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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2023 · pág. 54

DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285

BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira.

Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: FD9741D3

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.08.25-001 GABPREF

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica Municipal, determina que:

Art. 1º - Fica autorizado pagar o Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura Sr.ª. FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA a se ausentar do município pelo período de 01 (um) dia, para participar do encontro de produtores rurais promovido pelos parceiros FAEC; SENAR; SEBRAE e EPROCE, na cidade de Morada Nova – CE.

Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas com deslocamento, alimentação e estadia na data de 26 de agosto de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 25 de agosto de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE

Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador: DDA59BBD

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.08.28-002 SEC.GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PREFEITO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ LUCIANO SILVA a ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para participar da cerimônia de formalização da adesâo aos programas do Governo Federal: Pactos Nacional Pela Retomada de Obras da Educação Básica, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Escola em Tempo Integral, na cidade de Fortaleza– CE.

Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas com deslocamento, alimentação e estadia na data de 28 de agosto de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 28 de agosto de 2023.

JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS Secretário de Governo e Articulação Institucional

Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador: 01D4C0D9

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.08.29-001 SEC.GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PREFEITO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ LUCIANO SILVA a ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para participar de uma reunião com interesses do municipio de Palhano, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na cidade de Fortaleza– CE.

Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas com deslocamento, alimentação e estadia na data de 30 de agosto de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 29 de agosto de 2023.

JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS Secretário de Governo e Articulação Institucional

Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador: D004234E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Estabelece o piso salarial profissional de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, no Município de Pindoretama, conforme a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional aos profissionais de enfermagem da rede pública de saúde do Município de Pindoretama.

Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para 44h/s (quarenta e quatro horas semanais), pagos proporcionalmente.

Parágrafo único: O piso salarial dos demais servidores da enfermagem será fixado com base no valor do caput , na razão de: I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, que corresponde a R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) para 44h/s (quarenta e quatro horas semanais), pagos proporcionalmente;

II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, que corresponde a R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), para 44h/s (quarenta e quatro horas semanais), pagos proporcionalmente.

Art. 3º. Nos termos das Emendas Constitucionais nº. 124/2022 e nº. 127/2022, fica condicionado a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por ser a complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva, observado o limite de complementação, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.

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