DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
§ 2º Após a celebração do Protocolo de Intenções deverão ser elaborados um plano de trabalho e outros instrumentos necessários, de interesse comum das instituições públicas e do Inmetro, conforme estabelecido no objeto do Protocolo de Intenções.
Art. 2º As instituições públicas que aderirem ao Programa deverão dispor de recursos para consecução do objeto do Protocolo de Intenções, não caracterizando qualquer compromisso de repasse de recursos financeiros entre as instituições e o Inmetro.
Parágrafo Único. Os serviços decorrentes do Protocolo de Intenções serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo às instituições e ao Inmetro quaisquer remunerações.
Art. 3º O prazo de vigência do Protocolo de Intenções será de 3 (três) anos a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS PIRAPORA PORTARIA Nº 362, DE 15 DE AGOSTO DE 2023Indefere pedido de reconsideração e mantém penalidade aplicada à empresa Tesla Instalações Elétricas EIRELI.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 4 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2020, e considerando:
- o Relatório Conclusivo CAIA/DG/PIR (SEI nº 1539757), de 11 de maio de 2023;
Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2020.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de Setembro de 2022, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Suframa.
CONSIDERANDO a constatação de inadimplência da obrigação de investimento em P&D decorrente de exigência de Processo Produtivo Básico do anobase de 2020, nos termos da Nota Técnica n° 51/2023/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA , no âmbito do processo 52710.008190/2022-14; e
CONSIDERANDO a inobservância de pronunciamento da empresa sobre regularização da obrigação de investimento em P&D, resolve:
Art. 1º Suspender por 90 dias os incentivos fiscais concedidos ao produto Fita Adesiva (Código Suframa 0399) da empresa CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA., devido ao descumprimento da obrigação de investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o ano-base 2020, decorrente de exigência estabelecida na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 144, de 15 de maio de 2013, com base no art. 27, § 4º, da Resolução CAS nº 71, de 06 de maio de 2016.
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, hipótese em que se dará a reabilitação de seus incentivos fiscais, ou em caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, ocasião que será recomendado ao Conselho de Administração da SUFRAMA cassação em caráter terminativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
-
aplicação de penalidade à empresa Tesla Instalações Elétricas EIRELI, por meio do Relatório Conclusivo CAIA/DG/PIR (SEI nº 1539757) e do Ofício 387 (1576421), de 13 de junho de 2023;
-
a interposição do pedido de reconsideração pela empresa, em 21 de junho de 2023, conforme Recurso Administrativo TESLA (1586586); - a manifestação da Procuradoria Federal, por meio da Nota n. 00109/2023/GAB/PFIFNORTE DE MINAS/PGF/AGU (1622793), de 31 de julho de 2022; resolve:
Art. 1º RATIFICAR o despacho de abertura do PAR (SEI 1465091) e da Portaria de nomeação da Comissão (SEI 1465183), ACOLHER o Relatório Conclusivo CAIA/DG/PIR (SEI nº 1539757) e APLICAR à empresa as seguintes penalidades:
Multa no valor de R$ 26.934,95 (vinte e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), com base no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013.
Publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022(SEI 1545307), com base no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013(SEI 1545305); Parágrafo único. A penalidade descrita no caput deste artigo provém de apuração referente à pratica ato lesivo ao IFNMG - Campus Pirapora, pela tentativa de fraudar licitação pública, consoante previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 12.846/2013.
Art. 2º Notifique-se a empresa desta decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 169, DE 31 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, atentando-se para o constante no processo 23038.005255/2019-55, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, para incluir o art. 16-A:
Art. 16-A. Os programas com mestrado e/ou doutorado que tiveram suas notas aumentadas para 4 ou 5 durante a Avaliação Quadrienal 2017-2020, poderão apresentar projetos de Minter ou de Dinter, respectivamente, e seguirão o disposto em Edital específico. Parágrafo único. O parágrafo único do art. 4º desta portaria não se aplica aos casos previstos no caput.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2023O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Nº 1.687 - Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 001 de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir:
| . Unidade |
Código | Área Classe/ |
Padrão/ Nível | Regime de Trabalho | Lista | Candidato Classificação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . INC |
0122INC01 | Língua Espanhola Assiste |
nte A, Nível 1 |
DE |
AC | TATIELE DA CUNHA FREITAS 1º |
| AC | JEIMY ESPITIA ALONSO 2º |
|||||
| . | ||||||
| Ar período. Nº 1.688 - Art 19/01/2023, MAGISTÉRIO |
t. 2º. ESTABELEC . 1º. HOMOLOGA publicado no DO SUPERIOR, por Un |
ER o prazo de validade do concurso em R o resultado do Concurso Público para pr U em 19/01/2023, retificado em 13/03/2 idade, Código, Área de Conhecimento, Cl |
02 (dois) anos, contad ovimento de cargos da 023 e 27/04/2023, ref asse/Padrão/Nível, Regi |
o a partir da data de pu Carreira de Magistério Sup erente ao CONCURSO PÚ me de Trabalho e Ordem |
blicação da erior da Fu BLICO dest de Classifica |
respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual ndação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 005 de inado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO ção dos candidatos, conforme a seguir: |
| . Unidade |
Código | Área | Classe/ Padrão/ Nível | Regime de Trabalho | Lista | Candidato Classificação |
| . FA P S I |
0 5 2 3 FA P S I 0 2 | Psicologia Organizacional e do Trabalho |
Adjunto A, Nível 1 | DE | AC | ROBERT FILIPE DOS PASSOS 1º |
| . | AC | ADRIA DE LIMA SOUSA 2º |
||||
| . F ES |
0 5 2 3 F ES 0 1 | Contabilidade Avançada | Assistente A, Nível 1 | 40h | AC | VICTOR GODEIRO DE MEDEIROS LIMA 1º |
| . | AC | GELSON DIAS FLORENTINO 2º |
||||
| . | AC | MÁRCIO MARQUES GONÇALVES 3º |
||||
| . | AC | JONATHAN ALVES GALDINO 4º |
||||
| . F ES |
0 5 2 3 F ES 0 2 | Contabilidade Empresarial e Contabilidade Governamental |
Assistente A, Nível 1 | DE | AC | JESSÉ ALVES DAS CHAGAS 1º |
| . | AC | ZUILA PAULINO CAVALCANTE 2º |
||||
| . | AC | MÁRCIO MARQUES GONÇALVES 3º |
||||
| . FLET |
0523FLET01 | Língua Francesa, Práticas de Ensino, Culturas e Literaturas de Expressão Francesa |
Adjunto A, Nível 1 | DE | AC | GIOVANA BLEYER FERREIRA DOS SANTOS 1º |
| . I FC H S |
0 5 2 3 I FC H S 0 2 | Sociologia | Adjunto A, Nível 1 | DE | AC | CLEITON FERREIRA MACIEL BRITO 1º |
| . | AC | FABIO MALLART MOREIRA 2º |
||||
| . | AC | PAULA MIRANA DE SOUSA RAMOS 3º |
||||
| . | AC | MARINA MAZZE CERCHIARO 4º |
||||
| . | AC | LUIZ ANTONIO BARBOSA GUERRA M A R Q U ES 5º |
||||
| Ar período. |
t. 2º. ESTABELEC | ER o prazo de validade do concurso em | 02 (dois) anos, contad | o a partir da data de pu | blicação da | respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual |
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
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