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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 20

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 158, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e, ainda, pela Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do processo nº 23000.027729/2023-23, resolve:

Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor FRANCISCO PROCOPIO LEAL DA SILVA, matrícula nº 0040393, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercício na Presidência da República.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 23, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e expansão da implementação do projeto Diploma Digital.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, na Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, e na Instrução Normativa/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discussão e formulação visando o acompanhamento da implementação do projeto Diploma Digital na graduação nas Instituições de Ensino Superior - IES, públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino e expansão, denominado "GT de acompanhamento e expansão do Diploma Digital para além da graduação".

Parágrafo Único. O GT de acompanhamento e expansão do Diploma Digital terá caráter consultivo e deliberativo, visando propor estudos e condições para implementação plena do projeto Diploma Digital para a graduação e expansão do Diploma Digital no ensino técnico, stricto sensu, latu sensu e especialização de residência em saúde, envolvendo as residências médica e em área profissional.

Art. 2º O GT de acompanhamento e expansão da implementação do Diploma Digital tem como atribuição o desenvolvimento das seguintes atividades, incluindo eventual expansão:

I - sugerir normas sobre a geração, o formato, o armazenamento, a validação e o tratamento das informações que compõem o Diploma Digital e os documentos acadêmicos; II - fomentar estudos sobre a utilização e adoção do meio digital para expedição de diploma e documentos acadêmicos pelas IES, públicas e privadas, pertencente ao Sistema Federal de Ensino;

III - sugerir os parâmetros mínimos de qualidade para emissão, expedição e o registro de diplomas por meio digital às IES que dispõem da prerrogativa para emissão e/ou registro de diploma conforme os arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007; IV - promover e estimular a adesão ao Diploma Digital visando a desburocratização do registro de diplomas;

V - propor estratégias de acompanhamento para implementação e gestão do Diploma Digital nas IES e Instituições com EPT (Educação Profissional e Tecnológica), além das especializações em suas modalidades;

VI - mapear ações conjuntas entre Secretaria Executiva - SE/MEC, Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES/MEC, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC, Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC/SE/MEC e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES que possibilitem e contribuam para o combate à fraude e irregularidades na emissão e certificação de Diploma, apontando ações tecnológicas e normativas para mitigar o risco; e VII - elaborar e propor ajustes no projeto, sempre que necessários. Art. 3º O GT de acompanhamento da implantação do Diploma Digital será composto pelos seguintes membros:

I - da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC):

a) Ricardo Portocarrero Menezes, Coordenador-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais, membro titular, que coordenará o GT; e

b) Itamá Rodrigues Silva Filho, servidor da Coordenação-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais, membro suplente. c) Igor Segóvia de Mello, Assessor da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, membro titular; e

d) Anna Maria Lima Sales, servidora da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, membro suplente. II - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC):

a) Maria Ilca da Silva Moitinho, Coordenadora-Geral de Regulação e Supervisão da Diretoria de Política e Regulação de Educação, Profissional e Tecnológica, membro titular; e b) Marcus Vinícius Santana Lima, servidor da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica, membro suplente. III - da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

( S E R ES / M EC ) :

a) Rafael Arruda Furtado, Diretor de Supervisão da Educação Superior, membro

titular; e b) Fabricio Carmo Cabral, Coordenador-Geral de Monitoramento da Educação Superior, membro suplente. IV - da Secretaria-Executiva (SE/MEC):

a) Sylmara Campos Pinho, Gerente de Projeto, membro titular; e

b) Luiz Cláudio Lima Costa, Coordenador de Projeto, membro suplente. V - da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

( S T I C / S E / M EC ) : a) Samantha Cristina Paschoal, Coordenadora-Geral de Dados e Analytics, membro titular; e b) Wagner de Paula Pereira, Coordenador-Geral de Arquitetura de Tecnologia da Informação, membro suplente. VI - da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

( C A P ES ) :

a) Edmilson Coelho Chaves Junior, Coordenador de Informação de Dados,

membro titular; e b) Gilene do Espírito Santo Borges, Coordenadora de Desenvolvimento arquitetura e qualidade, membro suplente.

VII - da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

a) Jean Everson Martina, Professor do magistério superior com especialização em documento eletrônico, membro titular; e

b) Giovani Pieri, analista de tecnologia da informação com especialização em documento eletrônico, membro suplente.

Parágrafo Único. Os representantes a que se referem as alíneas "b", dos incisos II a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Educação Superior." (NR).

Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma da alínea "a" do inciso I do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades, sem direito a voto.

Art. 5º Conforme cronograma e agenda de atividades fixadas pelo GT de acompanhamento e da implantação do Diploma Digital, os membros e participantes convidados reunir-se-ão, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês, ou de forma extraordinária, por convocação do coordenador do Grupo, pelo modo presencial ou por meio de videoconferência. §1º As reuniões do GT serão convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

§2º O quórum para as reuniões do GT será de maioria dos membros e o quórum de encaminhamentos e proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado por maioria dos presentes. § 3º Caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.

Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SESu, por intermédio da Coordenação Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais, da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior - CGRED/DIPPES/SES U / M EC . Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º O GT de acompanhamento e de expansão do Diploma Digital terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por decisão da Secretaria de Educação Superior.

Parágrafo Único. Ao final do período previsto no caput, será emitido relatório de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas no âmbito do GT, cujo objeto final é a análise da implantação, expansão e gestão do Diploma Digital para graduação, ensino técnico, stricto sensu, latu sensu e especialização de residência em saúde, em todo o Sistema Federal de Ensino, que será apresentado ao titular da Secretaria de Educação Superior.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

PORTARIA DIR Nº 520, DE 27 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial de nº 1735 de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15 subseqüente e tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico nº 23062.038935/202334, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a LEONARDO ROBERTO DA SILVA, matrícula Siape 0392285, ocupante do cargo Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe D Nível 501, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com base no artigo 20, §1º e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/19.

Art. 2º Declarar vago o cargo acima referido, sob código de vaga nº 0303565.

FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS

PORTARIA DIR Nº 531, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial de nº 1735 de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15 subseqüente e tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico nº 23062.040629/202368, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a CLAUDIO ANTUNES DE SIQUEIRA, matrícula Siape 1524019, ocupante do cargo Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Classe D Nível 404, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com base no artigo 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19. Proventos calculados com base no Art. 26, §2º, inciso II, média aritmética, e benefício especial com base na Lei nº 12.618/2012, Art. 3º, §2º, inciso I.

Art. 2º Declarar vago o cargo acima referido, sob código de vaga nº 692782.

FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS

COLÉGIO PEDRO II

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2023

A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Nº 1.643 Dispensar MARINA RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1275455, da função de Chefe do Setor de Orientação Educacional e Pedagógica do campus Tijuca I, código FG-2, a partir da publicação em D.O.U. (Processo nº 23780.000351/2023-81).

Nº 1.644 Designar RIDEL JORGE CAMPOS, matrícula Siape nº 3113497, para a função de Chefe do Setor de Orientação Educacional e Pedagógica do campus Tijuca I, código FG-2, a partir da publicação em D.O.U. (Processo nº 23780.000351/2023-81).

ANA PAULA GIRAUX LEITÃO PORTARIA Nº 1.655, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Designar VALÉRIA REZENDE FREITAS BARROS, matrícula Siape nº 1271242, para a função de Coordenadora do Curso Técnico em Administração do campus Duque de Caxias, código FCC, a partir da publicação no D.O.U. (Processo 23786.000260/2023-95).

ANA PAULA GIRAUX LEITÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AC R E

PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.128, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º DISPENSAR, o servidor JHON KENNEDY SEVERINO SALVINO, Docente - EBTT, matrícula SIAPE nº 3157735, da função de titular da Coordenação do Curso Técnico Subsequente em Administração, código FCC, do Campus Sena Madureira do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2023.

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

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