DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 110, DE 25 DE AGOSTO DE 2023Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Banco Central do Brasil - BACEN
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº 08227.002168/2021-40, resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Banco Central do Brasil - BACEN. Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Banco Central do Brasil - BACEN dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Banco Central do Brasil - BACEN deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com:
I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo: a) classificado;
b) selecionado com vistas à destinação final; e
c) efetivamente eliminado.
§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também referentes à aplicação do código e classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovadas pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020. §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do SIGA (SIG-Siga) (https://sigsiga.an.gov.br/#/login), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional), por meio do caminho: Serviços - Gestão de Documentos - Orientação Técnica - Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo. Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso:
I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos; III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à CPAD do BACEN avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas utilizando o modelo de relatório circunstanciado, disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional.
Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta na página de gestão de documentos do portal eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional. Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 4.972, DE 31 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a autorização constante na alínea "a", inciso II, § 1º, do art. 50 da Lei nº 14.436, de 22 de agosto de 2022, e considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Investimento da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento para 2023, aprovado pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor da empresa estatal acima mencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| ELISA VIEIRA LEONEL |
|---|
| ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias |
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
| QUADRO SÍNTESE POR RECEITA |
| 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de 10.732.385 |
| Investimento |
| 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 10.732.385 |
| 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 10.732.385 |
| TOTAL GERAL 10.732.385 |
| TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 10.732.385 |
| TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 |
| ÓRGÃO: 68000-Ministério de Portos e Aeroportos |
| ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias |
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
| QUADRO SÍNTESE POR RECEITA |
| 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de 10.732.385 |
| Investimento |
| 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 10.732.385 |
| 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 10.732.385 |
| TOTAL GERAL 10.732.385 |
| TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 10.732.385 |
| TOTA, DE RECEITAS DE CAPITAL 0 |
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68212 - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CO D E R N
| ANEXO I | Outras Alterações Orçamentárias |
|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
| (SUPLEMENTAÇÃO ) |
| 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento |
10.732.385 |
|---|---|
| 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios | 10.732.385 |
| 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria | 10.732.385 |
| TOTAL GERAL | 10.732.385 |
| TOTAL DE RECEITAS CORRENTES | 10.732.385 |
| TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL | 0 |
| ANEXO II Outras |
Alterações Orçamentárias |
| PROGRAMA DE TRABALHO(CANCELAMENTO) Recurso de |
Todas as Fontes R$1,00 |
| QUADRO SÍNTESE POR RECEITA | |
|---|---|
| 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento |
10.732.385 |
| 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido | 10.732.385 |
| 6.2.1.0.00.00 - Tesouro | 10.732.385 |
| 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores | 10.732.385 |
| TOTAL GERAL | 10.732.385 |
| TOTAL DE RECEITAS CORRENTES | 0 |
| TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL | 10.732.385 |
| ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos | |
|---|---|
| ANEXO II Outras |
Alterações Orçamentárias |
| PROGRAMA DE TRABALHO(CANCELAMENTO) Recurso de |
Todas as Fontes R$1,00 |
| QUADRO SÍNTESE POR RECEITA | |
| 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento |
10.732.385 |
| 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido | 10.732.385 |
| 6.2.1.0.00.00 - Tesouro | 10.732.385 |
| 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores | 10.732.385 |
| TOTAL GERAL | 10.732.385 |
| TOTAL DE RECEITAS CORRENTES | 0 |
| TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL | 10.732.385 |
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68212 - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CO D E R N ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 (CANCELAMENTO )
| QUADRO SÍNTESE POR RECEITA | |
|---|---|
| 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de | 10.732.385 |
| Investimento | |
| 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido | 10.732.385 |
| 6.2.1.0.00.00 - Tesouro | 10.732.385 |
| 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores | 10.732.385 |
| TOTAL GERAL | 10.732.385 |
| TOTAL DE RECEITAS CORRENTES | 0 |
| TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL | 10.732.385 |
Dispõe sobre o afastamento de servidores das carreiras de Analista de Infraestrutura e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior para participar de programas de pósgraduação, no país ou no exterior.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a" e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 95 e 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º, VI, da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, no art. 13 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, no art. 1º, § 3º, da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, resolve:
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria estabelece as regras do Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD da Secretaria de Gestão e Inovação, o qual permite o afastamento, com a respectiva remuneração, de servidores das carreiras de Analista de Infraestrutura - AIE e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS para participar de programas de pós-graduação stricto sensu no país (mestrado ou doutorado), pósdoutorado, ou equivalentes no exterior, com duração superior a três meses e inferior ou igual a quarenta e oito meses, que atendam aos interesses da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os afastamentos para participar de programas de pós-graduação previstos no art. 1º serão precedidos de aprovação em processo seletivo, conduzido e regulado pela Secretaria de Gestão e Inovação, órgão supervisor das carreiras e cargo de que trata esta Portaria.
§ 1º O programa de pós-graduação poderá conter atividades acadêmicas como cursos, disciplinas, pesquisas (coleta e análise de dados), intercâmbios, estágio de estudo e pesquisa, redação e defesa de trabalho de conclusão de curso (dissertação, tese ou equivalente), que sejam alinhadas a temas de interesse da administração e ao desenvolvimento das competências relativas:
I - ao órgão de exercício ou de lotação do servidor; II - à carreira ou cargo efetivo a que pertence; ou
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