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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2023 · pág. 28

DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285

CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS, CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA., M JOSENEIDE LIMA MELO LTDA. (LIDER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS), CENPEL CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., JOSÉ URIAS FILHO EIRELI, ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA., CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA., CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA., CONSBRAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., JMC CONCEITO EMPREENDIMENTOS LTDA., VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LARGEM CONSTRUÇÕES E EVENTOS EIRELLI, RG2 TERRAPLANAGEM LTDA., AMV PROJETOS & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA., ARN CONSTRUÇÕES LTDA., WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA., ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA., AGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. EPP, R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA. – EPP, A.I.L CONSTRUTORA LTDA., COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI ME, I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MAO DE OBRA LTDA., TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., F. VICENTE P. FILHO, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA., ROMA CONSTRUTORA LTDA., AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA., FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. – ME, G. A. RABELO JUNIOR, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA., M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., ABSOLON CAVALCANTE MOTA NETO LTDA. (SM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES), E A DA SILVA CONSTRUÇÕES, SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., A. C. DE OLIVEIRA PEDROSA, VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA., DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA., VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA., R M CLEMENTE CANDIDO, KLEBIO LANDIM DE FRANCA EIRELI, M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA., NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA PEDROSA LTDA. e M T PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., por cumprimento integral às exigências editalícias. Fora destacado que as empresas RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA. e FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, apresentaram restrição na comprovação de suas regularidades fiscais, respectivamente, junto à prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendolhes concedido o prazo para regularização da documentação de acordo com o Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratarem de microempresas. EMPRESA(S) INABILITADA(S) : BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnicoprofissional através de atestados fornecidos por pessoa física (descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); T O S ENGENHARIA LTDA. e STAFF CONSTRUÇÕES EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por apresentarem a comprovação de capacidade técnico-operacional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento à alínea “C” do item 3.2.13 do Edital Convocatório); F E DOS SANTOS CONSTRUÇÕES E TURISMO, por não apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, a comprovação de possuir

em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional responsável técnico, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de classe competente, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a prova de garantia de sua proposta, a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação e as declarações de que se compromete a cumprir com todos os termos do Edital e caso venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda a infraestrutura necessária neste Município e de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos (descumprimento aos itens 3.2.13, 3.2.14, 3.2.15, 3.2.17, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório); PAULO BATISTA DE SOUSA NETO, por não apresentar a prova de regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social, as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnicoprofissional e a prova de garantia de sua proposta (descumprimento aos itens 3.2.5, 3.2.8, 3.2.13, 3.2.14 e 3.2.17 do Edital Convocatório); PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por apresentar a comprovações de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento à alínea “A” dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES, por apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento à alínea “C” dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA., por apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento às alíneas “A” do item 3.2.13 e “A e C” do item 3.2.14 do Edital Convocatório); V. F DA SILVA CONSTRUÇÕES, por não a apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (descumprimento ao item 3.2.15 do Edital Convocatório); META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., por apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnicoprofissional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento às alíneas “A e C” do item 3.2.13 e “C” do item 3.2.14 do Edital Convocatório); PLATAFORMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., por apresentar a comprovação de capacidade técnico-operacional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas, tendo apresentado atestado desacompanhado da certidão de acervo técnico ou anotações/registros de responsabilidade técnica emitidas pelo conselho de fiscalização competente (descumprimento às alíneas “B e C” do item 3.2.13 do Edital Convocatório); PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA., por não apresentar a comprovação de capacidade técnico-operacional, tendo apresentado atestado desacompanhado da certidão de acervo técnico ou anotações/registros de responsabilidade técnica emitidas pelo conselho de fiscalização competente (descumprimento ao item 3.2.13 do Edital Convocatório); FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., por apresentar a comprovação de capacidade técnico-operacional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas, tendo apresentado atestados fornecidos por pessoa física (descumprimento à alínea “A e B” do item 3.2.13 do Edital Convocatório); MSP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., por não apresentar a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação e as declarações de que se compromete a cumprir com todos os termos do Edital e caso venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda a infraestrutura necessária neste Município e de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos (descumprimento aos itens 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório), sendo que a empresa apresentou sua documentação numerada de 01 a 94, porém as folhas 75 a 94 estão em branco; ABIK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., por não apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnicoprofissional (descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório). Mais informações: [email protected].

Farias Brito/CE, 31 de agosto de 2023.

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