DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
cento) da média aritmética de todo o período contributivo com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte composição:
RESUMO DO CALCULO-
DATA FIM DO CALCULO-31/07/2023 TOTAL DAS COMPETÊNCIAS-304
SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS-R$ 434.557,77
MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO-R$ 1.429,47 60% DA MÉDIA ARITMETICA SIMPLES DOS SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO-R$ 857,68
QUANTIDADE DE ANOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE ULTRAPASSAM 20 ANOS -9 PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXECEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO-0.18 VALOR ACUMULADO POR EXCEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO-R$ 257,30 VALOR DA MÉDIA-R$ 1.114,98
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO POR FORÇA § 2º DO ART. 201 DA CF/1988-R$ 205,02 VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA-R$ 1.320,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 24 DE AGOSTO DE 2023
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: C6E62CA7
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 010/2023
SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS-R$ 264.967,79 MÉDIA ARITMÉTICA RESUMO DO CALCULOSIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO-R$ 926,46 60% DA MÉDIA ARITMETICA SIMPLES DOS SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO-R$ 555,88
QUANTIDADE DE ANOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE ULTRAPASSAM 20ANOS -5 PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXECEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO-0.1 VALOR ACUMULADO POR EXCEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO-R$ 92,65 VALOR DA MÉDIA-R$ 648,52
PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXECEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO-0.1
COMPLEMENTAÇÃO DO SALARIO MINIMO POR FORÇA § 2º DO ART. 201 DA CF/1988-R$ 671,48
VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA-R$ 1.320,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 21 de AGOSTO de 2023.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: AB7159A8
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 009/2023
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 009/2023
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 110711912023 em conformidade com o que estabelece nos termos Art.55, Inciso I, II, III, IV e V, § 2°e inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020 e Art. 20, caput e § 2°e inciso I EC nº 103/19.
RESOLVE:
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 010/2023
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 110811932023 em conformidade com o que estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de Junho de 2020 c/c art. 40,§ 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/19.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor, PEDRO ALVES DINIZ , matrícula /PREFEITURA n°1606140, CPF n° 009.807.398-29, RG n° 2022194441-3 SSP-CE, servidor efetivo no cargo de ZELADOR, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente e domiciliado no SITIO MORORO, Bairro: Zona Rural, em Milagres, Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.320,00 (Mil, Trezentos e Vinte Reais), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.
Art. 2º. Os proventos do servidor foi calculado, de acordo com o Art. 60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte composição:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA a servidora, A Sra. FRANCISCA ALDENORA BEZERRA SOBRINHO , matrícula /PREFEITURA n °1601822, CPF n° 567.105.343-91, RG n° 2017005782-2 SSP-CE, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente e domiciliado no SITIO BARREIROS, Bairro: Zona Rural, em Milagres, Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.320,00 (Mil, Trezentos e Vinte Reais), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art. 55, § 2°e inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020, que corresponderá à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o disposto no§8º do artigo 54 desta lei complementar, para o servidor público que tenha ingresso no serviço público que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Própria de Previdência Social, até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível ou na classe em que for concedida a aposentadoria, com a seguinte composição:
BASE DE CALCULO-VALOR-FUNDAMENTAÇÃO Vencimento Base -1.320,00-
rt.55, Inciso I, II, III, IV e V e § 2° Inciso I da Lei Municipal N° 1.378/2020.
Total-1.320,00-
DATA FIM DO CALCULO-31/07/2023 TOTAL DAS COMPETÊNCIAS-286
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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