DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 141 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO N° 141 de 30 de agosto de 2023.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel que indica e institui Comissão Especial de Avaliação e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ , José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6 º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
0505 Secretaria Municipal de Educação
12 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 1500100100 receitas e impostos e trans. – Educação 1540000000 – Transferências do FUNDEB
Art. 7º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO , que se torna indispensável promover projetos de desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 3365/1941, Art. 5°, alínea I.
CONSIDERANDO , que é dever do Poder Público Municipal formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, necessário à construção de escola na localidade onde indica;
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 30 de agosto de 2023.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 49BE0D73
DECRETA
Art. 1° - De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de desapropriação a área cujo perímetro Inicia-se no vértice 14 , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.239.916,45m e E 404.918,57m ; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute de 124°21'27" por uma distância de 100,00m até o vértice 15 , de coordenadas N 9.239.860,02m e E 405.001,13m ; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute de 214°22'11" por uma distância de 100,00m até o vértice P01 , de coordenadas N 9.239.777,48m e E 404.944,67m ; deste segue confrontando com à CE QUE LIGA ASSARÉ A CASA DE PATATIVA, com azimute de 304°21'27" por uma distância de 100,00m até o vértice 13 , de coordenadas N 9.239.833,91m e E 404.862,12m ; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute 34°22'20" por uma distância de 100,00m até o vértice 14 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 400,00 m, totalizando 1 ha em 10.000m².
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto
Art. 2° - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a construção de uma escola no Município de Assaré.
Art. 3 °- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art . 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Assaré-CE.
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da portaria 267 de 20 de dezembro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.04.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.08.04.1. Partes: o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa/pessoa física CONVIDA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na realização de cursos de capacitação para jovens e adultos, através de oficinas profissionalizantes para a promoção e geração de emprego e renda, junto ao Fundo Municipal de Trabalho e Ação Social do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 378.883,37 (trezentos e setenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Cicero Erivanio De Macedo Santos.
Data do Contrato: 28 de Agosto de 2023.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: B31F448F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO 2° (Segundo) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2021.08.05.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA AS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PARA COMBATE AO CORONA VÍRUS – COVID-19, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 03/08/2023. ASSINAM : WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – CONTRATANTE , e Carlos Alberto Mendes Sousa - CONTRATADA .
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