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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 113

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

à paridade com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com incorporação de percentual de 11% a título de anuênios, consoante o disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.112/90 (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97 e revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, respeitadas as situações constituídas até 08.03.1999), acrescido de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a título de Adicional de Qualificação, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, originária dos "quintos", de acordo com os arts. 3º e 11 da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Medida Provisória 2.225-45/2001, observada ainda a decisão do STF no RE 638.115/CE, com efeitos a contar da publicação do presente ato, conforme o disposto no artigo 188 da Lei n.º 8.112/90.

MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO PORTARIA Nº 253/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as informações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 0006271-55.2023.6.15.8000, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição a servidora KÁTIA MEDEIROS BORGES DE LIMA, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, C 13, sem especialidade, matricula nº 0614, do quadro permanente deste Tribunal, com proventos integrais e direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com incorporação de percentual de 5 % (cinco por cento) a título de anuênios, consoante o disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.112/90 (redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97 e revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, respeitadas as situações constituídas até 08.03.1999), acrescido de 5 % (cinco por cento) a título de Adicional de Qualificação - Graduação, com efeitos a contar da publicação do presente ato, conforme o disposto no artigo 188 da Lei n.º 8.112/90.

MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 344, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXX do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 14992/2023, resolve:

Art. 1º DISPENSAR, em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº 23.411/2014, a servidora GILDA BORTOLAN, requisitada para prestar serviços junto à 008ª Zona Eleitoral de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, do exercício da função comissionada de Assistente I da Central de Atendimento ao Eleitor de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, FC-1. Art. 2º DESIGNAR o servidor IGOR MASCARENHAS SOARES HORTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente I da Central de Atendimento ao Eleitor de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, FC-1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98, do art.15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90, e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Cornélio Alves

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA TRE-RS N° 1.873, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Vice-Presidente, No Exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, No Uso de Suas Atribuições Legais e Com Fundamento No Artigo 17, Inciso Xxiv, do Regimento Interno do Tribunal, Resolve:

Art. 1.º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Marcos Cruz Pinto, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2.º Declarar vago, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei n. 6.082/1974, do quadro de pessoal deste Tribunal. Art. 3.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES PORTARIA TRE-RS P N° 1.874, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, VIce-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, No Exercício da Presidência, No Uso de Suas Atribuições Legais, Em Conformidade Com O Art. 37 da Lei N. 8.112/1990, Regulamentado Pela Resolução Tse N. 23.701/2022 e Pela Resolução N. 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, e Com Base Na Decisão Proferida Nos Autos do Processo N. 000879727.2023.6.21.8000, Resolve:

Art. 1º REDISTRIBUIR para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) um cargo efetivo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), criado pela Lei n. 6.656/1979, decorrente de vacância por posse em outro cargo inacumulável do servidor EUDENIR SOARES DE SOUZA, CPF 143.128.396-70, publicada em 12 de julho de 2022, edição 130, página 99, do Diário Oficial da União, por meio da Portaria TRE-RS P 1289, de 08 de julho de 2022, recebendo por reciprocidade simultânea o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), originário de emprego celetista e incorporado ao Quadro Permanente de Pessoal do TRT4 com o advento da Lei n. 8.112/90, ocupado pela servidora DAYANE LOPES BRAGA, CPF 020.800.200-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. VOLTAIRE DE LIMA MORAES

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

Des. COIMBRA DE MOURA

ATO PR Nº 327, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº 355, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 11551/2023 deste Tribunal, resolve:

Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, provido pelo servidor ROBERTO MARCON DE BONA, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 6.082 de 10/07/1974, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pelo servidor FABIO HENRIQUE BORGES DA SILVA, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O servidor ROBERTO MARCON DE BONA terá até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE n.º 23.701/2022. Art. 3º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor ROBERTO MARCON DE BONA, nos termos do disposto no art. 37, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.701/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. COIMBRA DE MOURA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014), considerando o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000032853-4, resolve:

Art. 1º Designar a servidora MÁRCIA DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA Nº 128, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato PR nº 117/2023, bem como o que consta do Protocolo SEI n° 2023.0.000022105-5; resolve:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor CLEBER MOURÃO CARVALHO, Analista Judiciário, Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 2374104, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 566, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI n.º 000009834.2018.6.17.8000, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora BERNADETE DE LOURDES ARAÚJO CORDEIRO, ocupante do cargo efetivo criado pela Lei n.º 7645/1987, atualmente denominado de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA , nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência), com PROVENTOS INTEGRAIS, compostos pelas seguintes rubricas: VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁ R I O, Classe C, Padrão 13 - Art. 12 e Anexo II da Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016; GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA - Art. 13 Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Art. 6º da Lei n.º 9.624/98, c/c a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001; e VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), decorrente de quintos incorporados - art. 15 da Lei n.º 9.527/97.

Art. 2º Os proventos da aposentadoria ora concedida serão reajustados de acordo com a regra da PARIDADE, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência).

ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 173/GP, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 5818/2023, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria ao servidor SIVANILDO DE ARAÚJO DANTAS, CPF nº 323.725.234-49, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, incisos

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

PORTARIA P Nº 104, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 21.879/2023, resolve:

Art. 1o REDISTRIBUIR, para o Tribunal Regional do Eleitoral do Paraná, o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Sem Especialidade, criado pela Lei n. 10.842/2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ocupado pelo servidor FÁBIO HENRIQUE BORGES DA SILVA, CPF n. 300.537.178-64, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, ocupado pelo servidor ROBERTO MARCON DE BONA, CPF n. 054.560.739-60, do quadro de pessoal daquele Tribunal. Art. 2o Conceder ao servidor ROBERTO MARCON DE BONA o período de trânsito de 10 (dez) dias.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Des. Alexandre D'Ivanenko

PORTARIA P Nº 106, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), considerando a vigência de concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a previsão editalícia para aproveitamento de aprovados(as) para nomeação em outros órgãos; considerando a autorização para provimento de cargos efetivos no exercício financeiro de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral, especificamente aquela prevista no art. 1o , § 1o , IV, da Portaria TSE n. 244, de 31.3.2023; considerando a expressa opção da candidata habilitada no Concurso Público de Edital n. 1/2017, classificada na 27ª posição (Lista Candidatos Negros), na forma do disposto nos itens 7.2.1

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