costa Medina da Silva (15.776/OAB-BA), |
| . 5/6/2012 2.546,80 . 6/6/2012 590,90 6/6/2012 59090 |
representando Iracy Andrade de Araujo. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9908/2023 - TCU - 1ª Câmara |
| . , . 6/6/2012 2.54680 |
Vistos e relacionados estes autos de representação acerca de indícios de |
| , . 8/6/2012 2.546,80 |
irregularidades na contratação, pelo Hospital Federal de Ipanema (HFI), de empresa |
| . 11/6/2012 2.594,80 . 15/6/2012 590,90 |
especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação hospitalar em áreas administrativas e médico-hospitalares, incluindo as áreas internas, externas, rampas, pátios estacionamentos e demais áreas de circulação |
| . 16/7/2012 2.546,80 |
, . Considerando que o Contrato 5/2022, de 16/3/2022, firmado com a licitante |
| . 16/7/2012 2.546,80 1672012 254680 |
vencedora Vivacom Comércio e Serviços Ltda. (Vivacom), no valor de R$ 5.078.998,92, |
| . // ., 16/7/2012 254680 |
originalmente com vigência de 1º/4/2022 a 1º/4/2023, foi estendido até 1º/4/2024 e ode ser rorroado or iuais e sucessivos eríodos até o total sessenta meses |
| . ., . 16/7/2012 2.546,80 . 16/7/2012 590,90 |
p pg p g p ; considerando que o quantitativo de terceirizados alocados à contratação é incompatível com os índices de produtividade estabelecidos no item 9.4 do termo de |
| . 16/7/2012 590,90 |
referência e com o Anexo VI-B da Instrução Normativa Seges-MP 5/2017; |
| . 16/7/2012 590,90 |
considerando que foi detectada, no âmbito da execução contratual, irreularidade decorrente de aamentos or servios não executados |
| . 16/7/2012 196,94 . 16/7/2012 2.546,80 |
g pg p ç ; considerando que o pagamento de serviços em quantitativos maiores do que aqueles efetivamente realizados caracteriza dano ao erário, sendo cabível a glosa de tal |
| . 16/7/2012 590,90 17/7/2012 59090 |
valor, nos termos dos acórdãos 3.240/2011 e 2.235/2010, ambos proferidos pelo Plenário |
| . , .18/7/2012 59090 |
deste TCU sob relatoria do Min. Marcos Bemquerer; considerandoque oHFI informouque estárevendo osseus processosde |
, . 19/7/2012 3.114,75 . 19/7/2012 3.114,75 |
pagamento para calcular o prejuízo decorrente de pagamentos por serviços não executados e aplicar as referidas glosas em futuras notas fiscais, bem como o devido |
| . 23/7/2012 590,90 |
acerto do quantitativo de funcionários determinados no termo de referência para a iidd d i |
| . 8/8/2012 590,90 |
contnuae o servço; considerandoentretanto queasdeterminaçõesdevem seradotadaspara |
| . 8/8/2012 590,90 |
, , interromper irregularidade em curso ou remover seus efeitos, nos termos do art. 4º da |
| . 8/8/2012 2.546,80 8/8/2012 254680 |
Resolução-TCU 315/2020; |
| . ., . 8/8/2012 2.546,80 . 8/8/2012 2.546,80 |
considerando que não se justifica a rescisão contratual, eis que o objeto é essencial ao funcionamento do HFI, pois ensejaria a necessidade de contratação emergencial o que acabaria sendo mais oneroso para a Administração; |
| . 8/8/2012 2.546,80 . 8/8/2012 3.144,75 |
, considerando os pareceres uniformes da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (peças 146-148); |
| . 8/8/2012 590,90 |
considerando que as solicitações para encaminhamento de documentos, cópias e informações dispostas nos subitens 7032 7033 e 7034 da proposta de |
| . 8/8/2012 590,90 . 8/8/2012 590,90 8/8/2012 59090 |
.., .. .. encaminhamento formulada pela AudContratações não encontram amparo nos arts. 4º e 7º da Resolução-TCU 315/2020; |
| . , . 8/8/2012 2.546,80 . 9/8/2012 590,90 |
considerando que a unidade técnica poderá, no monitoramento desta deliberação, efetuar diligências à unidade jurisdicionada com vistas à obtenção de documentose informaçõesparao saneamentodosautosnos termosdoart 157do |
| . 9/8/2012 3.144,75 |
, . Regimento Interno do TCU; |
| . 9/8/2012 590,90 . 12/9/2012 2.546,80 |
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 19 ii V d d iid |
| . 12/9/2012 590,90 . 12/9/2012 590,90 13/9/2012 59090 |
6, ncso , e e acoro com o parecer emto nos autos, em: conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c o art. 237, inciso VII e parágrafo |
| . , . 13/9/2012 590,90 |
único, do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente; |
| . 13/9/2012 2.546,80 . 14/9/2012 2.546,80 |
determinar ao Hospital Federal de Ipanema, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, que, no prazo de 90 dias, adote as providências necessárias para, em relação ao Contrato 5/2022 e respeitados o contraditório e a ampla |
| . 14/9/2012 2.546,80 . 14/9/2012 590,90 . 18/9/2012 590,90 4102012 254680 |
defesa: b.1) adequar os quantitativos de funcionários alocados à contratação a fim de torná-los compatíveis com os índices de produtividade previstos no item 9.4 do termo de referência do Preão Eletrônico 48/2021 e no Anexo VI-B da IN Sees-MP 5/2017 |
| . // ., 4/10/2012 254680 |
g g , respeitando-se os limites e condições estatuídos pelo art. 65 da Lei 8.666/1993; |
| . ., 4/10/2012 2.54680 |
b.2) assegurar que seja efetuadas as glosas, em pagamentos futuros, dos |
| . , . 4/10/2012 590,90 |
valores pagos por serviços não realizados, conforme preconizam os acórdãos 3.240/2011 |
| . 4/10/2012 590,90 |
e 2.235/2010, ambos proferidos pelo Plenário sob relatoria do Min. Marcos Bemquerer; |
| . 4/10/2012 590,90 |
c) dar ciência ao Hospital Federal de Ipanema, com fundamento no art. 9º, |
| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083100172 1 . 4/10/2012 590,90 . 4/10/2012 590,90 |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, acerca da irregularidade na definição do quantitativo de terceirizados a serem alocados à contratação, tendo em vista a sua |