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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2023 · pág. 29

DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 51B57F50

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2023

(Secretaria da Educação Básica)

Concede redução de carga horária, em caráter temporário, a Professor da Rede municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras;

CONSIDERANDO requerimento formal realizado em 27 de julho do corrente ano solicitando ampliação temporária; CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §1º da Lei Municipal nº 739/2017 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Educação Básica do Município de Groaíras) que autoriza a ampliação da jornada de professores efetivos.

RESOLVE:

Art. 1º REDUZIR A CARGA HORÁRIA da professora efetiva RITA DE CÁSSIA XIMENES ARAGÃO , CPF n° 393.452.703.53, matrícula 132.

Art. 2º - Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto.

DECRETA:

Art. 1º - O expediente, no âmbito da Administração Pública Municipal, será em horário corrido, das 8h às 13h, de segunda à sextafeira.

§ 1°. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços relacionados à Secretaria de Saúde, como Unidades Básicas de Saúde, e de Educação Básica, como Escolas e Creches, e demais serviços essenciais, que funcionarão em horário normal.

§ 2°. Dependendo da necessidade, os setores de Licitação, Contabilidade e Tesouraria funcionarão em horário normal.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus expedientes, caso necessário.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , em 01 de setembro de 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 00660A12

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº226/SMS/2023

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 1º de setembro de 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: B7D79046

GABINETE DO PREFEITO

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

DECRETO Nº 028/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

RESOLVE:

DECRETA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a situação de instabilidade financeira e administrativa vivenciada atualmente no Brasil, atingindo principalmente os pequenos municípios brasileiros; CONSIDERANDO que a crise econômica e financeira vem afetando a continuidade do funcionamento de atividades consideradas essenciais para a população em geral;

CONSIDERANDO que os repasses financeiros por parte dos Governos Federal e Estadual tem registrado queda real, obrigando a administração pública municipal a realizar um controle severo de despesas;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de readequação dos gastos públicos municipais ao atual cenário financeiro.

CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que busca a obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico.

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOSÉ LEONEL DA SILVA , RG 20020310588512 , CPF: 026.514.183-40 , motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ (meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 01 de setembro de 2023 para transportar a secretária da Saúde, Rita de Cássia Lopes Matos para o SEMINÁRIO ESTADUAL DE REGIONALIZAÇÃO E GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA REGIONAL NO CEARÁ.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE , em 31 de agosto de 2023

RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021

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