DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285
CONSIDERANDO as disposições dos Arts. 220 à 236 da Lei Municipal Nº 1.051/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos) que regem o Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apuração de possíveis faltas funcionais da servidora Sildevânia Chaves Macêdo no exercício da função pública.
Art. 2º - Fica nomeada comissão processante para condução das apurações de faltas funcionais mencionadas no artigo anterior, composta pelos seguintes servidores: Alexandre Pereira Ferreira – Presidente, Maria Lucimar Soares de Monte – Membro e Tiago Costa de Oliveira – Membro.
Parágrafo único - A comissão processante do Processo Administrativo Disciplinar – PAD deverá iniciar os trabalhos imediatamente.
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
Art. 3º - Com fundamento no Art. 110, inciso II, alínea c e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, fica delegada à Secretária Municipal de Educação a aplicação de suspensão preventiva nos termos do Art. 213 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como a aplicação de penalidades.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 29 de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 95725BF4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 346-A/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DOM-CE DE 30/08/2023, ANO XIV, Nº 3283, PÁG. 146 E 147)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RAIMUNDO EUGENIO DE MENEZES CASTRO, Matrícula nº 3954, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Cultura, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 228/2022 de 1º de julho de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 29 de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 1FF1C816
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RESULTADO DEFINITIVO
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte-CE, através da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, comunica que está dando procedimento a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99